SóProvas


ID
5604565
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao feminicídio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "A questão comporta anulação, pois possui mais de uma assertiva correta.

    Denota-se que a assertiva considerada como gabarito está errada, pois no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrida no âmbito familiar, não é necessário que sejam aparentadas, sendo permitido aplicação da Lei no caso da mulher ser aparentada ou considerada aparentada unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, conforme disciplinado no art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006:

     II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

      Assim, a família pode ser formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, cunhada etc.), por afinidade (primo, cunhado, tio) ou de afetividade (amigos que dividem o mesmo apartamento)."

    Fonte: Estratégia Concurso.

  • Mirei inspetor e acertei em juiz. Treinar mais, reclamar menos.

  • Violência doméstica abrange diferentes laços sociais que vão além do parentesco. Gabarito preliminar erradíssimo.

  • Estou estudando errado até agora!! para mim FEMINICÍDIO se configura na qualidade de mulher, a pergunta fala de feminicídio e a resposta fala da violência familiar...

  • Questão difícil de se interpretar, pode ser anulada, mas se não for, também não vejo motivo. A questão diz "desde que aparentado", em momento algum excluiu possibilidade de "se considerarem", vocês é que estão interpretando a questão como "são". Se derem uma lida com calma, vão ver que é possível tanto a hipótese do "se consideram" quanto a do "são".

  • Da serie, CESPE fazendo CESPisse, eu apresento a voces FGV fazendo FGVevisse

  • gabarito: vozes do além kkk

  • Nem o examinador sabe o que ele quis perguntar nessa questão. Passou a semana toda jogando god of war e esqueceu que deveria desenvolver as questão, jogou qualquer coisa no google e foi copiando e colando no word.

  • Eu realmente não entendo o real motivo de uma banca errar tanto. Será má-fé ou incompetência? Essas bancas tem que ser cobrada seriamente pelos seus erros.

  • prova escabrosa!

  • É possível a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas relações entre mãe e filha.

    o objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor.

    -> Briga entre irmãos que ameaçaram a vítima de morte amolda-se àqueles objetos de proteção da

    Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). In casu, caracterizada a relação íntima de afeto familiar entre os agressores

    e a vítima, inexiste a exigência de coabitação ao tempo do crime, para a configuração da violência doméstica contra a mulher. 

  • Existe um Direito Penal Carioca?

  • Minha contribuição:

    Art. 5° (Lei 11.340) Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    • No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    • No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Questão cabulosa. "desde que"? E se não fosse tia não seria feminicídio?

  • FGV só serve pra fazer aquelas questões burronas que copiam um art. da lei e mudam uma palavra pra enganar o candidato. Qualquer coisa além disso sai esse lixão aí ó.

  • Isso tudo para subir o morro ? ta deboa FGV, fica aqui na capital mesmo ...

  • De acordo com o STJ - NÃO É NECESSÁRIO COABITAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.  não seria letra A? Não é necessário estar no núcleo de convívio permanente?

  • Os professores estão inquietos com esses gabaritos da PCRJ. Inclusive os professores que passam pano, hein.

  • O Gabarito não merece prosperar.

    I)  A violência de gênero realmente alcança a tia de consideração, pois, não se exige o vínculo familiar.

    Art. 5º , II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    II) o conceito de família dado pela Lei Maria da Penha não se restringe ao vínculo de parentesco delimitado pela consanguinidade ou pela afinidade. Engloba as relações familiares entre pessoas que são ou se consideram aparentados por vontade expressa. Não há a exigência que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente, vez que é possível que a relação em comento se desdobre de um convívio esporádico.

    Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o legislador preconizou, no art. 5º, que o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ressaltou, também, que a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa, e que o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por toda relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou haja convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    STJ/ AgRg no AREsp 1486059 / GO.

  • Errei essa questão na prova, mas ao contrário do que estão dizendo eu não vejo como incorreta, pois na hora de fazer um possível recurso percebi que eles foram incisivos, foram em cima dos elementos, tentei um recurso mas não sei se vai colar não.

    Pois a banca separou na questão a violência em cada elemento constitutivo.

