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a) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO por cento da receita do Município.
b) O julgamento do prefeito deverá ser feito perante o Tribunal de Justiça.
d) As contas dos Municípios ficarão, durante 60 DIAS, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.
e) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
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Art. 31. A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI.
§ 1º - O controle externo da CÂMARA MUNICIPAL SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS OU DO MUNICÍPIO ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O PARECER PRÉVIO, EMITIDO pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, DURANTE SESSENTA DIAS, ANUALMENTE, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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A- artigo 29, VIII, CF;
B- artigo 29, X, CF;
C- artigo 20-A, §1º, CF;
D- artigo 31, §3º, CF;
E- artigo 31, §2º.
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GABARITO - C
A) total da despesa com a remuneração dos Vereadores - Não ultrapassa 5% da receita do Município.
II) julgamento do prefeito -
Crime comum = TJ
Crime de responsabilidade = Câmara Municipal
III) Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
IV) As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.
V) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
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Bons Estudos!!!
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Deus ajuda quem estuda...
#Avanteeeeeeeeee
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Fazendo a correção:
(A) - Não poderão ultrapassar o montante de (5%) CINCO por cento da receita do Município.
(B) - Perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(D) - As contas dos Municípios ficarão, durante 60 DIAS, anualmente.
(E) - Decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
GAB C
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Gab C
A)O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de quinze por cento da receita do Município.
Art. 29- VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
B) O julgamento do prefeito deverá ser feito perante o Superior Tribunal de Justiça.
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
C)A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
D)As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
E)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GAB-C
ART. 29
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Conhecer uma pessoa como voce é ter certeza que a vida vale a pena.
AVALIADOR ABATIDO!!
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Gab c!
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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A) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de quinze por cento da receita do Município. (5%)
B) O julgamento do prefeito deverá ser feito perante o Superior Tribunal de Justiça. (TJ)
C) GABARITO A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
D) As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte. (60)
E) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal. (2/3)
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O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
O julgamento do Prefeito será perante o Tribunal de Justiça;
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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a) 5
b) TJ
c) Gabarito
d) 60
e) 2/3
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PREFEITO ---- TJ