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ID
5608510
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Complementar Estadual/RS nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.


I - Os cargos públicos estaduais providos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.

II - Poderão ser criados cargos de provimento efetivo isolados quando o número de cargos não comportar a organização em carreira.

III- São formas de provimento de cargo público, dentre outras, a revisão, o aproveitamento e a antiguidade.

IV - Reversão é o meio estatutário pelo qual o servidor aposentado por tempo de serviço invoca o direito de retorno à atividade.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I - Os cargos públicos estaduais providos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.

    Afirmação verdadeira.

    II - Poderão ser criados cargos de provimento efetivo isolados quando o número de cargos não comportar a organização em carreira.

    Afirmação verdadeira.

    III- São formas de provimento de cargo público, dentre outras, a revisão, o aproveitamento e a antiguidade.

    Afirmação falsa. Revisão e antiguidade não são formas de provimento. As formas são:

    Nomeação

    Aproveitamento

    Recondução

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    IV - Reversão é o meio estatutário pelo qual o servidor aposentado por tempo de serviço invoca o direito de retorno à atividade.

    Afirmação falsa. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez.

  • I- Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

    § 1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira. 

    II- Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antigüidade.

    Parágrafo único - Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a organização em carreira. 

    III- Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reintegração; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - recondução

    IV-Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.