    1 - no âmbito familiar, 2- no âmbito da unidade doméstica, e 3- relação íntima de aféto.

    quem sabe o básico da lei de forma genérica errou.

  • AGORA ACHEI UMA PROVA MUITO MAIS DIFICIL QUE A DA PCCE... SÓ VAMOS!

  • Fazer prova da FGV é a mesma coisa que jogar na LOTERIA.

  • Estava em dúvida entre "a" e "b", era letra "d" kkkkkkkkkkkkkkkk que ódio

  •  #Utilidade Pública: Em provas da banca FVG, a primeira alternativa que você eliminar como errada, provavelmente, estará correta. Espero ter ajudado. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Os concursos da pc RJ sao conhecidissimos por fazerem uma prova com base na doutrina local, ou seja, totalmente minoritaria, mas quando se falava de fgv, pensava se que essa loucura iria acabar...

  • Na minha humilde opinião, esta questão só pecou na introdução "no que diz respeito ao feminicídio". Ela na verdade quis tratar das hipóteses de configuração de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    LETRA A - errada - no âmbito da unidade doméstica, exige-se que a mulher faça parte sim do núcleo de convívio permanente, no sentido de durabilidade da convivência. Isso não quer dizer que, em outros âmbitos (familiar e íntimo de afeto), não possa ser aplicada a lei 11.340/2006 para outros contextos, mas será muito difícil haver uma relação familiar ou íntima de afeto sem durabilidade (tanto é que os Tribunais excluem a aplicação da legislação para "ficantes" ou pessoas que apenas se relacionaram sexualmente de maneira casual).

    LETRA B - errada - pela razão exposta na alternativa anterior, a fugacidade e eventualidade do convívio, repito, no âmbito da unidade doméstica, desconfigura ESSA HIPÓTESE.

    LETRA C - errada - o art. 5º, II da Lei 11.340/2006 é expresso ao abarcar a hipótese de parentesco por afinidade (exemplo: sujeito que agride fisicamente a esposa de seu irmão).

    LETRA D - CORRETA - na violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente; - como a Lei Maria da Penha abre a possibilidade de configuração para aqueles que "se consideram aparentados", pode haver aplicação da referida lei entre os envolvidos nessa situação (exemplo: irmãos de criação), desde que evidenciado que eles se consideravam aparentados.

    LETRA E - errada - conforme reiteradas decisões do STJ, a lei não exige coabitação.

    Não vejo posicionamentos minoritários nessa questão. Ela apenas saiu um pouco do básico da letra fria da lei para a interpretação de seus termos.

  • Gente, qual é o erro da assertiva "A", alguém pode me esclarecer?

  • "aparentada"? eu ein

  • Mano, que mísera é essa

  • pode ir direto para o comentário de FELIPPE ALMEIDA

  • Se marcou a letra A tamujunto
  • Pelo preço que nós pagamos aqui, todas as questões tinham que ser comentadas por professores.

  • E isso mesmo? A questão está contrariando enunciado de Súmula do STJ?

    É brincadeira essa prova da PCRJ, hein.. meus sentimentos ao pessoal que fez e infelizmente foi refém dessa palhaçada.

  • Tá complicado!

    Lei do concurso público já, pra acabar com essas aberrações arbitrárias!

    Se nesse país se faz lei pra tudo, pq não uma lei regulamentar a aplicação dos procedimentos em certames públicos?!

    A cada concurso que se passa, evidencia-se o descaso.

  • No que se refere a letra D, não é necessário ser aparentada para configurar feminicídio não, é ?

  • *pode ir direto para o comentário de FELIPPE ALMEIDA.

  • A "tia de Consideração" não precisa fazer "parte desse núcleo de convívio permanente". Se a D estiver certa, a A também estará.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:        

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Vamos as alternativas:

    A) a violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente

    R: Errado. De acordo com o inciso I, do artigo 5º é necessário o convívio permanente no âmbito da unidade doméstica.

    B) na violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração;

    R: Errado. De acordo com o inciso I, do artigo 5º é necessário o convívio permanente no âmbito da unidade doméstica, logo a eventualidade exclui a sua configuração.

    C) a violência praticada no âmbito familiar exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade;

    R: Errado. De acordo com o inciso II, do artigo 5º é possível que seja parente por afinidade.

