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ID
5604577
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Iniciada investigação a respeito de complexo esquema de corrupção envolvendo sociedade empresária e agentes públicos, foi o delegado de polícia procurado por Tântalo, envolvido nos atos ilícitos, com a proposta de realização de acordo de colaboração premiada. Vislumbrando vantagem estratégica na elaboração do acordo, o delegado de polícia formalizou sua instrumentalização, submetendo, posteriormente, ao Ministério Público e à homologação judicial. Diante do cenário anunciado e da anuência ministerial, o acordo foi homologado, comparecendo Tântalo na unidade policial para prestar depoimentos, porém, aguardando indefinidamente para a produção de provas. Paralelamente ao acordo celebrado, o delegado de polícia e seus agentes lograram produzir inúmeras provas de maneira autônoma, corroborando a prática do ilícito investigado. Ao cabo da investigação, foi produzido o relatório policial, indiciando o colaborador Tântalo e mais quatro outras pessoas delatadas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra todos, sendo certo que, ao longo da instrução, limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de investigação preliminar, não contando com a contribuição do delator, que limitou-se a intervir quando do seu interrogatório.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Caso não haja fornecimento de elementos para a obtenção de resultados, a colaboração premiada será afastada, pois é um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    -------

    Isto é, a lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, prevê no seu artigo 3º-A que o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    Em que pese seja considerado como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, não se pode olvidar que, além da vedação de condenação proferida com base exclusivamente nos elementos constantes da delação, algumas medidas também não poderão ser decretadas ou proferidas exclusivamente com base nas palavras do delator. Isso porque o instituto não é imune de erros, como, aliás, não são os demais meios de obtenção de prova, todos falíveis e passíveis de malversação. No caso específico da colaboração premiada, a confiabilidade das declarações do colaborador é fragilizada por uma questão lógica, qual seja, o seu desejo de obter o máximo de vantagens, o que, não raro, pode implicar na atribuição de responsabilidade aos coimputados.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/341894/colaboracao-premiada-e-sua-aptidao-probatoria

  • Sandy Sousa vc passou nessa prova ?
  • A não sendo fornecidos elementos para a obtenção de resultados, a colaboração premiada fica afastada na hipótese; Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.

    B o delegado de polícia não tem legitimidade para realizar o acordo de colaboração premiada; Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    C a sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que o acordo foi homologado; Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. 

    D a sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que não houve qualquer impugnação;

    E a sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que a delação foi eficaz. § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

  • Errei no dia, mas agora entendi.

    Por mais que a questão afirme que junto ao delator foram presas 4 pessoas delatadas ( ou seja, pessoas que ele mesmo apontou), a questão traz no final do enunciado isso: ''O Ministério Público ofereceu denúncia contra todos, sendo certo que, ao longo da instrução, limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de investigação preliminar, não contando com a contribuição do delator, que limitou-se a intervir quando do seu interrogatório.''

    Sendo assim, tudo que o delator falou não serviu p/ nada, pois todos elementos de prova usados já estavam preteritamente inclusos no IP, os quais formaram a base para o indiciamento.

    GAB LETRA A

  • Me confundi pq o acordo ja havia sido homologado. Pensei que não pudessem voltar atrás.

  • GABARITO - A

    A colaboração premiada ( Negócio jurídico processual) visa a utilidade e interesse público.

    Além disso, precisa ser eficaz.

    PARA O STJ:

     O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente.

  • Se o réu confessa o crime, mas suas declarações não representam efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal nem fornecem informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, ele não terá direito ao benefício da delação premiada.

    Gabarito “A”

  • De acordo com o artigo 4º da Lei 12.850/2013, norma que unificou a legislação sobre a colaboração premiada, para que o colaborador receba os benefícios expressos na lei é necessário que as informações fornecidas tragam um dos seguintes resultados: identificação de outros criminosos; revelação de estrutura e tarefas da organização criminosa; prevenção de ocorrência de outros crimes; recuperação de valores; localização de eventuais vítimas. 

