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LETRA C!
Art. 44 CP: As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade quando:
I – Aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
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Letra A (Errada)
CTB, Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
CP, Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Letra B (Errada)
CP, Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Letra C (Gabarito)
CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
Letra D (Errada)
Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
(Inexiste previsão de diminuição de pena)
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Penso não ter gabarito:
CTB - Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do art. 44 - CP.
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GABARITO - C
A) CTB , Art. 302, - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
CPB, Pena - detenção, de um a três anos.
OBS: NO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL.
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B ) O CRIME CULPOSO TEM CARÁTER EXCEPCIONAL.
Leia -se que a regra é a punição pelo crime DOLOSO.
Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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C) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
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D) A punição a título de culpa não possui natureza jurídica de causa de diminuição.