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ID
5605156
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei n. 9.605 de 1998, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    a) Tipifica condutas que protegem o patrimônio cultural, punindo a prática de todas as espécies de pichações e grafites.

    Art. 65. § 2° Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)  

  • Apesar dos artigos da CFRB/88:

    173, § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Certo é que, evitando as críticas à possibilidade de punição penal da pessoa jurídica, somente a Lei 9.605/98 previu expressamente a responsabilidade penal desta, portanto, letra "B" correta.

  • Concordo em partes com João gabriel, tendo em vista que a LETRA B "A prática de crimes ambientais se trata da única hipótese de responsabilização penal da pessoa jurídica no direito brasileiro" traz um limitação quanto as hipóteses de responsabilização penal, o que não se limita ao meio ambiente, visto que constituinte brasileiro já delimitou a possibilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra a ordem econômica e financeira, o que não houve contudo foi a regulamentaçao da presente.