SóProvas


ID
5606308
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

  • Gabarito E

    autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

  • A autoexecutoriedade não prescinde (não dispensa) prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial.

  • a) é um atributo dos atos administrativos, não dos atos privados

    b)trouxe a definição de autoexecutoriedade e não de imperatividade

    c) os atos adm presumem-se legítimos, devendo o particular comprovar ilegalidade. OU seja, o ônus da prova recai sobre o pobre do particular.

    d)prescinde de prévia autorização judicial .

    E) gabarito.

  • Na verdade, o uso moderado da força para viabilizar a execução do interesse público tem mais relaçao com IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE. A AUTOEXECUTORIEDADE está mais relacionada com a possibilidade da ADM de dar cumprimento aos seus atos, independetemente de autorizaçao ou comunicaçao judicial.

  • fui seca na B kkk

  • Autoexecutoriedade: Agir independente de Ordem Judicial

    • autoexecutoriedade é necessária a previsão legal ou que se trate de um caso de urgência

  • Ué eu achei que isso fosse imperatividade

  • Complementar seus estudos:

    Atributos Dos Atos Adm:

    Presunção De Legitimidade: garante que o Ato foi praticado em conformidade com a lei e que os fatos são reais.

    - Não é absoluta, pois pode ser questionado, porém o ônus da prova é transferido ao particular.

    - Decorre do princípio da legalidade.

    Autoexecutoriedade: o Ato pode ser posto em execução sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

    - Só é possível quando é expressamente previsto em lei, assim, não está presente em todos os Atos.

    • É dividido em Exigibilidade e Executoriedade.

    - Exigibilidade: a Adm utiliza meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    - Executoriedade: a Adm emprega meios diretos de coerção, inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    Tipicidade: todos os Atos devem corresponder a figuras previamente definidas na lei.

    Imperatividade: os Atos trazem obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Deus abençoe seus Estudos !!!

  • Questão: E

    Autoexecutoriedade x Imperatividade:

    • Autoexecutoriedade: O administrador realiza atos sem a necessidade de autorização judicial, podendo ocorrer até por meio da força.
    • Imperatividade (poder extroverso): É o poder que a administração possui de impor obrigações diante do particular, independentemente de sua concordância.
  • GABARITO - E

    A) A presunção de veracidade é prerrogativa pública do ato administrativo em razão das qual se afirma que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou regime jurídico de direito público.

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    B) O conceito é de AUTOEXECUTORIEDADE.

    Na IMPERATIVIDADE = É a capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua anuência.

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    C) A presunção de veracidade traz a inversão do ônus para o particular.

    ex: Se eu alego que o agente de trânsito se equivocou ao lavrar uma infração contra mim, devo provar.

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    D) Segundo Matheus Carvalho (2020)

    A autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração Pública pode executar suas próprias decisões sem ·interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes, a exemplo de apreensão de alimentos inviáveis ao consumo. Em tais situações emergenciais, a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido.

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    Bons Estudos!!!

  • a) A presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública. = PÚBLICOS

    b) A imperatividade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. = CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE

    c) A presunção de veracidade não implica na inversão do ônus da prova, pois o cidadão tem o direito de exigir sempre que a autoridade pública comprove que está agindo de acordo com o princípio da legalidade. = PELO CONTRÁRIO. PARA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, O QUE A ADM FALA/FAZ, É VERDADE, CABENDO AO PARTICULAR A PROVA M CONTRÁRIO. LOGO, HÁ INVERSÃO DO ÔNUS.

    d) Prevalece na doutrina o entendimento de que a autoexecutoriedade prescinde prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial. = PELO CONTRÁRIO. NA AUTOEXECUTORIEDADE, A ADM PRECISA JUSTAMENTE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA QUE POSSA AGIR INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO.

    e) A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público. = GABARITO

  • Analise técnica:

    1. A presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública.

    Ato administrativo deve ser praticado no uso de prerrogativas públicas e em busca do interesse público - atos privados não são via de regra atos administrativos.

    2. A imperatividade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo, no qual consiste em uma prerrogativa que a administração pública possui de unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares (desde que dentro dos limites legais), independentemente de sua concordância. A questão quis confundir com a autoexecutoriedade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    3. A presunção de veracidade não implica na inversão do ônus da prova, pois o cidadão tem o direito de exigir sempre que a autoridade pública comprove que está agindo de acordo com o princípio da legalidade. 

