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ID
5606305
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal recebeu projeto de lei do poder executivo que tem por finalidade criar uma entidade que será responsável por fiscalizar os serviços públicos concedidos do Município. A proposição estipula que essa pessoa jurídica será criada por lei, dotada de personalidade jurídica de direito público e se submeterá a um regime jurídico especial, pois o termo do mandato de seus dirigentes não coincidirão com os do Chefe do Poder Executivo, bem como que a entidade gozará de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Caso um Vereador consulte um Técnico Legislativo para saber de que tipo de entidade integrante da administração indireta a proposta está se referindo, é correto afirmar que se trata de uma 

Alternativas
Comentários
  • No início, a questão fala em Entidade Criada por Lei, ou seja, é uma Autarquia. Com as demais informações apresentadas, percebe-se que é uma Agência Reguladora, que é uma Autarquia em Regime Especial, com previsão no artigo 37, §8º, CF.

    Gabarito: A

  • as agências reguladoras possui o GOF -

    autonomia Gerencia, Orçamentaria e Financeira.

  • Para diferenciar agência Executiva da Reguladora é lembrar que a Executiva realiza uma contrato de gEstão para ampliar sua autonomia.

    agência Executiva - contrato de gEstão

    Segundo Di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva através de um contrato de gestão, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos."PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003, pág. 366

  • Agencias Reguladoras - Autarquias Especiais

    > As decisões da agência reguladora não se submetem a uma revisão de um órgão integrante do Poder Executivo. 

    • É o caráter técnico que deve prevalecer.
    • Fiscalizar os serviços públicos concedidos

    > Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo PR, após aprovação do Senado Federal, exercendo mandatos fixos.

    > Com relação aos dirigentes, há a quarentena. Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido pelo período de 6 meses de prestar qualquer serviço no setor público

    >>>> Teoria do Risco da Captura -  tal teoria busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência reguladora de um lado e o governo instituidor, ou entre regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora.

  • GABARITO: A

    Agências reguladoras: São autarquias em regime especial, exemplos são ANAC, ANATEL, ANEEL. São criadas para regulamentar a prestação de serviços públicos por particulares, para evitar que esse particular corra atrás do lucro e abra mão do interesse público.

  • GABARITO - A

    INDIRETA: F.A.S.E

    CRIADAS POR LEI:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

    AUTARQUIAS

    AUTORIZADAS POR LEI:

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    --------------------------------------

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS : -Espécie de autarquia

    -Destinam-se a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade 

    - São criadas por meio de decreto expedido pelo Presidente da República 

    - O status de agência executiva não é permanente 

    - Celebram contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor 

    AGÊNCIAS REGULADORAS: -São autarquias em REGIME ESPECIAL, criadas para disciplinar e controla atividades. 

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado 

    Espécies de agências:

    Agências Reguladoras:

    *Chefe do Executivo INDICA, mas o Legislativo precisa APROVAR (investidura a termo)

    *Ocupam MANDATO. Que para as agência reguladoras Federais é de 5 anos.

    *O mandato precisa ter alternância

    *Possuem ESTABILIDADE durante o mandato

    *Os membros ficam IMPEDIDOS de exercer atividades ou prestar serviço no setor regulador pela agência por SEIS MESES, contados da exoneração ou do término do mandato, e nesse período é assegurada a REMUNERAÇÃO.

    ______________________________________________________________________________

    APENAS perdem o mandato em caso de:

    *renúncia

    *condenação transitada em julgado

    *condenação em PAD

    *ou por infringir as vedações previstas no art.8º-B da lei 13/848/2019

  • agência reguladora.

  • Gente, muito tranquilo. Olha só.

    Autarquia:

    Criado por lei

    Tem personalidade Jurídica

    Tem patrimônio e receita próprios

    Executa atividades típicas da Administração Pública

    UMA DAS ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É A FISCALIZAÇÃO E A REGULAÇÃO.

    Agências Reguladoras:

    O estado transferiu ao setor privado determinadas atividades que eram executadas por ele, diretamente. Por exemplo: telecomunicações, fornecimento de energia elétrica. Assim, não teria como o estado continuar intervindo na FISCALIZAÇÃO e REGULAÇÃO destes serviços diretamente, por causa do alto grau de especialização técnica e estrutura especializada necessária (percebe que foi exatamente isso que o estado resolveu abrir mão quando transferiu os serviços para o setor privado?)

