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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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I. CORRETO - O artigo 317 do Código Penal atribui a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, para quem receber para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, uma vantagem indevida. AQUI TRATA-SE DO CRIME FUNCIONAL DE CORRUPÇÃO PASSIVA, NA SUA MODALIDADE RECEBER (CRIME MATERIAL).
- Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.
II. CORRETO - Conforme previsto no texto do artigo 314 do Código Penal, a pena para quem extraviar um livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, é de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. TRATA-SE DO CRIME FUNCIONAL DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO.
- Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - RECLUSÃO, de 01 a 04 anos, se o fato não constitui crime mais grave. (CRIME SUBSISTENTE).
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CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA
· PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
· CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
· CONCUSSÃO
LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.
Típica cobrança de várias bancas!!!
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GABARITO ''A''
Não fazia ideia do item II. Por eliminação, foi no chute da A com a B.
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agora tem de decorar ate o numero do artigo kkk
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A 1 está errada. O artigo fala direta ou indiretamente.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Obs.: ainda que a afirmativa I fale apenas "diretamente" e o artigo criminalize quem solicita ou recebe direta ou indiretamente, a afirmativa está correta porque não afirma ser possível somente de modo direto. Se fossem utilizadas as palavras "apenas" ou "somente" antes de "diretamente", aí, sim, a afirmativa estaria incorreta.
II- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 314: “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (as duas afirmativas são verdadeiras).
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A I está errada, o artigo diz: "direta ou indiretamente". Isso induz o candidato a erro.
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eu ODEIO questão assim, pqp
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colocaram essa questao em um simulado que fiz para gmf, eu bati o olho ja sabia que era dessa banca.
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Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRETO!
A maioria de vocês estão comentando que a I está INCORRETA por não ter na frase a palavra "indiretamente", mas entendam, "ou" remete que tanto faz se direta ou indiretamente, as duas estão corretas! Prestem atenção nisso!
Art. 314- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. CORRETO!
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Não concordo que a l esteja certa, pois, o Art. 317 diz expressamente que é ' pra si e PARA OUTREM ', além de que diz que ' diretamente OU INDIRETAMENTE ' . Eu marcaria somente a ll como correta !
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GAB: A
Fiz essa prova, e pude obter a minha aprovação!! Nunca desistam, guerreiros