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ID
5604610
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às audiências de custódia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO! De acordo com o Informativo n⁰ 159 do STJ: "A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser acoimada como ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades."
  • Art.  310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.     

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.  

  • Willker, para a decretação da preventiva bastam a existência de prova da materialidade e indícios de autoria. Não são necessárias provas conclusivas.
  • Gab: E

    A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.

    STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.

    A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema.

    STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/06/2021.

    A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/06/2021.

    A questão da nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia encontra-se superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Assim, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas pelo Decreto de prisão preventiva.

    STJ. 5ª Turma. HC 708.905- MG. Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14/12/2021.

    A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem.

    STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=audi%C3%AAncia+de+cust%C3%B3dia&criterio-pesquisa=e

  • STJ: a falta da realização da audiência de custódia é um vício. No entanto, fica superado se o juiz profere uma decisão decretando a prisão preventiva. Neste caso, o indivíduo não mais estará preso pelo flagrante, mas sim pela decisão que decretou a preventiva.

    Gabarito “E”

  • saindo da prisão em flagrante jé é outro instituto. não podendo em falar em ilegalidade

  • saindo da prisão em flagrante jé é outro instituto. não podendo em falar em ilegalidade

    gab E

  • Alguém sabe explicar o erro da letra A?

  • O QC tá ficando complicado... Os professores não comentam as questões, os responsáveis não tomam uma providência em relação às propagandas nos comentários dos estudantes...

  • Letra A é incorreta porque se não houver audiência de custódia em 24h, mas for decretado preventiva, a situação é legal!
  • O raciocínio do STJ é o seguinte: realmente, a falta da realização da audiência de custódia acarreta um vício. No entanto, isso fica superado se o juiz profere uma decisão decretando a Prisão PREVENTIVA. Logo, o indivíduo não mais estará preso pelo flagrante, mas sim pela decisão que decretou a preventiva.

  • GABARITO - E

    ATENTE-SE: " CONVALIDAÇÃO DA PREVENTIVA "

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

    Bons Estudos!!

  • A letra E se baliza em atualização legislativa do CPP " § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      " Basta um simples juízo interpretativo

  • Sem expectativa, o manhã não nos pertence....Seja tudo que puder ser......Tente inúmeras vezes...Portanto lembre-se que tudo há seu tempo debaixo do sol...E nem tudo é do jeito que queremos...E que o mundo é um lugar frio e a única CERTEZA é a luta diária que devemos traçar para tentarmos sair da pobreza.....Pros play boy sempre será mel......Pra nois que é pobre o trabalho é mais que dobrado......O mundo não é um arco-iris é um lugar cruel e frio...PISTOLEIRO DO MAL NA VOZ.

  • Estratégia e Grancursos com questões inéditas e comentários dos professores. Não renovarei mais. FOi bom enquanto existiu Qconcursos.

  • ADENDO

    Na audiência de custódia - direito público subjetivo de natureza fundamental -  a autoridade judiciária deve fazer a análise da legalidade da prisão e da integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.

    - STJ Info 714 - 2021:  Não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão.

    • STF Info 1036 - 2021: A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.

    • -STF - A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade.

  • Para o deslinde da presente questão foi necessário utilizar-se da interpretação da última atualização legislativa do art. 310 do Código de Processo Penal, mais especificamente do §4º, bem como ter conhecimento do posicionamento dos Tribunais Superiores acerca da audiência de custódia.

    O art. 310, §4º, CPP estabelece que: “Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

    Abaixo alguns posicionamentos dos tribunais superiores para facilitar o entendimento acerca do tema, veja-se:

    “A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/06/2021).

    “A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. (STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021)."

    “A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem. (STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021)."

    Complementando, temos que a alternativa “A" está incorreta pois “a ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema", foi o que decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/06/2021).

    Concluímos que a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional, portanto a alternativa “E" é a correta.

    Gabarito do Professor: Alternativa E.

  • GABARITO - E

    ·        A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/06/2021.

    ·        A questão da nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia encontra-se superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Assim, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas pelo Decreto de prisão preventiva.

    STJ. 5ª Turma. HC 708.905- MG. Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14/12/2021.

    ·        A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem.

    STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

    ·        O entendimento desta Corte Superior de Justiça é de que "a não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem

    STJ. 6ª Turma. RHC 154.274. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Caracas, só jurisprudência nessa prova.