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GABARITO LETRA E;
o agente praticou duas condutas:
ECA Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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CP Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
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A não configura ilícito penal;
Errado: Configura crime de estupro de vulnerável em concurso com o art. 240 da Lei 8.069/90.
B configura crime de estupro;
Errado: Configura crime de estupro de vulnerável e não só estupro, em concurso com o art. 240 da Lei 8.069/90.
C configura crime de estupro de vulnerável;
Errado: Faltou o concurso com o art. 240 da Lei 8.069/90.
D configura crime de estupro em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990;
Errado: Faltou a questão mencionar estupro de vulnerável e não apenas estupro.
E configura crime de estupro de vulnerável em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990.
Correta.
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Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
ECA - Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Isso é a vida pura de concurseiro. A sorte está no acreditar que o art. 240 não é uma pegadinha da banca, na hora da prova.
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Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
ECA - Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(E)
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Muita sacanagem! temos agora que decorar todos os artigos? como saber se esse tal artigo nã oera uma pegadinha?
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Gabarito letra E, e essa é sem discussão... menos mal
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GABARITO - E
I) ECA 8.069/90, Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
II) Além do delito do ECA 8.069/90, Há participação em Estupro de Vulnerável.( 217 - A)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
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para que fazer isso ? tem necessidade ? não basta estudar até morrer, vou ter que tatuar lei no meu braco?!
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Muitos estão se perguntando por qual motivo CIRCE responderá pelo crime de estupro de vulnerável, sendo que "só" filmou o ato sexual. Ocorre que o STJ decidiu que, para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Vejamos:
"[...] doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida
STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685) [...]".
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O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.
Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
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Porquê não se aplica o principio da consunção nesse caso?
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A letra C também está correta, mas a alternativa E está mais completa. Assim, consideramos a última alternativa como o gabarito correto
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GABARITO - E
I) ECA 8.069/90, Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
II) Além do delito do ECA 8.069/90, Há participação em Estupro de Vulnerável.( 217 - A)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
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essas provas da civil do RJ pelo amor....
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Há concorrência dolosa em crimes dolosos, respondendo por concurso de crimes.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
TEMOS CONCURSO MATERIAL DE CRIMES
2 CONDUTAS 2 OU MAIS CRIMES
2+2 = MATERIAL
1+2 = FORMAL
EU GRAVO ASSIM.
ART29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
PRIMEIRO, POR QUE É ESTUPRO SE ELA ESTAVA GRAVANDO O FILME E "PROVAVELMENTE" PERMITIU A FILMAGEM E O SEXO?
PORQUE TEMOS PRESUNÇÃO ABSOLUTA (STJ) OU SEJA, NÃO INTERESSA SE ELA CONSENTIU.
CIRCE SÓ FILMOU, MAS CONCORREU PARA O CRIME RESPONDE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE
✍ GABARITO: E ✅
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Questão: E
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
- Segundo o STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Pra resolver essa questão precisamos, além de, enteder a letra de lei e entender o significado de ato libidinoso.
Ato libidinoso, dentro de outros sinônimos, é qualquer perversão sexual.
Sabedo disso, percebemos que há um concurso de crimes praticado por Circe, de estupro de vunerável (217 - A) em concurso com o art. 240 do ECA.
GABARITO: E
Para expandir o entendimento, deixo o que diz a jurisprudência do STJ:
Destacou o Ministro Relator: “(...) ‘o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que caracteriza o delito tipificado no revogado art. 214 do Código Penal, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso’ (AgRg REsp n. 1.154.806/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 21/3/2012). Nesse contexto, é pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já definido por esta Corte Superior; por isso, não há que falar em tentativa.”
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Finalmente acertando uma questão da FGV na PCRJ hein kkkk. Que prova foi essa?