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Vício no elemento Forma de um Ato Administrativo é um vício sanável, ou seja, passível de convalidação. Como no caso da questão foi emitido um ato vinculado a convalidação do ato produzirá efeitos ex tunc (efeitos retroativos).
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GABARITO: A
Complementando o colega:
1- vício no FOCO → Pode ser convalidado.
- FOrma (desde que não seja essencial à produção do ato);
- COmpetência (desde que não seja exclusiva).
2- ex tunc x ex nunc
- A convalidação e a anulação possuem efeito ex Tunc (Tem retroatividade).
- A revogação possui efeito ex Nunc (Não retroage).
➥ Logo:
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma.
a) por se tratar de vício sanável (corrigível, isto é, convalidável = FOCO), será cabível a convalidação, que produzirá efeitos retroativos. (ex Tunc = Tem retroatividade).
Lei 9784/1999 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
➥ Outra:
Ano: 2021 Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador
Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente. A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado. → Errado. A possibilidade.
Fonte: Direito Administrativo para Concursos - Profº Vandré Amorim.
Bons estudos! :)
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- "FOCO" na convalidação (FORMA / COMPETÊNCIA)
- O "MOFO" não pode ser convalidado (MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO)
ATENÇÃO!!
- Não pode convalidar a COMPETÊNCIA se ela for exclusiva ou privativa
- Não pode convalidar a FORMA se a LEI estipular a forma necessária.
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ANULAÇÃO à ATO ILEGALà DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO à EX TUNC
REVOGAÇÃOà ATO LEGAL à EX NUNC
CONVALIDAÇÃO à ATO ANULÁVEL àDIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO à EX TUNC.
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CONVALIDAÇÃO
Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, mas a decisão haverá de evidenciar que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
FOCO na convalidação = só podem ser convalidados os atos com vícios de FOrma e COmpetência.
Não obstante, só poderá ser convalidado em relação a forma que não for essencial e a competência que não for exclusiva.
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CONVALIDAÇÃO - EFEITOS "EX TUNC"
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GABARITO - A
Vício no FOCO ( Forma/ competência ) geram atos anuláveis. Leia-se: Passíveis de convalidação.
SEMPRE?
NÃO!
Ainda que haja vício no foco, não será possível convalidar , se a forma for exclusiva para o ato ou a competência for exclusiva e , ainda , se causar prejuízo para terceiros ou para administração.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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a) anulação - recai sobre atos ilegais ( atos anuláveis ) / efeitos Ex-tunc.
revogação - recai sobre atos legais / efeitos Ex- Nunc.
convalidação - recai sobre atos ilegais ( atos nulos) / efeitos: Ex- Nunc.
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b) se o vício for sanável = o ato poderá ser convalidado.
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c) revogação - recai sobre atos legais / efeitos Ex- Nunc.
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d) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Bons Estudos!!!
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Gab a! O elemento forma é vinculado.
Um vício neste elemento permite convalidação.
Não confundir com revogação.
Revogação é quando o ato é legal porém não é mais conveniente e oportuno. Efeito futuro. Ex nunk.
Na convalidação, o ato foi ilegal.
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ALTERNATIVA A
Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.
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Vamos ao exame de cada afirmativa:
a) Certo:
De fato, o vício no elemento forma está entre aqueles que admitem convalidação. Ademais, em se tratando de ato vinculado, pode-se afirmar que a Administração deve praticá-lo, não havendo espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Neste cenário, tudo está a recomendar que o ato seja ratificado, com efeitos retroativos (ex tunc), a fim de que sejam preservados os efeitos até então produzidos.
b) Errado:
O instituto da convalidação permite que atos administrativos que apresentem vícios de legalidade sejam preservados, mediante reparo do respectivo defeito que for verificado. Isto depende de o vício ser de natureza sanável, bem como que não haja lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros.
