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Gabarito: letra C- Apenas estão corretas as assertivas I, II e IV, conforme literalidade dos seguintes dispositivos do Código Civil:
I- Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
"Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio."
II- O direito à sucessão aberta considera-se imóvel para os efeitos legais.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
(...) II - o direito à sucessão aberta.
III- É eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Art. 1.793. § 2 É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
IV- O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
"Faça o que puder, com o que tiver, onde estiver"- Theodore Roosevelt
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à herança. Vejamos:
I. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio
Correto. Inteligência do art. 1.791, parágrafo único, CC: Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
II. O direito à sucessão aberta considera-se imóvel para os efeitos legais.
Correto. Aplicação do art. 80, II, CC: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
III. É eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Errado. Considera-se ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. Nesse sentido é o art. 1.793, § 2º, CC: Art. 1.793, § 2 É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
IV. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Correto. Aplicação do art. 1.794, CC: Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Portanto, itens I, II e IV corretos.
Gabarito: C
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Conforme estabelece o artigo 1.793 em seu § 2, é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
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