SóProvas


ID
5604559
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hécate, contando com 7 anos de idade, é molestada sexualmente por Zelus, seu primo, então com 18 anos. A vítima não revela os fatos a seus pais ou a terceiros, por se sentir envergonhada. Somente ao completar 18 anos de idade, a vítima decide noticiar o crime.

Sobre a oportunidade da notícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Início do Prazo Prescricional da Prescrição da Pretensão Punitiva (Art. 111)

    A regra geral de início de contagem do prazo prescricional ocorre com a consumação do crime, ou seja, teoria do resultado para efeito de contagem da PPP.

    -------

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou;

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

  • O art. 111, inc. V, do CP dispõe que nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar dezoito anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Enquanto a vítima não completar dezoito anos, não corre o prazo fatal, a não ser que a ação penal já tenha sido iniciada. Não se trata de mais um caso de imprescritibilidade. Apenas se buscou, com base na Carta Maior (art. 227, § 4º), a eficiência na punição do agressor, evitando uma proteção deficiente do Estado.

    Gabarito: C

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida sobre essa questão ?

    Então, se no caso ela futuramenre relatar para o marido quando tivesse uns 22 anos, por exemplo, o marido no caso poderia fazer a denúncia ? Mesmo sem a autorização da mesma ?

    Tendo em vista que a pretensão punitiva são de 20 anos a partir da maior idade e o crime é de ação penal pública incondicionada.

    Meu medo é a banca dizer que ao tempo do fato (7 anos) o crime era de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Começo do prazo prescricional

    A partir do momento em que acabou a atividade criminosa (art. 111 do CP). Ou seja, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    do dia em que o crime se consumou;

    no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    nos casos de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido

    se fosse contada a prescrição do dia que consumou a infração, não haveria punição. Nesses casos, será pela data em que o fato se tornou conhecido;

    nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    Nos casos de crime habitual, o prazo prescricional começará a ser contado a partir da prática do

    último ato delitivo.

  • Alguma questão dessa prova dá pra acertar, aleluia

  • mais a questão diz que a vitima ja completou 18 anos

  • Pelo menos uma questão os meros mortais conseguem fazer nessa prova.

  • Gabarito: C

    Analisando a questão...

    A questão trata a cerca dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O Art. 111 do CP em seu texto, trata acerca da prescrição ANTES de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    1- do dia em que o crime se consumou;

    2- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    3- nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    4- nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    5- nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, SALVO se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. ( Caso da questão, o crime NÃO se encontra prescrito, visto que a vítima ao completar 18 anos de idade decidiu noticiar o crime.)