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GABARITO - A
Caso não haja fornecimento de elementos para a obtenção de resultados, a colaboração premiada será afastada, pois é um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
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Isto é, a lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, prevê no seu artigo 3º-A que o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Em que pese seja considerado como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, não se pode olvidar que, além da vedação de condenação proferida com base exclusivamente nos elementos constantes da delação, algumas medidas também não poderão ser decretadas ou proferidas exclusivamente com base nas palavras do delator. Isso porque o instituto não é imune de erros, como, aliás, não são os demais meios de obtenção de prova, todos falíveis e passíveis de malversação. No caso específico da colaboração premiada, a confiabilidade das declarações do colaborador é fragilizada por uma questão lógica, qual seja, o seu desejo de obter o máximo de vantagens, o que, não raro, pode implicar na atribuição de responsabilidade aos coimputados.
https://www.migalhas.com.br/depeso/341894/colaboracao-premiada-e-sua-aptidao-probatoria
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Sandy Sousa vc passou nessa prova ?
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A não sendo fornecidos elementos para a obtenção de resultados, a colaboração premiada fica afastada na hipótese; Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
B o delegado de polícia não tem legitimidade para realizar o acordo de colaboração premiada; Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
C a sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que o acordo foi homologado; Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
D a sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que não houve qualquer impugnação;
E a sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que a delação foi eficaz. § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.
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Errei no dia, mas agora entendi.
Por mais que a questão afirme que junto ao delator foram presas 4 pessoas delatadas ( ou seja, pessoas que ele mesmo apontou), a questão traz no final do enunciado isso: ''O Ministério Público ofereceu denúncia contra todos, sendo certo que, ao longo da instrução, limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de investigação preliminar, não contando com a contribuição do delator, que limitou-se a intervir quando do seu interrogatório.''
Sendo assim, tudo que o delator falou não serviu p/ nada, pois todos elementos de prova usados já estavam preteritamente inclusos no IP, os quais formaram a base para o indiciamento.
GAB LETRA A
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Me confundi pq o acordo ja havia sido homologado. Pensei que não pudessem voltar atrás.
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GABARITO - A
A colaboração premiada ( Negócio jurídico processual) visa a utilidade e interesse público.
Além disso, precisa ser eficaz.
PARA O STJ:
O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente.
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Se o réu confessa o crime, mas suas declarações não representam efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal nem fornecem informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, ele não terá direito ao benefício da delação premiada.
Gabarito “A”
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De acordo com o artigo 4º da Lei 12.850/2013, norma que unificou a legislação sobre a colaboração premiada, para que o colaborador receba os benefícios expressos na lei é necessário que as informações fornecidas tragam um dos seguintes resultados: identificação de outros criminosos; revelação de estrutura e tarefas da organização criminosa; prevenção de ocorrência de outros crimes; recuperação de valores; localização de eventuais vítimas.
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Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados
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questão bem elaborada ! top top
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Essa é uma questão que acaba eliminando o candidato que entra no desespero da ansiedade na hora da prova. Costumo dizer que muitos candidatos perdem a prova por conta da ansiedade, pois conhecimento eles têm, mas a ansiedade é tão grande que acaba retirando o conhecimento na hora. Trabalhem isso! absssss!
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Art. 4º § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
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Art. 4º § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
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§ 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
Pronto acabou ! so isso
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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A colaboração premiada deve ser eficaz, surtar resultados que levem ao entendimento do crime
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A
questão exige conhecimento acerca da colaboração premiada prevista
na Lei de
Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013.
Observemos cada assertiva a seguir:
A)
Correta.
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e
meio de obtenção de prova que pressupõe utilidade e interesse
públicos, conforme está previsto no art. 3º-A da lei. Se não
forem fornecidos elementos suficientes na colaboração do
investigado para obtenção de resultados, o acordo será afastado,
não havendo que se falar em sanções premiais.
Perceba
que as provas apresentadas corroborando a prática do ilícito
investigado foram produzidas de maneira autônoma pelo delegado de
polícia e seus agentes, sem colaboração do investigado, que tão
somente limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de
investigação preliminar.
B)
Incorreta.
O delegado de polícia tem legitimidade para realizar o acordo de
colaboração premiada, nos termos do art. 6º, II da Lei 12.850/13.
“Art.
6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por
escrito e conter: II - as condições da proposta do Ministério
Público ou do delegado
de polícia;"
C)
Incorreta.
De nada adianta o acordo ter sido homologado, mas não ser eficaz. Para a aplicação das sanções premiais o juiz irá sempre analisar
requisitos essenciais.
“Art.
4º, § 1º, Lei 12.850/13: Em qualquer caso, a concessão do
benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a
natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do
fato criminoso e a
eficácia da colaboração."
A
lei prevê, ainda, a possibilidade de rescisão do acordo homologado,
temos como exemplo os §§ 17 e 18 do art. 4º.
Ҥ
17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão
dolosa sobre os fatos objeto da colaboração;"
D)
Incorreta.
Para a aplicação dos benefícios do art. 4º da Lei 12.850/13, o
juiz, em qualquer caso, levará em conta a personalidade do
colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a
repercussão social do fato criminoso e a
eficácia da colaboração,
independentemente de impugnação por qualquer das partes.
As
sanções premiais só seriam aplicadas se as informações
fornecidas trouxessem um ou mais dos seguintes resultados:
identificação de outros coautores e partícipes; revelação de
estrutura hierárquica e divisão de tarefas da organização
criminosa; prevenção de ocorrência de outras infrações penais;
recuperação de valores e localização de eventuais vítimas com a
integridade física preservada (art. 4º, L 12.850/13).
E)
Incorreta.
A delação não foi eficaz, uma vez que não houve elementos
suficientes para obtenção de resultados com o acordo celebrado,
portanto a sentença não deve reconhecer a aplicação das sanções
premiais. “Art. 4º,§ 11, L. 12.850/13: A sentença apreciará os
termos do acordo homologado e sua eficácia."
Gabarito
do Professor:
Alternativa
A.
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ADENDO
O delegado possui legitimidade para celebrar colaboração ?
-INFO. 907/STF - 2018: (Legitimidade ativa concorrente) O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, **sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
- **Overriding (superação parcial): STF Pet 8482 AgR - 2021: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à CF, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.
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Lei seca:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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Delegado de polícia x acordo de colaboração premiada
O delegado de polícia TEM legitimidade para realizar acordo de colaboração premiada.
Aspectos jurisprudenciais:
- Anuência do MP como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021.
x
- Manifestação do MP, sem caráter vinculante. (Info 907/STF - 2018).
Como já caiu em provas: CEBRASPE - PCERJ 2022 (gabarito preliminar) - O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada somente na fase de inquérito policial e desde que ouvido o membro do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, SEM CARÁTER VINCULANTE, previamente à decisão judicial. (ERRADO).
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Errei por causa desse trecho do enunciado:
"comparecendo Tântalo na unidade policial para prestar depoimentos, porém, aguardando indefinidamente para a produção de provas. Paralelamente ao acordo celebrado, o delegado de polícia e seus agentes lograram produzir inúmeras provas (...)"
Entendi que Tântalo deu sua colaboração, ela seria efetiva para identificar os autores do delito, mas a autoridade policial simplesmente ignorou ela, não foi averiguar, e produziu provas por meio independente.
Pensei que nesse caso talvez tivesse algum entendimento dos tribunais superiores dizendo que o Tântalo faria jus aos benefícios do acordo.
Acho que viajei total kkkkkk