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Gab: A
O Estatuto de Roma prevê a possibilidade de impor à pessoa condenada, entre outras medidas, a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. Diferentemente a Constituição Federal estabelece ser vedada a aplicação de penas de caráter perpétuo, eis que surge outra aparente incompatibilidade entre esses dois textos legais.
Complementando _________
a pena de prisão perpétua não pode ser instituída no Brasil, nem por meio de Tratados Internacionais, nem por Emenda Constitucional, uma vez que tal vedação constitucional encontra-se inserida no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que configuram cláusulas pétreas.
Art. 5º XLVII, CF - não haverá penas:
- de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- de caráter perpétuo;
- de trabalhos forçados;
- de banimento;
- cruéis.
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GAB: A
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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O Direito Internacional dos Direitos Humanos reprime a pena de morte, não a prevendo sequer para os crimes mais bárbaros previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua (art. 77.1.b).
O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
DPERS/2022 – 4 O Tribunal Penal Internacional possui competência complementar às jurisdições penais nacionais. A prisão perpétua poderá ser aplicada quando o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática de crime a elas atribuída, não tenham ainda completado dezesseis anos de idade.
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
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Dispõe o artigo 29 do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional:
"os crimes de competência dessa jurisdição não prescrevem."
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Capítulo VII
As Penas
Artigo 77
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
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Há quem diga que por isso o Brasil é mais evoluído em matéria de direitos humanos… uhum vai vendo…
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O Brasil permite 40 anos de prisão em regime fechado.
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Isso não é uma incompatibilidade real entre a CF e o Estatuto de Roma, é apenas aparente. A solução encontrada pelo direito internacional é que as penas de prisão perpétua decididas pelo TPI devem ser cumpridas em prisões fora do Brasil, em países que aceitem penas perpétuas.
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pena de prisão perpétua no ER, ao passo que a CRFB/1988 veda pena de caráter perpétuo;
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Errei por falta de atenção.
Fui na C lendo irretroatividade...
Gabarito A
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GABARITO: A
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional
2) Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;
3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)
4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002
5) Os crimes não prescrevem
6) Julga pessoas físicas;
7) Não admite reservas
8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte
10) Prevê o instituto da "entrega" (pessoa para o tribunal); Diferente de extradição (estado com estado)
11) Pena Máxima de 30 anos
12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.
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A questão demanda o conhecimento acerca do disposto no Estatuto de Roma e sua consonância com a CRFB.
O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, contém uma série de disposições sobre o processamento e julgamento das pessoas acusadas da prática de crimes de guerra, contra humanidade, genocídio ou agressão.
Dentre as disposições do Estatuto em correlação à CRFB, vemos que no Estatuto de Roma o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. Já a CRFB aduz, no art. 5º, XLVII, "b", que não - não haverá penas de caráter perpétuo.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, conforme explicação acima.
A alternativa "B" está errada, pois a CRFB prevê imprescritibilidade para alguns crimes ao passo que o Estatuto de Roma prevê que os crimes sujeitos a sua jurisdição são imprescritíveis.
A alternativa "C" está errada, pois inexiste retroatividade para agravar a situação da pessoa no Estatuto de Roma e na CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois ambas as normas preveem indenização às vítimas.
Gabarito da questão: letra A.
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Crimes que o TPI juga são imprescritíveis e podem caber pena de prisão perpétua
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.
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Art. 5º XLVII, CF - Nao haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Art.77 /Decreto 438802: Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem
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“A aplicação da sanção de caráter perpétuo é inadmissível no território nacional. Entretanto, a pena de prisão perpétua poderá ser cominada no âmbito de competência do TPI (dado não ser conferida eficácia a essa espécie de pena fora do país), posto que o Brasil se submete à jurisdição de tal organismo internacional, consoante o preconizado no art. 7º do ADCT, o que é confirmado pelo § 4º do art. 5º da CF/88.
Nesse sentido, Piovesan esclarece que: ‘O reconhecimento da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, em si mesmo, é ato de soberania do Estado brasileiro, não cabendo ao Estado, a posteriori, valer-se desta mesma soberania para afastar a jurisdição Internacional’.
E Mazzuoli complementa: ‘Sua jurisdição (do TPI), obviamente, incidirá apenas em casos raros, quando as medidas internas dos países se mostrarem insuficientes ou omissas no que respeita ao processo e julgamento dos acusados, bem como quando desrespeitarem as legislações penal e processual internas’".
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Errei na prova e errei aqui de novo :'(
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PENA PERPETUA
E.R.: Penas aplicáveis: Pena de Prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.
C.F.: 5 XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
PRESCRITIBILIDADE
E.R. - Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.
C.F.: 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
IRRETROATIVIDADE LEI PENAL MAIS GRAVOSA PRA PREJUDICAR O RÉU
E.R. Artigo 24 2. Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
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Fiquei na duvida entre o item A e C, qual o erro da C ?
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É sério que vocês estudam estatuto de Roma????