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ID
5604556
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sob o argumento da produção de cena de arte para um filme, Circe produz, dirige e filma, por meio de hand cam, a prática de ato sexual entre Hebe, então com 13 anos de idade, e Deimos, conhecido ator do ambiente pornográfico, com mais de 25 anos de carreira.

Sob o aspecto jurídico-penal, é correto afirmar que essa conduta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E;

    o agente praticou duas condutas:

    ECA Art240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    +

    CP Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

  • A não configura ilícito penal; 

    Errado: Configura crime de estupro de vulnerável em concurso com o art. 240 da Lei 8.069/90.

    B configura crime de estupro; 

    Errado: Configura crime de estupro de vulnerável e não só estupro, em concurso com o art. 240 da Lei 8.069/90.

    C configura crime de estupro de vulnerável;

    Errado: Faltou o concurso com o art. 240 da Lei 8.069/90.

    D configura crime de estupro em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990;

    Errado: Faltou a questão mencionar estupro de vulnerável e não apenas estupro.

    E configura crime de estupro de vulnerável em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990.

    Correta.

  • Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    ECA - Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Isso é a vida pura de concurseiro. A sorte está no acreditar que o art. 240 não é uma pegadinha da banca, na hora da prova.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    ECA - Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    (E)

  • Muita sacanagem! temos agora que decorar todos os artigos? como saber se esse tal artigo nã oera uma pegadinha?

  • Gabarito letra E, e essa é sem discussão... menos mal

  • GABARITO - E

    I) ECA 8.069/90, Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    II) Além do delito do ECA 8.069/90, Há participação em Estupro de Vulnerável.( 217 - A)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.    

  • para que fazer isso ? tem necessidade ? não basta estudar até morrer, vou ter que tatuar lei no meu braco?!
  • Muitos estão se perguntando por qual motivo CIRCE responderá pelo crime de estupro de vulnerável, sendo que "só" filmou o ato sexual. Ocorre que o STJ decidiu que, para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Vejamos:

    "[...] doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida

    STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685) [...]".

  • O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.

    Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.

    Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.

    STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

  • Porquê não se aplica o principio da consunção nesse caso?

  • A letra C também está correta, mas a alternativa E está mais completa. Assim, consideramos a última alternativa como o gabarito correto

  • GABARITO - E

    I) ECA 8.069/90, Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    II) Além do delito do ECA 8.069/90, Há participação em Estupro de Vulnerável.( 217 - A)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.    

  • essas provas da civil do RJ pelo amor....

  • Há concorrência dolosa em crimes dolosos, respondendo por concurso de crimes.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    TEMOS CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

    2 CONDUTAS 2 OU MAIS CRIMES

    2+2 = MATERIAL

    1+2 = FORMAL

    EU GRAVO ASSIM.

    ART29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    PRIMEIRO, POR QUE É ESTUPRO SE ELA ESTAVA GRAVANDO O FILME E "PROVAVELMENTE" PERMITIU A FILMAGEM E O SEXO?

    PORQUE TEMOS PRESUNÇÃO ABSOLUTA (STJ) OU SEJA, NÃO INTERESSA SE ELA CONSENTIU.

    CIRCE SÓ FILMOU, MAS CONCORREU PARA O CRIME RESPONDE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

    ✍ GABARITO: E

  • Questão: E

              

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   

    • Segundo o STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Pra resolver essa questão precisamos, além de, enteder a letra de lei e entender o significado de ato libidinoso.

    Ato libidinoso, dentro de outros sinônimos, é qualquer perversão sexual.

    Sabedo disso, percebemos que há um concurso de crimes praticado por Circe, de estupro de vunerável (217 - A) em concurso com o art. 240 do ECA.

    GABARITO: E

    Para expandir o entendimento, deixo o que diz a jurisprudência do STJ:

    Destacou o Ministro Relator: “(...) ‘o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que caracteriza o delito tipificado no revogado art. 214 do Código Penal, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso’ (AgRg REsp n. 1.154.806/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 21/3/2012). Nesse contexto, é pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já definido por esta Corte Superior; por isso, não há que falar em tentativa.”

  • Finalmente acertando uma questão da FGV na PCRJ hein kkkk. Que prova foi essa?