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Resposta letra "A"
Código Penal
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Jurisprudência
"A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos arts. 213 e 217-A do Código Penal - CP, sendo irrelavante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido." (RHC 70.976/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016) (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Contato físico entre autor e vítima não é indispensável para configurar o delito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:<)
Direito Penal, Volume 2, 10ª Edição, Sinopse Editora Juspodivm
página 442 "O tipo penal não exige o contato físico entre a vítima e o agente, ou entre a vítima e um terceiro, mas é necessário que o corpo da vítima seja envolvido no ato libidinoso, como ocorre na hipótese de ela ser obrigada a praticar o ato libidinoso em si mesma."
página 443 "Estupro Virtual: ocorre quando a vítima, mediante grave ameaça, é constrangida a praticar atos libidinosos por meio da internet. Exemplos: O agente se passa por interessado em sites de relacionamento e consegue nudes. Em seguida, sob a ameaça de publicar as fotografias na internet, obriga a ofendida a praticar atos libidinosos nela mesma em frente a webcam."
A questão trouxe exatamente o exemplo dado na referida Sinopse.
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GABARITO - A
O que tivemos aqui foi um “estupro virtual” onde a vítima foi coagida a ficar nua e colocar um objeto em seu canal retal. Pode parecer estranho num primeiro momento, mas o autor constrangeu a vítima mediante grave ameaça a praticar “ato libidinoso”.
Ou seja, o mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável.
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O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.
Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
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Em situações excepcionais, tem-se que o crime de estupro pode se caracterizar, inclusive, em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima.
STJ. 5ª Turma. HC 611.511/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
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A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável.
Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.
STJ. 5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/46dce5f2f0e61edb70931a00d00a464e>. Acesso em: 09/02/2022
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Considerando que o agente CONSTRANGEU a vítima mediante GRAVE AMEAÇA a praticar ato LIBIDINOSO, restou configurado o crime do art. 213 do CP (Estupro).
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Eu fiquei entre estupro e importunação sexual na hora da prova, havia me esquecido a configuração desse tipo penal, pois bem, com os erros nós vamos aprendendo a acertar.
Resposta letra A, que configura crime de Estupro, pois ele constrangeu a vítima, mediante Grave Ameaça.
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GABARITO: A
Estupro Virtual
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Errei na prova, mas a questão é otima! Requer que o candidato saiba diferenciar importunação sexual de estrupo virtual.
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o pulo do gato da questão é=inserindo objetos em seu canal retal.
para ser considerado estrupo não precisa necessariamente do contato físico.
[ESTRUPO VITUAL]
créditos=professor -ERICO
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GABARITO - A
1) A conduta narrada amolda -se ao delito do artigo 213, porque, para a incidência desse delito NÃO É NECESSÁRIO O CONTATO FÍSICO ENTRE O SUJEITO ATIVO / PASSIVO. Além disso, O núcleo do 213 É constranger e O meio de execução é a violência ou grave ameaça:
I) A violência deve ser material, isto é, emprego de força física suficientemente capaz de impedir a mulher de reagir.
II) A grave ameaça se dá através de violência moral, direta, justa ou injusta, situação em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual.
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violação sexual mediante fraude: o o agente, sem emprego de qualquer espécie de violência, pratica com a vítima ato de libidinagem (conjunção carnal ou ato diverso de natureza libidinosa), usando de .fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
importunação sexual: caracteriza-se pela realização de ato libidinoso na presença de alguém, sem o seu consentimento, e, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência (condição de mando) inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função
registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Bons Estudos!!!
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Para configuração do delito de estupro, é DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL o CONTATO FÍSICO direto entre a vítima e o agressor, pois basta que esse, por meio de grave ameaça, constranja a vítima a praticar ato de natureza sexual, ainda que em meio virtual ("estupro virtual").