    Da presunção de veracidade decorre um dos mais importantes efeitos desse atributo: a inversão no ônus da prova em favor da administração, Assim o poder público, quando propõe a ação judicial (ou quando se defende em juízo), está dispensado, em princípio, de provar a veracidade dos atos administrativos, invertendo-se o ônus da prova, conforme prevê o art. 374, IV do CPC.

    4. Prevalece na doutrina o entendimento de que a autoexecutoriedade prescinde prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial.

    Prescinde de autorização do poder judiciário.

    5. A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público. 

  • Autoexecutoriedade - atributo pelo qual a Administração pode executar o ato administrativo independentemente de intervenção do Judiciário. No entanto, depende de previsão em lei ou urgência.

    Há doutrinadores que o subdivide em:

    a) exigibilidade : meios diretos. Multa.

    b) executoriedade: meios diretos. Ex.: emprego de força.

    Fonte: curso Saber Jurídico.

  • Na verdade, a letra "D" está errada porque prescindir é sinônimo de dispensar, e a autoexecutoriedade imprescinde (exige) de autorização legislativa ou situação excepcional que a autorize.

  • Gab e!

    a) A presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública. (

    b) A imperatividade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    c) A presunção de veracidade não implica na inversão do ônus da prova, pois o cidadão tem o direito de exigir sempre que a autoridade pública comprove que está agindo de acordo com o princípio da legalidade. (cidadão tem o direito de provar erro)

    d) Prevalece na doutrina o entendimento de que a autoexecutoriedade prescinde de prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial.

    e) A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público. 

  • tomei ferro

    presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública.

    pensei em relação tanto contra o particular quanto na privacidade e sigilo de alguns ato. Enfim, vivendo e errando questões

  • Imperatividade.
  • ALTERNATIVA E

    A imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo, todavia, consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência. Já a autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Interessante ressaltar que, para Di Pietro, uma das maiores referências no Direito Administrativo brasileiro, o atributo da presunção de legitimidade e veracidade alcança até mesmo os atos de direito privado: "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza.". A banca Vunesp, contudo, não adotou essa posição.

  • Os caras (avaliadores) inventam as coisas e jogam como certo. A E está dúbia, questão devia ser anulada e a pessoa que fez a questão deveria apanhar na cara.

  • Questão mal formulada, pois a B tem margem para estar correta também.

  • A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público

    por isso que ta correto a E

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Os atributos dos atos administrativos não são aplicáveis aos atos privados da Administração. Estes últimos encontram-se submetidos a um regime jurídico privado, estando o ente público desprovido de suas prerrogativas. Já os atos administrativos submetem-se a regime jurídico de direito público, sendo que tal regime é conformado, justamente, pela presença dos atributos dos atos administrativos.

    Logo, é equivocado sustentar que o atributo da presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública.

    b) Errado:

    A descrição contida neste item não corresponde à imperatividade, mas, sim, à autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    c) Errado:

    Ao contrário do esposado neste item, pela presunção de veracidade, os fatos articulados pela Administração para justificar a prática de um ato presumem-se verdadeiros. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário. No entanto, o ônus de demonstrar que o fato alegado não corresponde à verdade e, por conseguinte, que o ato é nulo, pertence a quem assim afirma, e não ao ente público. Por isso mesmo, até que a eventual invalidade seja reconhecida e pronunciada, o ato permanece produzindo seus efeitos.

    d) Errado:

    Em rigor, de acordo com entendimento doutrinário, a autoexecutoridade deriva de duas possibilidades, a saber: i) se a lei assim estabelecer; e ii) se houver situação emergencial que demande atuação imediata da Administração, mercê de surgirem danos para a coletividade.

    Assim sendo, incorreto este item, porquanto sustentou justamente o oposto.

    e) Certo:

    Realmente, um dos aspectos da autoexecutoriedade repousa na possibilidade do uso de força moderado, acaso isto se faça necessário, com vistas a dar atendimento ao interesse público. Ex.: dissolução de manifestação violenta. Eis aqui, pois, a alternativa correta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • A imperatividade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. ERRADA. A meu ver a imperatividade é independentemente do CONSENTIMENTO do particular.