    D) na violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente;

    R: Certo. De acordo com inciso II, do artigo 5º é necessário que sejam aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.

    E) a violência praticada no âmbito das relações íntimas de afeto, em curso ou já findas, depende da ocorrência de coabitação

    R: Errado. De acordo com inciso III, do artigo 5º independe de coabitação.

  • Isso que eu chamo de roleta russa de gabarito. A fgv está igual eu há anos atrás quando não estudava pra concursos e ia fazer as provas, nem lia o caderno de questão... e sai marcando aleatoriamente a folha de respostas rsrs

  • Quanto mais eu estudo menos eu sei.. sehloco

  • Sobre entendimentos existe ... FGV suprema ...stf ,stj ,cf o resto e etc...sem relevância .

  • A FGV criou o seu próprio Código Penal, só pode.

  • Quanto mais estudo, mais eu sei que não sei rsrsrs. Essa prova foi elaborada por quem mesmo? Juiz, governador do Rio kk

  • Eu pensei q a Cebraspe era mestre em fazer perguntas capciosas, mas a FGV tá d parabéns.
  • Errei aqui e na prova, kkk

    Cara esse D é nada a ver, não precisa ser parente!!!!

  • o problema da alternativa D é o '' desde que'', mas quem somos nós? já até voltei pra minha programação normal de estudos rsrs

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • BIZU!

    QUANDO VCS FOREM INTERPRETAR uma QUESTÃO ASSIM, LEMBRAM QUE O FEMINICÍDIO TEM 3 HIPÓTESES.

    Observa o comando da questão primeiro, em que ambiente ela está falando.

    FÉ ...PC AM !

  • As alternativas A e B estão ERRADAS.

    A - a violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente; 

    B - na violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração;

    A lei Maria da Penha, no seu art. 5°, I, conceitua a expressão "âmbito de unidade doméstiva", exigindo o convívio permanente:

    • I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    Portanto, a questão exigiu o conceito técnico/ legal da expressão.

    Contudo, pelo fato do campo de proteção da Lei Maria da Penha ser amplo, comumente não nos atentamos para a subdivisão da sua incidência. Assim, também no art. 5º da lei, tem-se as subdivisões de proteção em "âmbito da família" e "em qualquer relação íntima de afeto":

    • II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    • III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Gente, a questão está correta, ainda que estejam reclamando da falta de nexo entre o comando que trata da qualificadora do homicídio com os itens que remetem ao art. 5º da lei 11340/06.

    Não vou passar pano pra questão (sabendo que essa prova teve outras questões com gabaritos meio duvidosos)

    Vou explicar.

    O art.121, § 2º, VI, CP: qualifica o homicídio quando praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino

    Só lembrando que, para a jurisprudência, o feminicídio é uma qualificadora de natureza objetiva , podendo ser compatibilizado com as subjetivas do motivo torpe ou fútil.

    O legislador teve o cuidado de realizar uma interpretação autêntica para definir o que se considera "razões da condição de sexo feminino", ainda no corpo do art. 121, cp.

    § 2 -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve

    • I - violência doméstica e familiar;
    • II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Agora preste bem atenção. na hipótese da violência doméstica e familiar devemos remeter para a classificação presente no art. 5º da Lei 11340/06, que trata dos tipos de vinculos domesticos e familiares. Senão vejamos:

    Art. 5º: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    • I - no âmbito da unidade doméstica: compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas,

    com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    • II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,

    unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    • III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Agora, vamos resolver a questão com os conceitos trazidos.

    "No que diz respeito ao feminicídio, é correto afirmar que:"

    A) a violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente; - ERRADO 

    • O Art. 5º conceitua o âmbito da unidade doméstica como espaço de convívio permanente de pessoas, (independente do vínculo familiar)

    B) na violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração; - ERRADO 

    • Mesmo fundamento que o item anterior, o convivio deve ser permanente. quando se tratar do âmbito da unidade doméstica

    C) a violência praticada no âmbito familiar exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade; - ERRADO

    • O Art. 5º conceitua o âmbito da família como  comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados

    seja por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    continua

  • Pessoal, que confusão foi essa???