Nesse sentido:
"HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM. CONTATO FÍSICO DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. CONTEMPLAÇÃO LASCIVA POR MEIO VIRTUAL. SUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. É pacífica a compreensão, portanto, de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional. 2. Doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. 3. No caso, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido (...) (HC 478.310/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)"
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Atenção: tem muita gente fundamentando o gabarito ao crime de estupro de vulnerável, não aplicável ao caso.
ESTUPRO
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave AMEAÇA, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Resolvendo a questão:
Houve uma AMEAÇA = expor essas fotos em sites pornográficos (meio executório do estupro) para que
A vítima pratique ATO LIBIDINOSO = se exibir para ele na webcam, , inserindo objetos em seu canal retal.
Um pouco mais:
Faz parte da chamada SEXTORSÃO, em que o agente constrange outra pessoa se valendo de imagens ou vídeos de teor erótico que de alguma forma a envolva. A ameaça consiste na promessa de divulgar o material caso a vítima se recuse a atender a exigência. As situações podem ser abordadas em três ocasiões:
- Se o intuito é de obter pra si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, há crime de EXTORSÃO (158).
- Se constrange a vítima à prática de atividade sexual, há ESTUPRO (213).
- Simplesmente constrange a vítima a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, há CONSTRANGIMENTO ILEGAL (146). Caso não seja vantagem econômica e nem vantagem sexual.
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O estupro virtual é oriundo do avanço tecnológico e social que se teve nas últimas décadas.(Whatsapp, Facebook, Instagram e tiktok que é o pior de todos )
o crime de estupro se modernizou de acordo com a evolução tecnologica e hoje é praticado não apenas pela conjunção carnal, mas também através de espaço virtual.
Portanto, entende-se o estupro virtual como aquele onde o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (exemplo: divulgação de fotos íntimas) a praticar ato libertino sem sua vontade/consentimento, ou então através da exigência do envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo.
Uma grande evolução do nosso ordenamento jurídico .
Gab: A
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JT n° 152, STJ (10/07/2020)
4) A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
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Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
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Estupro virtual meus amigos!
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A dúvida principal da questão, a qual não foi esclarecida pelos comentários, é: a vítima foi ameaçada a fim de que realizasse o ato libidinoso de introduzir objeto na cavidade anal. Sabe-se que, para haver o estupro, não é necessário contato entre o agressor e a vítima, porém a questão não deixa claro se a vítima realmente realizou o ato libidinoso, então o estupro resta configurado mesmo que a vítima não ceda a ameaça? Assim, qual seria a classificação do crime de estupro? Seria crime formal?
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O estupro virtual é entendido como aquele onde o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (exemplo: divulgação de fotos íntimas) a praticar ato libertino sem sua vontade/consentimento, ou então através da exigência do envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo (FERREIRA, 2018).
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Ato libidinoso pode ocorrer mesmo sem contato físico entre agente e vítima
O Código Penal não define o que seja ato libidinoso, cabendo este papel, portanto, à doutrina.
Segundo a maioria dos autores, para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.
Assim, por exemplo, o simples fato de o agente ficar olhando a vítima nua com o objetivo de satisfazer sua lascívia (contemplação lasciva) já é suficiente para caracterizar ato libidinoso e, portanto, configurar o crime de estupro (art. 213) ou de estupro de vulnerável (art. 217-A).
Essa é a posição, por exemplo, de Cleber Masson:
“Na prática de atos libidinosos, a vítima também pode desempenhar, simultaneamente, papeis ativo e passivo. Nessas duas últimas condutas - praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso é dispensável o contato físico de natureza erótica entre o estuprador e a vítima”. (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. 2ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 825)
Esse é o entendimento acolhido pelo STJ: Em situações excepcionais, tem-se que o crime de estupro pode se caracterizar, inclusive, em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima.
STJ. 5ª Turma. HC 611.511/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/10/2020.
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mas eu quero que me provem que a conduta se amolda em "grave ameaça", de início quem criou a conduta foi a jovem, então no meu relatório de inquérito será apenas constrangimento ilegal