SóProvas


ID
5604553
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ártemis e Deméter se conheceram por meio de aplicativo de encontros casuais para maiores. Depois de algum tempo, ainda sem se verem pessoalmente, trocaram voluntariamente fotos em que aparecem nus. Deméter, então, ameaça expor essas fotos em sites pornográficos, caso Ártemis não concorde em se exibir para ele através de uma webcam, inserindo objetos em seu canal retal.

Tal conduta configura o delito de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "A"

    Código Penal

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    Jurisprudência

    "A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos arts. 213 e 217-A do Código Penal - CP, sendo irrelavante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido." (RHC 70.976/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016) (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Contato físico entre autor e vítima não é indispensável para configurar o delito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:<)

    Direito Penal, Volume 2, 10ª Edição, Sinopse Editora Juspodivm

    página 442 "O tipo penal não exige o contato físico entre a vítima e o agente, ou entre a vítima e um terceiro, mas é necessário que o corpo da vítima seja envolvido no ato libidinoso, como ocorre na hipótese de ela ser obrigada a praticar o ato libidinoso em si mesma."

    página 443 "Estupro Virtual: ocorre quando a vítima, mediante grave ameaça, é constrangida a praticar atos libidinosos por meio da internet. Exemplos: O agente se passa por interessado em sites de relacionamento e consegue nudes. Em seguida, sob a ameaça de publicar as fotografias na internet, obriga a ofendida a praticar atos libidinosos nela mesma em frente a webcam."

    A questão trouxe exatamente o exemplo dado na referida Sinopse.

  • GABARITO - A

    O que tivemos aqui foi um “estupro virtual” onde a vítima foi coagida a ficar nua e colocar um objeto em seu canal retal. Pode parecer estranho num primeiro momento, mas o autor constrangeu a vítima mediante grave ameaça a praticar “ato libidinoso”.

    Ou seja, o mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável.

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    O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.

    Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.

    STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

    -------

    Em situações excepcionais, tem-se que o crime de estupro pode se caracterizar, inclusive, em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima.

    STJ. 5ª Turma. HC 611.511/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca

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    A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável.

    Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.

    STJ. 5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/46dce5f2f0e61edb70931a00d00a464e>. Acesso em: 09/02/2022

  • Considerando que o agente CONSTRANGEU a vítima mediante GRAVE AMEAÇA a praticar ato LIBIDINOSO, restou configurado o crime do art. 213 do CP (Estupro).

  • Eu fiquei entre estupro e importunação sexual na hora da prova, havia me esquecido a configuração desse tipo penal, pois bem, com os erros nós vamos aprendendo a acertar.

    Resposta letra A, que configura crime de Estupro, pois ele constrangeu a vítima, mediante Grave Ameaça.

  • GABARITO: A

    Estupro Virtual

  • Errei na prova, mas a questão é otima! Requer que o candidato saiba diferenciar importunação sexual de estrupo virtual.

  • o pulo do gato da questão é=inserindo objetos em seu canal retal.

    para ser considerado estrupo não precisa necessariamente do contato físico.

    [ESTRUPO VITUAL]

    créditos=professor -ERICO

  • GABARITO - A

    1) A conduta narrada amolda -se ao delito do artigo 213, porque, para a incidência desse delito NÃO É NECESSÁRIO O CONTATO FÍSICO ENTRE O SUJEITO ATIVO / PASSIVO. Além disso, O núcleo do 213 É constranger e O meio de execução é a violência ou grave ameaça:

    I) A violência deve ser material, isto é, emprego de força física suficientemente capaz de impedir a mulher de reagir.

    II) A grave ameaça se dá através de violência moral, direta, justa ou injusta, situação em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual.

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    violação sexual mediante fraude: o o agente, sem emprego de qualquer espécie de violência, pratica com a vítima ato de libidinagem (conjunção carnal ou ato diverso de natureza libidinosa), usando de .fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

    importunação sexual: caracteriza-se pela realização de ato libidinoso na presença de alguém, sem o seu consentimento, e, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência (condição de mando) inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

    registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: 

    Bons Estudos!!!

  • Para configuração do delito de estupro, é DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL o CONTATO FÍSICO direto entre a vítima e o agressor, pois basta que esse, por meio de grave ameaça, constranja a vítima a praticar ato de natureza sexual, ainda que em meio virtual ("estupro virtual").