    No que diz respeito ao FEMINICÍDIO, é correto afirmar que:

    A) a violência praticada (FEMINICÍDIO) no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente; CERTO! (se o feminicídio for praticado contra uma mulher que não faça parte do referido núcleo, mas se for praticado contra ela em razão do gênero, SERÁ FEMINICÍDIO, caso contrário, seria apenas FEMICÍDIO).

    B) na violência praticada (FEMINICÍDIO) no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração; CERTO! (Mesmo que o convívio seja eventual, se for em razão do gênero será FEMINICÍDIO).

    C) a violência praticada (FEMINICÍDIO) no âmbito familiar exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade; ERRADO! (Basta o crime praticado em razão do gênero. Não exige parentesco).

    D) na violência praticada (FEMINICÍDIO) no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente; ERRADO! (Não precisa ser aparentada. Se for em razão do gênero será FEMINICÍDIO).

    E) a violência praticada (FEMINICÍDIO) no âmbito das relações íntimas de afeto, em curso ou já findas, depende da ocorrência de coabitação. ERRADO! (Se o crime for praticado em razão do gênero, não necessita de coabitação).

    OBS: O problema da questão foi que o examinador perguntou sobre o FEMINICÍDIO e misturou as resposta com a VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

    Portanto, a meu ver, questão sem gabarito.

  • a)      a violência praticada no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente; ERRADO

    Art. 5º da Lei 11.340/2006. (...) configura violência doméstica e familiar contra mulher(...)

    I – no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, compreendia como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    Portanto, se a violência foi praticada no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, exige-se que mulher faça parte do núcleo de convívio permanente.

    b)     na violência praticada no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração; ERRADO.

    Art. 5º da Lei 11.340/2006. (...) configura violência doméstica e familiar contra mulher(...)

    I – no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, compreendia com o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    Novamente: se a violência foi praticada no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, a fugacidade e eventualidade excluem a configuração, uma vez que, nesse âmbito, exige-se convívio permanente.

    c)      a violência praticada no âmbito FAMILIAR exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade; ERRADO.

    Art. 5º da Lei 11.340/2006. (...) configura violência doméstica e familiar contra mulher(...)

    II – no âmbito da FAMILIÁR, compreendida com a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Logo, se a violência foi praticada no âmbito FAMILIAR, o parentesco por afinidade não está excluído.

    d)     na violência praticada no âmbito FAMILIAR, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente. CERTO.

    Art. 5º da Lei 11.340/2006. (...) configura violência doméstica e familiar contra mulher(...)

    II – no âmbito da FAMILIÁR, compreendida com a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Assim, “a tia de consideração”, assim considerada por vontade do agente, também figura como sujeito passivo do feminicídio.

    e)     a violência praticada no âmbito das RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, em curso ou já findas, depende da ocorrência de coabitação. ERRADO.

    Art. 5º da Lei 11.340/2006. (...) configura violência doméstica e familiar contra mulher(...)

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Dessa forma, fica evidente que, no âmbito das RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, a caracterização do feminicídio não depende da ocorrência de coabitação. 

    1. Vinculo familiar DISPENSÁVEL( gabairto)

    a violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente;

    1. coabitação é DISPENSÁVEL
    2. Desnecessária demonstração específica da subjugação feminina ( PRESUMIDA)
    3. Transacao penal X
    4. Suspensao condicional do processo X
    5. SUSPENSAO da PENA- PODE ( 4X4)
    6. Relação íntima de afeto

  • Desse jeito vou ter que pular as questões da PCRJ

  • Fgv penal gabarito mantido

    Eu errei na prova, pq achei q a A e a B tb estavam certas... mas, hj, confrontando a A e a B com art. 5°, I, da Maria da Penha, passei a achar a D menos pior mesmo (embora o "esporadicamente agregadas" atrapalhe bastante os supostos erros nos itens A e B):

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    A a violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente

    B na violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração;

    D) Justificativa da banca: "Em que pese a argumentação expendida nos recursos, o tema encontra-se bem encaminhado na doutrina:

