art. 21, CF. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
art. 23, CF. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
art. 21, CF. Compete à União. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
art. 22, CF. Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre: XXIII - seguridade social;
A questão exige conhecimento acerca das competências e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - Compete exclusiva e isoladamente à União explorar e executar de forma direta os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, realmente. Todavia, é possível que a exploração ocorra mediante autorização, concessão ou permissão. Aplicação do art. 21, XII, "b", CF: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Correto. Aplicação do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III- É competência comum da União e dos Estados, mediante regime de concessão recíproca aprovado por lei das duas Casas Legislativas, a pesquisa e a lavra de derivados de minérios nucleares.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva da União. Inteligência do art. 21, XXIII, CF: Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
IV - Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
Correto. Aplicação do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
Portanto, itens II e IV corretos.
Gabarito: B