    Nesse sentido:

    "HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM. CONTATO FÍSICO DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. CONTEMPLAÇÃO LASCIVA POR MEIO VIRTUAL. SUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. É pacífica a compreensão, portanto, de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional. 2. Doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. 3. No caso, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido (...) (HC 478.310/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)"

  • Atenção: tem muita gente fundamentando o gabarito ao crime de estupro de vulnerável, não aplicável ao caso.

    ESTUPRO

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave AMEAÇA, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Resolvendo a questão:

    Houve uma AMEAÇA = expor essas fotos em sites pornográficos (meio executório do estupro) para que

    A vítima pratique ATO LIBIDINOSO = se exibir para ele na webcam, , inserindo objetos em seu canal retal.

    Um pouco mais:

    Faz parte da chamada SEXTORSÃO, em que o agente constrange outra pessoa se valendo de imagens ou vídeos de teor erótico que de alguma forma a envolva. A ameaça consiste na promessa de divulgar o material caso a vítima se recuse a atender a exigência. As situações podem ser abordadas em três ocasiões:

    1. Se o intuito é de obter pra si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, há crime de EXTORSÃO (158).
    2. Se constrange a vítima à prática de atividade sexual, há ESTUPRO (213).
    3. Simplesmente constrange a vítima a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, há CONSTRANGIMENTO ILEGAL (146). Caso não seja vantagem econômica e nem vantagem sexual.
  • O estupro virtual é oriundo do avanço tecnológico e social que se teve nas últimas décadas.(Whatsapp, Facebook, Instagram e tiktok que é o pior de todos )

    o crime de estupro se modernizou de acordo com a evolução tecnologica e hoje é praticado não apenas pela conjunção carnal, mas também através de espaço virtual.

    Portanto, entende-se o estupro virtual como aquele onde o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (exemplo: divulgação de fotos íntimas) a praticar ato libertino sem sua vontade/consentimento, ou então através da exigência do envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo.

    Uma grande evolução do nosso ordenamento jurídico .

    Gab: A

  • JT n° 152, STJ (10/07/2020)

    4) A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.

  • Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

  • Estupro virtual meus amigos!

  • A dúvida principal da questão, a qual não foi esclarecida pelos comentários, é: a vítima foi ameaçada a fim de que realizasse o ato libidinoso de introduzir objeto na cavidade anal. Sabe-se que, para haver o estupro, não é necessário contato entre o agressor e a vítima, porém a questão não deixa claro se a vítima realmente realizou o ato libidinoso, então o estupro resta configurado mesmo que a vítima não ceda a ameaça? Assim, qual seria a classificação do crime de estupro? Seria crime formal?

  • O estupro virtual é entendido como aquele onde o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (exemplo: divulgação de fotos íntimas) a praticar ato libertino sem sua vontade/consentimento, ou então através da exigência do envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo (FERREIRA, 2018).
  • Ato libidinoso pode ocorrer mesmo sem contato físico entre agente e vítima

    O Código Penal não define o que seja ato libidinoso, cabendo este papel, portanto, à doutrina.

    Segundo a maioria dos autores, para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.

    Assim, por exemplo, o simples fato de o agente ficar olhando a vítima nua com o objetivo de satisfazer sua lascívia (contemplação lasciva) já é suficiente para caracterizar ato libidinoso e, portanto, configurar o crime de estupro (art. 213) ou de estupro de vulnerável (art. 217-A).

    Essa é a posição, por exemplo, de Cleber Masson:

    “Na prática de atos libidinosos, a vítima também pode desempenhar, simultaneamente, papeis ativo e passivo. Nessas duas últimas condutas - praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso é dispensável o contato físico de natureza erótica entre o estuprador e a vítima”. (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. 2ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 825)

    Esse é o entendimento acolhido pelo STJ: Em situações excepcionais, tem-se que o crime de estupro pode se caracterizar, inclusive, em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima.

    STJ. 5ª Turma. HC 611.511/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/10/2020.

  • mas eu quero que me provem que a conduta se amolda em "grave ameaça", de início quem criou a conduta foi a jovem, então no meu relatório de inquérito será apenas constrangimento ilegal