Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Errado. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Correto. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
III. Considera-se crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente, punível com reclusão.
Correto. Aplicação do art. 106, do Estatuto do Idoso: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
IV. É infração administrativa lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, não sendo punido criminalmente.
Errado. Trata-se de crime. Aplicação do art. 108, do Estatuto do Idoso: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: A
Gabarito letra A, somente II e III corretas.
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I) ERRADA. Lei 10.741/03. Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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II) Lei 10.741/03. Art. 3º. (...) §2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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III) Lei 10.741/03. Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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IV) ERRADA. É crime. Lei 10.741/03. Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.