Neste sentido, o art. 55 da Lei 9.784/99:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Se assim o é, está errado sustentar que todos os atos viciados devam ser anulados.
c) Errado:
A revogação constitui mecanismo de controle de mérito dos atos administrativos, baseada em conveniência e oportunidade. Sua premissa primeira reside em que o ato não apresente vícios, ou seja, somente atos válidos podem ser revogados. No caso em exame, o ato apresentava vício de forma, razão por que jamais poderia ser objeto de revogação.
d) Errado:
Como visto acima, um dos pressupostos legais para que a convalidação possa ser realizada é o da inexistência de prejuízos a terceiros. Assim sendo, incorreto este item, porquanto sustentou justamente o contrário.
e) Errado:
Conforme exposto anteriormente, o vício de forma está entre aqueles que admitem convalidação, razão pela qual revela-se incorreta esta alternativa, ao aduzir a necessidade de anulação do respectivo ato.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
Complementando o colega:
1- vício no FOCO → Pode ser convalidado.
- FOrma (desde que não seja essencial à produção do ato);
- COmpetência (desde que não seja exclusiva).
2- ex tunc x ex nunc
- A convalidação e a anulação possuem efeito ex Tunc (Tem retroatividade).
- A revogação possui efeito ex Nunc (Não retroage).
➥ Logo:
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma.
a) por se tratar de vício sanável (corrigível, isto é, convalidável = FOCO), será cabível a convalidação, que produzirá efeitos retroativos. (ex Tunc = Tem retroatividade).
Lei 9784/1999 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
➥ Outra:
Ano: 2021 Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador
Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente. A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado. → ❌. Há possibilidade.
Fonte: Lucas (comentário abaixo)
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Forma não essencial e competência não exclusiva podem ser convalidadas.
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GAB A
CONVALIDAÇÃO: é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Convalidar é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável, com efeitos em tunc (retroativos).
O DEFEITO É:
- Sanável, quando estiver nos elementos forma e competência, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial do ato.
- Insanável, quando estiver nos elementos motivo, objeto ou finalidade.
Art. 55 da lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A convalidação não é possível:
- Quando o vício estiver nos elementos: motivo, objeto ou finalidade.
- Quando o vício estiver nos elementos: forma e competência e se tratar de competência exclusiva ou forma essencial do ato.
- Quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente;
- Quando houver a estabilização do vício pela prescrição ou decadência;
- Quando a convalidação causar lesão ao interesse público;
- Quando a convalidação causar prejuízo a terceiros.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 9.784/99
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.
CONVALIDAÇÃO
Conceito:
• a convalidação, também chamada de saneamento ou de aperfeiçoamento, é a correção de vícios sanáveis de um ato administrativo, com efeitos ex tunc. A convalidação corrige o vício do ato desde a sua origem.
Condições:
• não ocorrer lesão ao interesse público;
• não ocorrer prejuízo a terceiros;
• vício sanável;
• decisão discricionária da Administração Pública.
Efeitos:
• retroativos (ex tunc)
Competência:
• regra: administração (judiciário em sua função atípica)
• exceção: particulares, quando:
*deveriam ser ouvidos previamente, mas não foram; e
*se manifestam após o ato, concordando com a sua edição.
Elementos do ato administrativo convalidáveis:
• FOrma (desde que não essencial) e
• COmpetência (desde que não exclusiva)
#BIZU: FOCO
Não pode convalidar:
• vício insanável;
• se gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros;
• se houver impugnação, expressa ou por resistência;
• se houver a prescrição.
Fonte: Legislação Bizurada (@deltacaveira10)
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FORMA
- Instrumento; como ele se apresenta ao mundo.
- Em regra é escrita, mas permite forma oral, gestual, sonoro e etc;
- É uma garantia jurídica para o administrado e para a própria Administração;
Sentido estrito: como o ato é exteriorizado;
Sentido amplo: o procedimento adotado para formar a vontade da Administração; a forma de exteriorização do ato;
IMPORTANTÍSSIMO
O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. A forma que está prevista expressamente em lei é a única possível para aquele ato administrativo e, quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir;
Parágrafo 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e assinatura da autoridade responsável.
A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
_sic transit gloria mundi_
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"FOCO" convalida (FORMA / COMPETÊNCIA)
"MOFO" não convalida (MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO)
ATENÇÃO!!
- Não pode convalidar a COMPETÊNCIA se ela for exclusiva ou privativa
- Não pode convalidar a FORMA se a LEI estipular a forma necessária.
EX NUNC: não retroage a data - REVOGAÇÃO
EX TUNC: retroage a data - COVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~
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Porque a D está errada?
Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.
~falando comigo mesmo~