TÍTULO XI
DA LAJE
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
§ 2 O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
§ 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
§ 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
§ 5 Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.
§ 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.
Art. 1.510-B. É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito de laje. Vejamos:
a) Os Estados, Municípios e o Distrito Federal não poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.
Errado. Os Municípios e o DF podem, sim, dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas. Aplicação do art. 1.510-A, § 5º, CC: Art. 1.510-A, § 5 Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.
b) A instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
Errado. Ao contrário: A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas, conforme preceitua o art. 1.510-A, § 4º, CC: Art. 1.510-A, § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
c) O direito de laje é semelhante ao condomínio edilício e ao condomínio tradicional.
Errado. No direito de laje o proprietário de uma construção-base cede a superfície superior ou inferior de sua construção, com o objetivo de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo, nos termos do art. 1.510-A, caput, CC. No condomínio edilício há partes que são de propriedade exclusiva e partes que são propriedades comum dos condôminos, nos termos do art. 1.331, caput, CC. E o condomínio tradicional "verifica-se a existência do condomínio quando mais de uma pessoa tem o exercício de propriedade sobre determinado bem. Serve como suporte didático o conceito de Limongi França, segundo o qual o condomínio 'é a espécie de propriedade em que dois ou mais sujeitos são titulares, em comum, de uma coisa individa (pro indiviso), atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal da mesma coisa'.", ensina Flávio Tartuce.
d) O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 1.510-A, § 1º, CC: Art. 1.510, § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Gabarito: D
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método , 2016.