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GABARITO B
Pessoal, realmente é complicado, mas já faz muito tempo que as bancas estão cobrando a pena, principalmente, dos crimes praticados por funcionário público e/ou particular contra a Administração Pública. Então, querendo ou não, já passou da fase que a cobrança de pena era exceção, sendo imprescindível que a estudemos. Inclusive, fica a sugestão da elaboração de planilha com os crimes e as correspondentes penas ao lado para facilitar a memorização.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA
· PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
· CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
· CONCUSSÃO
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I - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
II- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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A segunda alternativa fala de pena de 9 meses a 2 anos, acredito que nao existe isso, já dava p matar. Claro sabendo q a alternativa 1 era concussão e sabendo que a pena é de 2 a 12 anos, que é comum para os crimes desse tipo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
II- Incorreta. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (a afirmativa I é verdadeira e a II é falsa).
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Apesar de ter acertado, esse tipo de questâo é rídiculo pois não mede conhecimento de ninguém.
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Durante todo esse tempo estudando, nunca vi um crime que tinha como pena base 9 meses kkkkkkkk É o tempo pro filho nascer kkkk
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319 – Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar de maneira indevida ato de ofício, ou praticá-lo de maneira diversa à lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
D de 3 meses a 1 ano e MULTA - PR3VAR1CÃO---->> 3 MESES A 1 ANO
PREVARICAÇÃO → O agente DEIXA de agir ou AGE, para SATISFAZER INTERESSE PESSOAL
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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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A pena de prisão está relacionada as contravenções penais e não aos crimes (reclusão/detenção). Poderia matar aí, caso não soubesse o tempo da pena.
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A sentença I, tá errada a pena!
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Alguém pode confirmar isso?
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I. À luz do artigo 316 do Código Penal, aplica-se a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, para quem exigir para si diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, uma vantagem indevida. (CRIME DE CONCUSSÃO.)
II. O artigo 319 do Código Penal determina a prisão, de nove meses a dois anos, para o indivíduo que deixar de praticar um ato de ofício para satisfazer um interesse pessoal. ( CRIME DE PREVARICAÇÃO) PENA: detenção, de três meses a um ano, e multa.
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banca fuleira cobrando prazo de pena
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É muita questão b0st@ numa prova só.
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questao horrivel,e incompleta
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BANCA LIIIIIIIIIIXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
DE 2 a 8 anos!!!!
Possível anulação dessa questão
Gabarito: D