    “O âmbito familiar (b), ao contrário, exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, ainda que por afinidade. O parentesco natural ou consanguíneo (biológico, exceto no caso de adoção e da parentalidade socioafetiva – esta derivada da posse de estado de filiação –, que recebem o mesmo tratamento da consanguinidade) pode ser em linha reta ou em linha colateral (transversal) e está disciplinado nos artigos 1.591 e 1.592 do Código Civil. (...) Importa salientar que o cônjuge não é parente, assim como não o é o companheiro, existindo entre o casal uma sociedade, não parentesco. Inegavelmente, no entanto, o casamento e a união estável são formas de constituição de núcleos familiares e, como a Lei Maria da Penha cuida não apenas dos indivíduos que são aparentados, mas também daqueles que ‘se consideram aparentados’, rompendo para com a estrutura prevista no Código Civil, podemos incluir aqui o feminicídio praticado, por exemplo, pelo marido contra a esposa. A cláusula aberta permite também o feminicídio entre ‘irmãos de criação’, ou praticado contra a ‘tia de consideração’, entre outras hipóteses, desde que evidenciado que os envolvidos se consideravam aparentados” (GILABERTE, Bruno. Crimes contra a pessoa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2021, p. 57).

    Gabarito mantido".

  • Não acertei mais que 4 questões de penal ao resolver essa prova, meu Deus!

  • Nossa essa prova tava o capeta qq é isso, questões mal elaboradas mdsssss

  • A pior das bancas. FGV ta se achandoo!

  • Âmbito Familiar - comunidade formada por indivíduos que SÃO ou SE CONDIDERAM aparentados (Tia de consideração).

  • Violência Domestica é o que a FGV fez pra quem estudou em casa pra essa prova... F... meio mundo

  • Socorroooo, essa prova de inspetor está no nível da NASA, já superou até juiz...

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Tô fazendo as questões dessa prova e sem saber nenhuma. Entro nos comentários e tá todo mundo a mesma coisa.

  • QUESTÃO PARA DELEGADO DA NASA

  • Meu Deus, que prova tosca foi essa? até agora só questão bizarra que eu fiz.

  • A questão não foi anulada, segue o jogo. Gabarito oficial continuou letra D.

  • A corrupção está mesmo institucionalizada no Rio. Não me adimira uma prova suspeita dessa em um estado onde 3 governadores já foram presos por corrupção... lamentável.

  • que loucura essa prova.......

  • FGVrauuuuuuuuuuuu

  • FGVrauuuuuuuuuuuu

  • Acho que por obrigação, quando for a banca FGV o qconcurso era pra ter o comentário do professor.

  • Ok, então estamos de acordo que a alternativa correta é a letra A, né?

  • Nunca vou aceitar essa questão

  • Lei Maria da Penha:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida (lê-se entendida) como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Cara, por que não é a B??

  • É a típica questão fgv que vc procura a mais certa.

  • Coloquei A

  • Tá f0d4...

  • A a violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente; ERRADA. NA UNIDADE DOMÉSTICA TEM QUE SER PERMANENTE

    B na violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração; ERRADA NA UNIDADE DOMÉSTICA TEM QUE SER PERMANENTE

    C a violência praticada no âmbito familiar exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade; ERRADA. NO ÂMBITO FAMILIAR INCLUI OS POR AFINIDADE

    D na violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente; CORRETA, NO ÂMBITO FAMILIAR É PRECISO CONSIDERAR "APARENTADO"

    E a violência praticada no âmbito das relações íntimas de afeto, em curso ou já findas, depende da ocorrência de coabitação. ERRADO. RELAÇÃO INTIMA DE AFETO INDEPENDE DE COABITAÇÃO.

    FONTE:

    LEI MARIA DA PENHA DEFINE UNIDADE DOMÉSTICA, ÂMBITO FAMILIAR E RELAÇÕES INTIMAS DE AFETO, ART. 5, VEJA:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida (lê-se entendida) como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

  • A banca pegou as definições trazidas pela Lei Maria da Penha.

    No âmbito da unidade doméstica: compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    No âmbito da família: compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • FGV é uma piada kkkkkkkkkkk