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ID
5604967
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis, imóveis e outros direitos reais pelo transcurso do tempo desde que atendidos os requisitos legais. É originária porque não tem relação entre o antigo e novo proprietário. Atualmente a legislação admite a possibilidade da modalidade administrativa deste procedimento. Entre os documentos legalmente exigidos para instruir o procedimento administrativo, está a ata notarial, que a requerimento do interessado pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato. Sobre tal documento NÃO SE PODE AFIRMAR que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Todos os artigos são do Provimento 65/2017/CNJ.

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    A) Art. 5º. (...) § 1º O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.

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    B) ERRADA. Art. 5º. (...) § 2º Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente.

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    C) Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

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    D) Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos: I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste: b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;