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados

  • questão bem elaborada ! top top

  • Essa é uma questão que acaba eliminando o candidato que entra no desespero da ansiedade na hora da prova. Costumo dizer que muitos candidatos perdem a prova por conta da ansiedade, pois conhecimento eles têm, mas a ansiedade é tão grande que acaba retirando o conhecimento na hora. Trabalhem isso! absssss!

  • Art. 4º § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.     

  • Art. 4º § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.     

  • § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.    

    Pronto acabou ! so isso

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A colaboração premiada deve ser eficaz, surtar resultados que levem ao entendimento do crime

  • A questão exige conhecimento acerca da colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013. Observemos cada assertiva a seguir:

    A) Correta. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova que pressupõe utilidade e interesse públicos, conforme está previsto no art. 3º-A da lei. Se não forem fornecidos elementos suficientes na colaboração do investigado para obtenção de resultados, o acordo será afastado, não havendo que se falar em sanções premiais.

    Perceba que as provas apresentadas corroborando a prática do ilícito investigado foram produzidas de maneira autônoma pelo delegado de polícia e seus agentes, sem colaboração do investigado, que tão somente limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de investigação preliminar.

    B) Incorreta. O delegado de polícia tem legitimidade para realizar o acordo de colaboração premiada, nos termos do art. 6º, II da Lei 12.850/13.

    “Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;"

    C) Incorreta. De nada adianta o acordo ter sido homologado, mas não ser eficaz. Para a aplicação das sanções premiais o juiz irá sempre analisar requisitos essenciais.

    “Art. 4º, § 1º, Lei 12.850/13: Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração."

    A lei prevê, ainda, a possibilidade de rescisão do acordo homologado, temos como exemplo os §§ 17 e 18 do art. 4º.

    “§ 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração;"

    D) Incorreta. Para a aplicação dos benefícios do art. 4º da Lei 12.850/13, o juiz, em qualquer caso, levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração, independentemente de impugnação por qualquer das partes.

    As sanções premiais só seriam aplicadas se as informações fornecidas trouxessem um ou mais dos seguintes resultados: identificação de outros coautores e partícipes; revelação de estrutura hierárquica e divisão de tarefas da organização criminosa; prevenção de ocorrência de outras infrações penais; recuperação de valores e localização de eventuais vítimas com a integridade física preservada (art. 4º, L 12.850/13).

    E) Incorreta. A delação não foi eficaz, uma vez que não houve elementos suficientes para obtenção de resultados com o acordo celebrado, portanto a sentença não deve reconhecer a aplicação das sanções premiais. “Art. 4º,§ 11, L. 12.850/13: A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia."

    Gabarito do Professor: Alternativa A.

  • ADENDO

     O delegado possui legitimidade para celebrar colaboração ?

    -INFO. 907/STF - 2018:  (Legitimidade ativa concorrente) O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, **sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    •  **Overriding (superação parcial): STF Pet 8482 AgR - 2021: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à CF, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.

  • Lei seca:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Delegado de polícia x acordo de colaboração premiada

    O delegado de polícia TEM legitimidade para realizar acordo de colaboração premiada.

    Aspectos jurisprudenciais:

    - Anuência do MP como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021.

    x

    - Manifestação do MP, sem caráter vinculante. (Info 907/STF - 2018).

    Como já caiu em provas: CEBRASPE - PCERJ 2022 (gabarito preliminar) - O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada somente na fase de inquérito policial e desde que ouvido o membro do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, SEM CARÁTER VINCULANTE, previamente à decisão judicial. (ERRADO).

  • Errei por causa desse trecho do enunciado:

    "comparecendo Tântalo na unidade policial para prestar depoimentos, porém, aguardando indefinidamente para a produção de provas. Paralelamente ao acordo celebrado, o delegado de polícia e seus agentes lograram produzir inúmeras provas (...)"

    Entendi que Tântalo deu sua colaboração, ela seria efetiva para identificar os autores do delito, mas a autoridade policial simplesmente ignorou ela, não foi averiguar, e produziu provas por meio independente.

    Pensei que nesse caso talvez tivesse algum entendimento dos tribunais superiores dizendo que o Tântalo faria jus aos benefícios do acordo.

    Acho que viajei total kkkkkk