Gabarito letra B, só os itens III e IV estão corretos.
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I - ERRADO. Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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II - ERRADO. CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
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III e IV - CORRETAS. LC 116/03. Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
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Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
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14.10 – Tinturaria e lavanderia.
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17.14 – Advocacia.