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ID
5605018
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída. Assinale a alternativa que apresenta uma denominação e modalidade deste tipo de cédula:  

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a CPR é normatizada pela Lei n. 8.929/94, a CCR tem como base o Decreto-Lei n. 167/67, que dispõe sobre vários títulos de crédito rural, dentre eles, a Cédula de Crédito Rural.

    A CPR é utilizada para a venda antecipada da produção agrícola (PRODUTO). Por este título, o produtor rural vende produto rural ainda em formação (por exemplo, 100 sacas de soja), prometendo a entrega para momento posterior (exemplo, na colheita). Pode ser considerada como um instrumento de autofinanciamento, uma vez que o produtor não necessita de intervenções de instituições financeiras para levantar recursos.

    Já a CCR é um título de financiamento rural (CRÉDITO) utilizado pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (Bancos, sociedades de crédito, cooperativas), cujo funcionamento é o mesmo de um mútuo tradicional: o financiador libera o dinheiro para o emitente e este promete pagar o valor acordado em seu vencimento nas taxas contratadas. É o título mais simples e possivelmente o mais utilizado para o financiamento rural.

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: 

    I - Cédula Rural Pignoratícia. 

    II - Cédula Rural Hipotecária. 

    III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. 

    IV - Nota de Crédito Rural.