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ID
5606311
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma. A autoridade administrativa entende que o interesse público será melhor atendido caso o ato seja preservado. Com base na situação hipotética e na teoria do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vício no elemento Forma de um Ato Administrativo é um vício sanável, ou seja, passível de convalidação. Como no caso da questão foi emitido um ato vinculado a convalidação do ato produzirá efeitos ex tunc (efeitos retroativos).

  • GABARITO: A

    Complementando o colega:

    1- vício no FOCO → Pode ser convalidado.

    • FOrma (desde que não seja essencial à produção do ato);
    • COmpetência (desde que não seja exclusiva).

    2- ex tunc x ex nunc

    • A convalidação e a anulação possuem efeito ex Tunc (Tem retroatividade).
    • A revogação possui efeito ex Nunc (Não retroage).

    ➥ Logo:

    O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma

    a) por se tratar de vício sanável (corrigível, isto é, convalidável = FOCO), será cabível a convalidação, que produzirá efeitos retroativos. (ex Tunc = Tem retroatividade).

    Lei 9784/1999 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    ➥ Outra:

    Ano: 2021 Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador

    Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente. A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado. → Errado. A possibilidade.

     

    Fonte: Direito Administrativo para Concursos - Profº Vandré Amorim.

    Bons estudos! :)

    • "FOCO" na convalidação (FORMA / COMPETÊNCIA)
    • O "MOFO" não pode ser convalidado (MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO)

    ATENÇÃO!!

    1. Não pode convalidar a COMPETÊNCIA se ela for exclusiva ou privativa
    2. Não pode convalidar a FORMA se a LEI estipular a forma necessária.
  • ANULAÇÃO à ATO ILEGALà DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO à EX TUNC

    REVOGAÇÃOà ATO LEGAL à EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO à ATO ANULÁVEL àDIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO à EX TUNC.

  • CONVALIDAÇÃO

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, mas a decisão haverá de evidenciar que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    FOCO na convalidação = só podem ser convalidados os atos com vícios de FOrma e COmpetência.

    Não obstante, só poderá ser convalidado em relação a forma que não for essencial e a competência que não for exclusiva.

  • CONVALIDAÇÃO - EFEITOS "EX TUNC"

  • GABARITO - A

    Vício no FOCO ( Forma/ competência ) geram atos anuláveis. Leia-se: Passíveis de convalidação.

    SEMPRE?

    NÃO!

    Ainda que haja vício no foco, não será possível convalidar , se a forma for exclusiva para o ato ou a competência for exclusiva e , ainda , se causar prejuízo para terceiros ou para administração.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    -------------------------------

    a) anulação - recai sobre atos ilegais ( atos anuláveis ) / efeitos Ex-tunc.

    revogação - recai sobre atos legais / efeitos Ex- Nunc.

    convalidação - recai sobre atos ilegais ( atos nulos) / efeitos: Ex- Nunc.

    ----------------------------------------

    b) se o vício for sanável = o ato poderá ser convalidado.

    -----------------------------------------

    c) revogação - recai sobre atos legais / efeitos Ex- Nunc.

    ---------------------------------------

    d) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ------------------------------------

    Bons Estudos!!!

  • Gab a! O elemento forma é vinculado.

    Um vício neste elemento permite convalidação.

    Não confundir com revogação.

    Revogação é quando o ato é legal porém não é mais conveniente e oportuno. Efeito futuro. Ex nunk.

    Na convalidação, o ato foi ilegal.

  • ALTERNATIVA A

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

     Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, o vício no elemento forma está entre aqueles que admitem convalidação. Ademais, em se tratando de ato vinculado, pode-se afirmar que a Administração deve praticá-lo, não havendo espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Neste cenário, tudo está a recomendar que o ato seja ratificado, com efeitos retroativos (ex tunc), a fim de que sejam preservados os efeitos até então produzidos.

    b) Errado:

    O instituto da convalidação permite que atos administrativos que apresentem vícios de legalidade sejam preservados, mediante reparo do respectivo defeito que for verificado. Isto depende de o vício ser de natureza sanável, bem como que não haja lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros.

    Neste sentido, o art. 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Se assim o é, está errado sustentar que todos os atos viciados devam ser anulados.

    c) Errado:

    A revogação constitui mecanismo de controle de mérito dos atos administrativos, baseada em conveniência e oportunidade. Sua premissa primeira reside em que o ato não apresente vícios, ou seja, somente atos válidos podem ser revogados. No caso em exame, o ato apresentava vício de forma, razão por que jamais poderia ser objeto de revogação.

    d) Errado:

    Como visto acima, um dos pressupostos legais para que a convalidação possa ser realizada é o da inexistência de prejuízos a terceiros. Assim sendo, incorreto este item, porquanto sustentou justamente o contrário.

    e) Errado:

    Conforme exposto anteriormente, o vício de forma está entre aqueles que admitem convalidação, razão pela qual revela-se incorreta esta alternativa, ao aduzir a necessidade de anulação do respectivo ato.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    Complementando o colega:

    1- vício no FOCO → Pode ser convalidado.

