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ID
5604562
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante as comemorações do carnaval, na cidade do Rio de Janeiro, Asclépio se desloca ao Centro, para acompanhar famoso bloco de foliões. Mergulhado na festividade e sob o sol impiedoso, passa a ingerir diversas bebidas. Desatento às filas formadas nos mictórios químicos, é acometido por intensa vontade de urinar. Procurando rua lateral, ao pé de uma árvore, passa a urinar, oportunidade em que é abordado pela Guarda Municipal e encaminhado para a unidade de Polícia Judiciária.

Quanto à conduta desenvolvida por Asclépio, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • atípico onde FGV ? meu Deussssss
  • Na minha opinião gabarito ERRADO.

    O certo seria a alternativa B - Ato Obsceno

  • sem condições de estudar tendo como base essa prova da PCERJ você se nortear por umas questões dessa prova de inspetor, é tinta em qualquer outra banca.

  • O entendimento da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é que apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes.

    Nos autos julgados por essa turma, nos quais um jovem se preparava para urinar, a Justiça considerou que no local não havia banheiros públicos e o estudante apenas queria satisfazer suas necessidades fisiológicas, em local escondido, sem nenhuma conotação sexual, motivo pelo qual ele foi absolvido.

    O relator do caso, juiz André Ricardo de Francicis Ramos, defende que o fato de urinar em via pública só pode ser considerado ato obsceno quando há a intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população. Por isso, segundo ele, casos como o do jovem que urinou em um arbusto da rua Farme de Amoedo, em Ipanema, em fevereiro deste ano, não podem ser considerados crime.

    Eis a justificativa para o gabarito

  • Tirar o órgão sexual masculino de dentro da calça e deixar à mostra para todos, não é ato obsceno.

    AFF, FGV tá difícil.

  • GABARITO - A

    Temos alguns entendimentos que poderiam configurar crime de ato obsceno a depender do dolo do agente.

    No caso da questão o agente procurou uma rua lateral, ou seja, não tinha o dolo da prática do ato obsceno, tornando assim atípica a sua conduta.

    Fonte: Gran

  • A atipicidade de urinar na rua seria caso não tivesse exposição ao público, o cara estava no carnaval.

    Gabarito esquizofrênico, ainda vem uns professores zé ruela dizer "não terceirizem a culpa".

  • Essa é pra quem já curtiu bloco no centro do Rio, a Presidente Vargas ou a Rio Branco pode está lotada, que as ruas aos lados estão desertas, sendo inviável configurar o ato obsceno.

  • É atípico gente, observem o dolo específico! Estuda mais e chora menos!
  • Para mim existem duas respostas corretas...ato obsceno não está errado...conduta atípica é questionável se a guarda municipal fosse uma mulher????Recorri da questão alegando estou aguardando uma posição da banca

  • Estado de necessidade kkkk...

  • Há ainda uma conduta descrita pelo decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, em seu artigo 65, que pode punir a pessoa que decidir urinar em edificações sou monumentos urbanos.

    Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6(seis) meses a 1 (um) ano de detenção, e multa.

    O artigo prevê punição para quem conspurcar, que significa sujar, manchar, edificação urbana. Assim, o indivíduo que suja uma edificação com sua urina, estaria infringindo esse artigo.

    Consta no enunciado que o agente estava no CENTRO do RJ, lugar rodeado de edificações histórico.

  • Rogério Sanches na sua obra "Código Penal para Concursos,14 edição, JUSPodivm, 2021". fala em duas correntes.

    1) A micção (urinar) em público configura crime de ato obsceno (RJTACRIM36/126).

    2) A micção é ato natural, sendo impossível imaginá-lo sem a exibição do pênis (RJDTACRIM 18/176).

    Porém se a micção for em local público, durante a madrugada, sem a presença de pessoas e de frete para a parede, não haverá crime pela inexistência de dolo.

    Logo com base no caso exposto, o lugar era público, durante o dia (sol impiedoso) e havia muitas pessoas transitando no local, sendo assim ao meu ver o fato é típico e configura o delito de Ato Obsceno, logo questão passiva de anulação.

    Serrrtãooooo!!!

  • O agente procurou uma rua lateral, ou seja, não tinha o dolo da prática do ato obsceno, tornando assim atípica a sua conduta.

    Obs: Procurando rua lateral, ao pé de uma árvore... Veja Rua lateral numa árvore se procura ele está se afastando da multidão. (Não há dolo específico)

    Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941,. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico...

    O artigo prevê punição para quem conspurcar, que significa sujar, manchar, edificação urbana.

