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ID
5609311
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Texto 1

Cleiton exercia, há três meses, a função de vigilante junto à Caixa Econômica Federal, agência localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.119, Centro, Campo Grande/MS, sendo responsável também por realizar o fechamento da agência, não tendo qualquer tipo de acesso ao cofre. Em determinado dia, ao retornar para sua residência, por volta das 19h, foi abordado por Jack, na Gaudêncio Ajala, Tiradentes, Campo Grande/MS, que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, rendeu o vigilante e ordenou que ficasse próximo de uma árvore e entregasse seu celular. Na sequência, um Fiat Uno, cor prata, parou ao lado da vítima, tendo Jack ordenado que Cleiton entrasse no veículo. Ao ingressar no veículo, constatou a presença de outros três agentes, permanecendo, a partir de então, com a cabeça para baixo e trafegando por cerca de vinte minutos, parando em local aparentando ser uma favela, com chão de terra e matagal, passando por uma viela. Durante esse período no veículo, os indivíduos continuaram a ameaçar o declarante, dizendo para o declarante cooperar, que o dinheiro não era dele, era da agência, e que no máximo ele seria transferido. A vítima foi conduzida até um barraco, local em que os agentes passaram a dizer que a vítima seria o gerente do banco e que sequestrariam sua genitora. Durante o período que permaneceu no cativeiro, diversas pessoas entravam no cômodo e diziam para cooperar, caso contrário, sua família seria morta. Esclarece que conseguiu distinguir cerca de seis a oito pessoas, inclusive uma voz feminina, que, de início, acreditou ser sua genitora, pois os indivíduos afirmavam que já estavam em poder da família da vítima. Como a vítima acreditou que sua família já estava refém dos criminosos, informou aos indivíduos onde estava sua carteira de trabalho, visando comprovar que não era gerente do estabelecimento bancário, mas sim vigilante. Por volta das 23h50, dois indivíduos entraram no cômodo e afirmaram que tinham confirmado a veracidade da profissão da vítima e que ela seria libertada, porém, exigiram ainda sua cooperação para não avisar a polícia, principalmente a Polícia Civil, pois seus integrantes estariam em conluio com os criminosos. O vigilante, então, foi levado, por esses dois indivíduos, pelo mesmo caminho que chegaram ao local e, ao chegarem numa via pública sem saída, exigiram que a vítima esperasse cerca de vinte minutos e fosse embora, pois teria pessoal deles defronte, na cobertura. 

No texto 1 a ação descoberta pela Polícia Civil, que já vinha monitorando alguns dos integrantes do grupo criminoso, foi de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Extorsão com restrição da liberdade (Sequestro relâmpago): restrição da liberdade como condição para que a vítima coopere, colabore, e o criminoso obtenha a vantagem econômica.

    • Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa
    • .§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa...” 

    Sequestro ou cárcere privado: privação da liberdade de alguém sem pedido de resgate ou sem intenção de vantagem econômica.

    • Pena - reclusão, de um a três anos.”

    Extorsão mediante sequestro:  submissão em cárcere de alguém com pedido de resgate para a libertação.

    • Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
    • § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    Roubo com restrição da liberdade: restrição da liberdade incorporada ao roubo, essencialmente praticada como meio para se garantir o sucesso do roubo.

    • Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    • § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
    • V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  “

  • GABARITO: LETRA A. É crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.

    Art. 158 do CP. CONSTRANGER alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.

    Observações:

    ➔ crime conhecido como "Sequestro Relâmpago"

    ➔ é FORMAL, visto que é consumado independentemente da obtenção da vantagem, bastando apenas constranger a vítima, restringindo a liberdade. Ou seja, a obtenção de vantagem é mero exaurimento do crime (súmula 96 do STJ)

    ➔ a atuação da vítima é imprescindível para a definição do delito, diferentemente do crime de roubo, que não dependente dessa atuação

    ➔ é crime hediondo

  • GABARITO DA BANCA = A

    I) Não pode ser Extorsão mediante sequestro / Sequestro relâmpago

    Pois nesse delito o agente depende do comportamento de terceiro, servindo a rápida privação da liberdade da vítima como forma de coagi-lo a entregar a recompensa exigida. ( Moeda de troca) Isso não acontece na questão.

    II) Não pode ser roubo com restrição da liberdade da vítima , tendo em vista que nessa modalidade o agente precisa privar a vítima da sua liberdade de locomoção , para subtrair a coisa alheia móvel.

    III) Na extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima ... para receber a indevida vantagem econômica, o agente, depende da colaboração da vítima, restringe sua liberdade de locomoção

    ---------------------------------------------

    Chamo atenção para um detalhe que não foi observado pelo examinador da questão:

    Existe a possibilidade de concurso entre ROUBO X EXTORSÃO>

    "Há concurso material entre os crime de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente."

