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ID
5605066
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação vigente sobre Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel (lei 9.514/97):


I. A contratação de alienação fiduciária é privativa de entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário.

II. A alienação fiduciária poderá ter como objeto o direito especial de uso para fins de moradia.

III. A propriedade fiduciária é constituída com a assinatura do respectivo contrato, servindo o registro do contrato no Registro de Imóveis competente apenas para a produção de efeitos perante terceiros.

IV. Uma vez consolidada a propriedade, o fiduciário poderá, a seu critério, exercer a propriedade plena do imóvel ou promover, nos termos da lei, público leilão para a venda do bem.  

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA

    ART. 22 § 1  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

    II. CORRETA

    ART. 22, § 1 A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;        

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;

    IV - a propriedade superficiária. 

    III. ERRADA

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    IV. ERRADA

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

  • Gabarito letra A, como apontado pela colega. Em complemento, sobre o item III, decisão do STJ reforçando a normatividade legal, conforme consta do informativo 685:

    "No regime especial da Lei 9.514/97, o registro do contrato tem natureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem. Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o art. 23 da Lei nº 9.514/97, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor".

    STJ. REsp 1.835.598/SP. Rel. Min. Nancy Andrigui. Julgado aos 09/02/2021.