    As Agências Reguladoras tem características:

    São entidades administrativas

    Possuem alto grau de especialização

    Integram a estrutura formal da administração pública

    Instituídas na forma de AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL - com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou intervir nas relações jurídicas decorrentes das atividades de tal setor.

    Espero ter ajudado!

    "Juntos vamos mais longe"

  • Revisão :

    Criadas por lei - AutarCRIA

    Agencia Exegutiva - Contrato de Gestão

  • Fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista são AUTORIZADAS por lei, não criadas.

    Eu não sabia o que era essas agências, mas fiscalização e regulamentação me parecem a mesma coisa, portanto alternativa A.

  • GAB A

    AGÊNCIA REGULADORA: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia. Logo são integrantes da Administração Pública Indireta. Sua finalidade é de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 6 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.

    Característica das agências reguladoras:

    1. Autarquia sob-regime especial;
    2. PJ de Direito Público;
    3. Maior autonomia administrativa;
    4. Poder normativo técnico;
    5. Autonomia decisória;
    6. Independência administrativa;
    7. Autonomia econômico-financeira;
    8. Não são independentes.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS

  • Gab a! Agência reguladora ( autarquia de regime especial) ex: anatel, anvisa, anac,ancine

  • Gab a! Agência reguladora:

    • São autarquias, criadas por lei específica de iniciativa do executivo
    • Autarquia de regime especial
    • Pode ser estadual, municipal ou federal
    • Fiscalizam
    • Autonomia financeira, orçamentária, decisória, funcional.
    • Função normativa: normas e regras
    • Função judicante: processo administrativo - recursos
    • Dirigentes nomeados pelo chefe do executivo, mandato 5 anos.
    • Exemplos: anatel, anac, anvisa, ancine.

  • gabarito A agência reguladora.

  • Marquei de cara "Agência Reguladora" e, antes de passar o gabarito, confundi-me e troquei para "Agência Executiva"... Fica a dica: Não troque a resposta, no final da prova...

  • À luz de todas as característica de que seria dotada a hipotética entidade administrativa a ser instituída, pode-se afirmar que o caso consistiria na criação de uma agência reguladora. Isto porque, tais agências têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial. E, como bem se sabe, as entidades autárquicas são pessoas de direito público, por expressa previsão contida no art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Ademais, o regime especial, mencionado pela Banca, está ligado à autonomia reforçada de que desfrutam as agências reguladoras, sendo um dos aspectos primordiais desta característica, justamente, a existência de mandato fixo dos dirigentes, que não coincidem com aqueles pertencentes à Chefia do Executivo.

    A propósito dos mandatos de dirigentes de agências reguladoras, o teor do art. 6º da Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei 13.848/2019:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."

    No tocante ao fato de a entidade gozar de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, isto também se revela ajustado às características das agências reguladoras, no âmbito da autonomia reforçada a que se fez referência acima.

    Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A autonomia administrativa, reforçada, das agências reguladoras pode ser afirmada por duas características básicas: a estabilidade reforçada dos dirigentes e a impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as decisões das entidades regulatórias."

    Pelos fundamentos acima esposados, confirma-se como correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 110.

  • OBS.:

    agência Executiva - contrato de gEstão (OBRIGATÓRIO)

  • AGÊNCIAS REGULADORAS x AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    Agência reguladora:

    ·       São pessoas jurídicas de direito público;

    ·       Desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ·       São autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ·       Integram a administração indireta (descentralizada);

    ·       Possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    ·       São dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    ·    Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;

    ·      Encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

    Agência executiva:

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que é o documento de referência da Reforma Administrativa implementada no Brasil na década de 90, estabeleceu como objetivo para o setor das atividades exclusivas: transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão.

    Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:

    a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e

    b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    ·       É por meio de decreto que a autarquia ou fundação pública se torna agência executiva;

    ·       A concessão da qualificação é ato discricionário do Presidente da República;

    ·    Os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade;

    ·      Após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação.

    Fonte: Material do Estratégia

    _sic transit gloria mundi_