  • GAB E

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    1. presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    2. presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    Desdobra-se EM:

    1. Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
    2. Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • alguns comentários só rindo mesmo kkkkk

  • alguém sabe dizer se essa questão foi anulada, jurava que era a D, inverteu os conceitos, ah me ajuda ai vai !!!

  • Na minha humilde opinião será o caso de imperatividade não de autoexecutariedade.
  • B)A imperatividade autoexecutoriedade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    C)A presunção de veracidade não implica na inversão do ônus da prova, pois o cidadão tem o direito de exigir sempre que a autoridade pública comprove que está agindo de acordo com o princípio da legalidade. O ônus da prova recai sobre quem alega a nulidade

    D)Prevalece na doutrina o entendimento de que a autoexecutoriedade prescinde prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial. É imprescindível que haja previsão legal ou caracterização emergencial. (NÃO CONFUNDA COM PODER EXECUTAR DIRETAMENTE SEUS ATOS SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO) Isso quer dizer que a adm pode fazer tudo que a lei autoriza sem pedir "benção" ao judiciário. Ela cuida da própria vida, desde que esteja dentro da lei.

    E)A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    Prerrogativa para executar de forma direta e imediata determinados atos administrativos, sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    • Uso da força / meios diretos de coação
    • Poder de polícia, poder disciplinar
    • Autotutela é autoexecutória
    • Não exclui o controle judicial

    Exemplo: Poder de polícia (seus atributos são: discricionariedade, autoexecutoridade e coercibilidade).

    - Imposição de multas administrativas

    - Interdição de estabelecimentos

    - Demolição de construções irregulares

    - Embargos administrativos de obras

    - Apreensão de mercadorias piratas

    _sic transit gloria mundi_

  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública executa os atos do poder de polícia sem precisar do Poder Judiciário. (FCC: sua exequibilidade por agentes administrativos, independentemente da aquiescência de outro Poder.) Exemplo: agente de vigilância sanitária que aplica um ato de interdição de estabelecimento que estava descumprindo normas sanitárias. Ele próprio pode executar esse ato. Se o dono do estabelecimento se recusar a fechar as portas? Chama as forças policiais para obrigá-lo a fechar.

    A Administração goza de vários atos de autoexecutoriedade:

    Interdição: de fábrica, de estabelecimento comercial etc.;

    Lacre: de máquinas, de materiais;

    Remoção: órgão de trânsito que guincha um carro;

    Demolição: locais com risco de acidente/ desabamento.

  • Galera eu tento comentar sem antes ver os comentários, então, possa ser que esteja errado.

    Estamos aqui para aprender.

    (a) Presunção de veracidade se aplica aos atos públicos somente

    (b) Imperatividade = coercitividade lembrar de imperador; ele manda sem o seu consentimento

    (c) Implica na inversão do ônus da prova sim ao administrado

    (d) Auto executoriedade não precisa de autorização judicial, mas acredito que precise de autorização legislativa caso contrário estaria com vício de legalidade.

    (e) Acredito que sim porque se houver resistência na aplicação é necessário usar de força moderada

  • cuidado com a palavra prescindir (dispensar)!!!!!!!!

  • errei essa questão e até abri recurso, mas achei uma trecho na doutrina que fala que executoriedade pode ser usada como sinônimo de autoexecutoriedade

    Na executoriedade a administração, por seus próprios meios, obriga o administrado

  • A-A presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública. não há distinção de privado na adm. pub.

    B-A imperatividade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.autoexecutoriedade

    C-A presunção de veracidade não implica na inversão do ônus da prova, pois o cidadão tem o direito de exigir sempre que a autoridade pública comprove que está agindo de acordo com o princípio da legalidade. a presunção de veracidade diz que o servidor sempre diz a verdade, quem discorde que prove.

    D-Prevalece na doutrina o entendimento de que a autoexecutoriedade prescinde prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial. a banca tentou confundir o conceito de autoexecutoriedade com os quesitos.

    Quesito: imprescindível/precisa estar na lei ou ser situação emergencial.

    Conceito: constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. ou seja prescinde/dispensa a manifestação do judiciário

    E-A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público.