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ID
5609344
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos chamados “megaprocessos” ou “maxiprocessos”, em que os autos da investigação são divididos em anexos, apensos etc., é comum a identificação da atribuição de um sigilo seletivo, o que acaba gerando embaraço à defesa, que desconhece a extensão da investigação. Ao passo em que à defesa se defere um acesso setorizado, a acusação conhece a totalidade da investigação.

Sob o prisma do direito de defesa, referida situação se enquadra sob o conceito de defesa:

Alternativas
Comentários
  • Sob o prisma do direito de defesa, defesa deficiente é aquela prestada de forma ruim e não profissional, com negligência ou inércia do Advogado. Valendo ressaltar que, nos termos da Súmula 523 do STF, se comprovado pejuízo ao réu, acarreta em nulidade.

    Por sua vez, ao se conferir acesso seletivo a segmentos de um processo sem que a defesa tenha ciência da totalidade dos autos, estamos diante de uma defesa restringida, aquela que não operou com defeitos da parte mas com limites que não deveriam ter sido definidos.

  • O próprio enunciado deu uma diquinha sobre qual é a resposta certa.

    "acesso SETORIZADO" -> restringido / limitado/ predefinido/ fragmentado.

  • De qual doutrina vem essa classificação?

  • ADENDO

    Princípio da  ampla defesa

     

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    ==> É uma norma jurídica da qual deriva o direito de formular alegações e de produzir provas favoráveis à respectiva pretensão.  No âmbito do processo penal, engloba a defesa técnica + autodefesa, sob guarida constitucional.

     

    i- Defesa técnica: é aquela que se realiza por intermédio de profissional habilitado - indispensável, na medida em que, mais do que garantia do acusado, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório.

     

    ii- Autodefesa: é a defesa realizada pelo próprio réu, como no interrogatório  → facultativa

     

    -STF Súmula 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

  • Não teria sentido algum liberar senha total para acesso às medidas cautelares de investigação como quebra de sigilo telefônico, bancário e busca domiciliar. A defesa terá acesso quando os indícios se cristalizarem em provas, aí sim pode questionar a legalidade na obtenção delas.

  • onde boba, em que pexte de doutrina ta essa classificação? ta querendo inventar a banca!

  • Deficiência da Defesa: o próprio conteúdo das alegações finais oferecidas, e percebe-se que, em certos casos, a existência do contraditório apenas cumpri uma mera formalidade, que na fase crítica da defesa não houve por parte do defensor qualquer aptidão para influenciar o convencimento do julgador. Súmula 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”

    Defesa excessiva - ultrapassa os limites da legítima defesa

    Defesa funcional (legítima defesa funcional) é modalidade de legítima defesa prevista no parágrafo único do art. 25 do Código Penal, tendo sido introduzida pela recente Lei nº 13.964/19, originada do chamado Pacote Anticrime.A Lei nº 13.964/19, entretanto, deixou claro que, também nessa modalidade de legítima defesa, são necessários os requisitos legais, a saber:

    a) agressão injusta, atual ou iminente: a agressão pode ser definida como o ato humano que causa lesão ou coloca em perigo um bem jurídico. A agressão é injusta quando viola a lei, sem justificação (“sine jure”). Agressão atual é aquela que está ocorrendo. Agressão iminente é aquela que está prestes a ocorrer.

    b) direito próprio ou de terceiro: significa que o agente pode repelir injusta agressão a direito seu (legítima defesa própria) ou de outrem (legítima defesa de terceiro), não sendo necessária qualquer relação entre eles.

    c) utilização dos meios necessários: significa que o agente somente se encontra em legítima defesa quando utiliza os meios necessários a repelir a agressão, os quais devem ser entendidos como aqueles que se encontrem à sua disposição. Deve o agente sempre optar, se possível, pela escolha do meio menos lesivo.

    d) utilização moderada de tais meios: significa que o agente deve agir sem excesso, ou seja, deve utilizar os meios necessários moderadamente, interrompendo a reação quando cessar a agressão injusta.

    e) conhecimento da situação de fato justificante: significa que a legítima defesa requer do agente o conhecimento da situação de agressão injusta e da necessidade de repulsa (“animus defendendi”).

    Gabarito letra D - defesa restringida (ou defesa aquém do direito). fui por eliminação e não achei o conceito

  • Aquém = Lado a lado

  • Pelo que entendi, e peço que me corrijam caso esteja errada, a defesa restringida está relacionada aos casos de mega inquérito policial, em que a defesa terá acesso setorizado da investigação. O Inquérito é inquisitivo e, embora haja a previsão da SV 14, que dá acesso aos autos já documentados, não há AMPLA defesa na fase de investigação, a defesa possível nesta fase é aquém do direito, ou seja restringida.

  • Gabarito: Letra D

    A defesa deficiente é quando a resposabilidade dos defeitos da defesa está no indivíduo, ou seja, no advogado. Que presta uma defesa ineficaz ou não profissional. Não usa toda capacidade de defesa.

    A defesa restringida, como o próprio nome diz, sofre limitações externas e alheias as vontades da defesa.