    Fato atípico

  • E sério? pqp

  • Fato Atípico somente se considerada a teoria da Tipicidade Conglobante haja vista que a conduta se amolda ao tipo penal de Ato Obsceno somada à incidência do estado de necessidade (ou o cara mijava ou saía xixi até da orelha dele: depois de 10 latões de itaipava que a galera bebe no RJ kkk)

  • A falta do dolo torna a conduta atípica, uma vez que não há previsão culposa para tal, tanto no que diz respeito ao ato obsceno do art. 233 CP, como a Importunação e Assédio sexual.

  • se era deserto o que os guardas estavam fazendo ali...kkkk

  • GABARITO - A

    CASO CONCRETO:

    Na noite de um domingo de carnaval, o universitário acompanhava a passagem dos tradicionais blocos cariocas, no bairro de Ipanema. Quando se deu conta de que precisava urinar, afastou-se dos outros foliões e procurou por banheiros químicos públicos. Como não encontrou os sanitários químicos, dirigiu-se para longe da multidão para urinar, MAS surpreendido pela Polícia quando ia começar a urinar em via pública.  O ato do estudante lhe rendeu uma Ação Penal por prática de ato obsceno.

    A conduta de ato obsceno exige que a atividade seja  lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. 

    O juiz definiu o ato de urinar em via pública como um crime comum, de perigo abstrato e instantâneo, que pode ser praticado por qualquer pessoa. "Sua caracterização se dá com a simples possibilidade de dano ao pudor público, e a consumação ocorre em um único instante. Mas, é necessário que haja o dolo", disse.

    Entretanto, o fato de o universitário ter sido surpreendido urinando atrás de um arbusto "não remete ao dolo de querer atingir o pudor público, mesmo tratando-se de crime de perigo abstrato, tendo em vista que o dolo não pode ser presumido, e sim provado, pouco importa que se trate de dolo de perigo".

    2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Bons Estudos!!!

  • Finalmente acertei uma questão dessa prova maldita. Já tava chorando aqui

  • não procurem pelo em ovo, NITIDAMENTE nao há DOLO em "exibir-se", e sim, ainda estaria diante de ESTADO DE NECESSIDADE. é atipico e pronto!

  • conduta atípica, pois há ausência de dolo, veja que o sujeito procura um rua lateral e uma árvore, a intenção não era praticar o ato obsceno, mas apenas satisfazer necessidade fisiológica.

  • O direito penal pune o dolo do agente,ele não teve em momento algum vontade de cometer atos contrários ao direito penal. Sempre olha a ação,o dolo e tudo fica mais fácil

  • Quem nunca, né

  • Não teve dolo e a intensa vontade de urinar configura um ato invencível

  • Legal, o camarada tira uma água do joelho, na árvore, em pleno bloco de rua, o guarda vê e o enquadra, mas o fato é atípico pois o bonitão disse estar "desatento" às filas dos banheiros químicos. Tá bom então...
  • Embora deplorável a conduta de Asclépio sob o aspecto da saúde pública, o crime de ato obsceno exige dolo específico em ofender o pudor alheio.

  • Excelente questão, ainda que não se supere a não recepção do tipo, é certo que o quesito deixou evidente a ausência de dolo, embora seja o tipo de mera conduta.

  • O mesmo vale para o topless na praia. Um absurdo criminalizar, atualmente. Abraços. #paz

  • resumindo, o que vale é a intenção! o cara só queria aliviar...
  • Em relação a micção (urinar) em público diverge a doutrina e a jurisprudência se constitui o crime de ato obsceno ou não (Rogério Sanchez).

    Só nos basta "entrar dentro da mente" do examinador pra saber qual entendimento ele quer. Essa prova de inspetor da PC/RJ foi uma das coisas mais bizarras que já vi como concurseiro.

  • Não será considerado ato obsceno porque não houve dolo, e não praticou a conduta na frente de terceiros.

  • ATO OBSCENO

    Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    ASSÉDIO SEXUAL

    Artigo 216-A do Código Penal — constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1(um) a 2 (dois) anos

  • Finalmente uma questão lógica nessa prova.

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Pode constituir, em tese, ato obsceno, na figura típica do art. 233 do Código Penal,

    Alternativas

    A : a exposição de cartazes, em lugar aberto ao público, mostrando corpos nus.

    B : a exposição à venda de revista com fotografias de cunho pornográfico em lugar aberto ao público.

    C : o ato de urinar em lugar público com exibição do pênis. Parabéns! Você acertou!

    D : a exposição pública de fotografias de crianças nuas.

    Desde pequena a gente assiste na tv que urina na rua é crime...difícil

  • Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. O fato do cara colocar o órgão genital para urinar, em via publica, não precisa ter o dolo específico. Portanto, trata-se de uma conduta típica. É só imaginar: "Já pensou se essa moda pega?"