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ID
5604976
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. Assim, o direito à liberdade de expressão é manifestado pela livre publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. Então, visando trazer para o mundo jurídico as empresas radio-difusoras e agências de notícias, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece uma série de critérios. Sobre as empresas radiodifusoras e agências de notícias, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.    

  • Gabarito letra D

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    A e C) ERRADAS. LRP. Art. 123. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: (...) III - no caso de empresas de radiodifusão: a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

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    B) ERRADA. LRP. Art. 123. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: (...) II - nos casos de oficinas impressoras: b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

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    D) Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.