I - Os cargos públicos estaduais providos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.
Afirmação verdadeira.
II - Poderão ser criados cargos de provimento efetivo isolados quando o número de cargos não comportar a organização em carreira.
Afirmação verdadeira.
III- São formas de provimento de cargo público, dentre outras, a revisão, o aproveitamento e a antiguidade.
Afirmação falsa. Revisão e antiguidade não são formas de provimento. As formas são:
Nomeação
Aproveitamento
Recondução
Readaptação
Reintegração
Reversão
IV - Reversão é o meio estatutário pelo qual o servidor aposentado por tempo de serviço invoca o direito de retorno à atividade.
Afirmação falsa. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez.
I- Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.
§ 1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.
II- Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antigüidade.
Parágrafo único - Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a organização em carreira.
III- Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reintegração; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - recondução
IV-Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.