-
GAB: A
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
(...)
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
(...)
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
(...)
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
-
A questão em si não foi difícil. o que dificultou foi a redação.
-
GABARITO - A
Nos crimes que deixam vestígios, a regra é a realização do exame de corpo de delito, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, quando as circunstâncias do crime não permitirem a análise técnica.
Fonte: Gran Cursos.
-
@Juliana, cuidado!
A sistemática do JECRIM não é a mesma. O referido dispositivo dispõe que boletim médico ou prova equivale são suficiente para o oferecimento da denúncia. Não está se referindo ao standard probatório para condenação.
-
é só entender de conjunções concessivas que fica mais fácil entender a alternativa "A". a FGV brinca...
-
A
CPP, uma hipótese em que se pode substituir o exame de corpo de delito em seu art. 167:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
O exame de corpo de delito, por ser um crime não transeunte, que deixa vestígios, seria obrigatório porém a lei 11340 prevê a possibilidade que laudos médicos possam ser utilizados, mitigando a obrigatoriedade do exame de corpo de delito:
Artigo 12: § 3º SERÃO ADMITIDOS COMO MEIOS DE PROVA OS LAUDOS OU PRONTUÁRIOS MÉDICOS FORNECIDOS POR HOSPITAIS e postos de saúde
-
GABARITO - A
Sobre a letra c)
Embora o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no contexto de violência doméstica, já que se trata de infração que deixa vestígios, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios, como laudos médicos de profissional de saúde.
-
Art. 12, § 3º. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
-
A) conquanto o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do crime, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios de prova; (Correta)
Art. 12 [...]
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
B) nos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, sob pena de não configuração da materialidade e impossibilidade de responsabilização criminal;
C) nos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, podendo, no entanto, a prova pericial ser substituída pelo depoimento da ofendida;
Somente o depoimento da ofendida não pode ser suficiente, devendo ser comprovado perícia médica.
D) nos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, não sendo possível a substituição por outros elementos de prova;
E) conquanto haja determinação legal sobre a forma de comprovação de determinados tipos de ilícitos, o princípio da liberdade probatória ou da instrumentalidade das formas probatórias permite a substituição do modelo legal.
-
CPP
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Lei Maria da Penha
Art. 12, § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
"O exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios" (AgRg no AREsp 1.009.886/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/2/2017, DJe 24/2/2017).
-
Agora o examinador da FGV inventou o 4º elemento do crime: fato típico, ilícito, culpável, realização de corpo de delito.
-
se deixar vestígios é obrigado o corpo delito, não pode ser suprido!!
-
CPP
Art. 158.Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
Art. 167.Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
LEI MARIA DA PENHA (11.340)
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
-
Quem foi que escreveu as questão da PCRJ? tá osso viuuu
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
Logico ! pela prova Testemunhal, pronto acabou, era so isso
-
Em que pese ter acertado a questão, pondero: o depoimento da ofendida (C) não estaria incluído nos outros meios de prova admitidos? Questões assim são complicadas...o mencionado § 3º da lei M. da Penha não limita os meios de prova "apenas" aos laudos ou prontuários médicos...
-
Qual erro da E?
-
Conquanto=Concessiva= a Embora.
-
pode ser pelo exame C.D indireto, que é feita a pericia através de outra coisa, como exemplo: a mulher que devido agressões do marido foi ao hospital para atendimento, lá existe um relatório médico sobre o atendimento, um prontuário. e depois de algum tempo ela decide denunciar o marido, mais já não existem mais os vestígios da agressão, os peritos podem utilizar o relatório médico como documento para atestar a agressão.
-
PARA REVISÃO:
Art. 158.Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
Art. 167.Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
A) conquanto o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do crime, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios de prova;
CERTO. Temos duas exceções importantes no que diz respeito ao exame de corpo de delito como meio de prova, previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06) e na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95). A lei Maria da Penha, em seu artigo 12, §3°, admite expressamente laudos ou prontuários médicos como meio de prova de violência doméstica contra a mulher, efetivamente dispensando a realização do exame de corpo de delito. Ademais, o mesmo ocorre na Lei dos Juizados Especiais, que também admite boletins médicos ou equivalentes como meio de prova, dispensando o exame de corpo de delito da mesma forma.
B) ERRADO. Há exceções em que, mesmo sem a realização do exame de corpo de delito, será possível comprovar a materialidade de uma infração penal. Exemplo: prova testemunhal diante da impossibilidade da realização de exame de corpo de delito direto e indireto; laudos médicos nos crimes que envolvam a Lei Maria da Penha e laudos médicos nos crimes de menor potencial ofensivo.
C) ERRADO. O exame de corpo de delito nos crimes não transeuntes (que deixam vestígios) é obrigatório, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Diante da impossibilidade da realização do exame de corpo de delito direto e indireto, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
D) ERRADO. É perfeitamente possível a substituição do exame de corpo de delito por outros elementos probatórios em algumas situações excepcionais, a saber: a)impossibilidade da realização do exame de corpo de delito, hipótese em que a prova testemunhal poderá suprir sua falta; b) crimes que evolvam a Lei Maria da Penha, em que a materialidade do crime pode ser comprovada pelo simples laudo médico; c) crimes que envolvam a Lei dos Juizados Especiais, em que a materialidade dos crimes de menor potencial ofensivo pode ser comprovada por meio de laudos ou prontuário médicos.
E) ERRADO. O princípio da liberdade probatória garante uma ampla liberdade quanto ao momento ou tema da prova, bem como quanto aos meios de prova utilizados, sejam eles nominados ou inominados; porém, quando o meio de obtenção de prova é expresso (prova típica), deve ele ser observado, sob pena de restar configurado prova ilegítima (espécie de prova ilícita que viola regras de direito processual).