    Precedentes: AgRg no AREsp 745957/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 10/12/2015; EDcl no REsp 1133029/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015;

    -------------------------------------------

    Outro detalhe importante:

    É HEDIONDA A EXTORSÃO:

    qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)

  • Extorsão mediante sequestro X Extorsão (sequestro-relâmpago – art. 158, par. 3)

    O delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade (sequestro-relâmpago) diferencia-se da extorsão mediante sequestro, porque, nesta, o resgate é exigido de outras pessoas (familiares em geral), enquanto, no sequestro-relâmpago, não há essa exigência a terceiros, mas à própria pessoa sequestrada (ex.: para que forneça a senha do cartão de crédito).

    Também no sequestro-relâmpago não há privação, mas somente restrição da liberdade da vítima. Já na extorsão mediante sequestro ocorre a privação, que é aquela que se dá por um lapso temporal bastante considerável.

    Exemplo: quando a vítima é mantida confinada dentro de um mesmo local, privada de contato exterior.

    Fonte: Ciclos.

    • Extorsão mediante sequestro (sequestraram sua sogra e estão pedindo dinheiro como condição de resgate);
    • Extorsão mediante restrição de liberdade da vítima (a esposa diz p marido: vc só sai qdo me passar a senha do cartão de crédito)
  • "mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, rendeu o vigilante e ordenou que ficasse próximo de uma árvore e entregasse seu celular" bem aqui já configurou o roubo do celular.

    Durante o período que permaneceu no cativeiro, diversas pessoas entravam no cômodo e diziam para cooperar, caso contrário, sua família seria morta.

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    § 3  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2  e 3 , respectivamente.

    Lembrando que se trata de crime formal.

    Não entendi o gabarito da banca e tão pouco concordo, mas quem sou eu na fila do pão.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • -Roubo circunstanciado (com restrição da liberdade) - art 157, § 2, V

    -Existe subtração mediante violência ou grave ameaça

    -Colaboração da vítima é dispensável

    -Extorsão qualificada pela restrição da liberdade( Sequestro Relâmpago)- art 158, § 3

    -Constrangimento, violência ou grave ameaça

    -Colaboração da vítima é indispensável (tem que ter)

    -Extorsão Mediante Sequestro- art 159

    -Sequestro

    -A vantagem depende de colaboração de terceiro

  • Só faltou o examinador inserir ao final da questão: "Represente pela medida que melhor se amolda ao caso."

    #pqp

  • EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA Art. 158: § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão de 6 a 12 além de multa. 

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos. 

    SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos

  • E o fato de que a Extorsão  se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso?

  • O que me pegou nessa questão foi entender que se trata de crime formal.

  • ● grave ameaça

    ● emprego de arma de fogo

    ● concurso de pessoas

    ● restrição da liberdade da vítima

  • GABARITO:A

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente

     Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida." natural, ele não é imprescindível para a consumação do delito, revelando-se como mero exaurimento da conduta.

    >>>>>> EXTORSÃO: CRIME HEDIONDO !

    >>>>>>CRIME FORMAL: CONSUMA - SE NO MOMENTO EM QUE A VITIMA, DEPOIS DE SOFRER A VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA, REALIZA O COMPORTAMENTO DESEJADO PELO CRIMINOSO.

  • Acredito que entendi a questão.. vou tentar explicar:

    A intenção dos sequestradores era sequestrar o gerente do banco e fazê-lo abrir o cofre

    "A vítima foi conduzida até um barraco, local em que os agentes passaram a dizer que a vítima seria o gerente do banco "

    O gerente do banco seria capaz de abrir o cofre, ele iria "colaborar" com os sequestradores, configurando o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.

    (o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima DEPENDE da colaboração da vítima, é a vítima que efetua a ação, exemplo: saca o dinheiro no banco para dar aos sequestradores.)

    Apesar de Cleiton não ser o gerente os sequestradores irão responder como se tivessem sequestrado a vítima certa (instituto da aberratio ictus) respondendo pelo crime extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.

    Qualquer erro me avisem, por favooor..

  • atentem-se quanto a alguns comentários. SOMENTE EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE é hediondo. extorsão simples não é crime hediondo.

  • SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO: privação da liberdade de alguém sem pedido de resgate ou sem intenção de vantagem econômica.

    ROUBO C/ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE: restrição da liberdade incorporada ao roubo, essencialmente praticada como meio para se garantir o sucesso do roubo.

    EXTORSÃO C/ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE (SEQUESTRO RELÂMPAGO): restrição da liberdade como condição para que a vítima coopere, colabore, e o criminoso obtenha a vantagem econômica.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: submissão em cárcere de alguém com pedido de resgate para a libertação.