    • FOrma (desde que não seja essencial à produção do ato);
    • COmpetência (desde que não seja exclusiva).

    2- ex tunc ex nunc

    • convalidação e a anulação possuem efeito ex Tunc (Tem retroatividade).
    • revogação possui efeito ex Nunc (Não retroage).

    ➥ Logo:

    O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma

    a) por se tratar de vício sanável (corrigível, isto é, convalidável = FOCO), será cabível a convalidação, que produzirá efeitos retroativos. (ex Tunc = Tem retroatividade).

    Lei 9784/1999 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    ➥ Outra:

    Ano: 2021 Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador

    Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente. A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado. → ❌. Há possibilidade.

     

    Fonte: Lucas (comentário abaixo)

  • Forma não essencial e competência não exclusiva podem ser convalidadas.
  • GAB A

    CONVALIDAÇÃO: é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Convalidar é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável, com efeitos em tunc (retroativos).

    O DEFEITO É:

    • Sanável, quando estiver nos elementos forma e competência, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial do ato.
    • Insanável, quando estiver nos elementos motivo, objeto ou finalidade.

    Art. 55 da lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A convalidação não é possível:

    1. Quando o vício estiver nos elementos: motivo, objeto ou finalidade.
    2. Quando o vício estiver nos elementos: forma e competência e se tratar de competência exclusiva ou forma essencial do ato.
    3. Quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente;
    4. Quando houver a estabilização do vício pela prescrição ou decadência;
    5. Quando a convalidação causar lesão ao interesse público;
    6. Quando a convalidação causar prejuízo a terceiros.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.

    CONVALIDAÇÃO

    Conceito:

    • a convalidação, também chamada de saneamento ou de aperfeiçoamento, é a correção de vícios sanáveis de um ato administrativo, com efeitos ex tunc. A convalidação corrige o vício do ato desde a sua origem.

    Condições:

    não ocorrer lesão ao interesse público;

    não ocorrer prejuízo a terceiros;

    • vício sanável;

    • decisão discricionária da Administração Pública.

    Efeitos:

    • retroativos (ex tunc)

    Competência:

    • regra: administração (judiciário em sua função atípica)

    • exceção: particulares, quando:

    *deveriam ser ouvidos previamente, mas não foram; e

    *se manifestam após o ato, concordando com a sua edição.

    Elementos do ato administrativo convalidáveis:

    FOrma (desde que não essencial) e

    COmpetência (desde que não exclusiva)

    #BIZU: FOCO

    Não pode convalidar:

    • vício insanável;

    • se gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros;

    • se houver impugnação, expressa ou por resistência;

    • se houver a prescrição.

    Fonte: Legislação Bizurada (@deltacaveira10)

  • FORMA

    - Instrumento; como ele se apresenta ao mundo.

    - Em regra é escrita, mas permite forma oral, gestual, sonoro e etc;

    - É uma garantia jurídica para o administrado e para a própria Administração;

    Sentido estrito: como o ato é exteriorizado;

    Sentido amplo: o procedimento adotado para formar a vontade da Administração; a forma de exteriorização do ato;

    IMPORTANTÍSSIMO

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. A forma que está prevista expressamente em lei é a única possível para aquele ato administrativo e, quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir;

    Parágrafo 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e assinatura da autoridade responsável.

    A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.

    _sic transit gloria mundi_

  • "FOCO" convalida (FORMA / COMPETÊNCIA)

    "MOFO" não convalida (MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO)

    ATENÇÃO!!

    1. Não pode convalidar a COMPETÊNCIA se ela for exclusiva ou privativa
    2. Não pode convalidar a FORMA se a LEI estipular a forma necessária.

    EX NUNC: não retroage a data - REVOGAÇÃO

    EX TUNC: retroage a data - COVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO

  • Porque a D está errada?

    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

    ~falando comigo mesmo~

  • Porque a D está errada?

    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

    ~falando comigo mesmo~

  • Porque a D está errada?

    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

    ~falando comigo mesmo~

  • Porque a D está errada?

    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

    ~falando comigo mesmo~

  • Porque a D está errada?

    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

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    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

    ~falando comigo mesmo~

  • Porque a D está errada?

    Simples! Porque a Convalidação não pode ter como participante o prejuízo a terceiros, em regra.

    ~falando comigo mesmo~