Alternativa correta: Letra C, conforme PROVIMENTO N. 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 do CNJ, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A- Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
B- Art. 14. A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
C- Art. 2º § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.
D- Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
"Faço o que puder, com o que tiver, onde estiver"- Theodoro Roosevelt.
A questão exige conhecimento acerca do Provimento n. 65, do CNJ, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a usucapião extrajudicial. Vejamos:
a) Ao optar pelo usucapião extrajudicial, o interessado, automaticamente, abre mão da via judicial.
Errado. Ao contrário: Lembre-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que o pedido extrajudicial não impõe óbice ao pedido jurisdicional. Aplicação do art. 2º, caput, do Provimento n. 65, CNJ: Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
b) A existência de ónus real ou gravame na matrícula do imóvel usucapiendo impedirá o reconhecimento extrajudicial do usucapião.
Errado. A existência de ônus real ou gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da (é um substantivo feminino e não masculino) usucapião. Aplicação do art. 14, caput, do Provimento n. 65, CNJ: Art. 14. A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
c) É vedado o reconhecimento de usucapião extrajudicial de bens públicos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, § 4º, do Provimento n. 65, CNJ: Art. 2º, § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.
d) O requerimento de usucapião extrajudicial deve ser assinado pelo interessado, sendo facultada a presença de advogado ou defensor público.
Errado. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. Aplicação do art. 2º, caput, do Provimento n. 65, CNJ: Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
Gabarito: C