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ID
5609413
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.

Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    O Estatuto de Roma prevê a possibilidade de impor à pessoa condenada, entre outras medidas, a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. Diferentemente a Constituição Federal  estabelece ser vedada a aplicação de penas de caráter perpétuo, eis que surge outra aparente incompatibilidade entre esses dois textos legais.

    Complementando _________

    a pena de prisão perpétua não pode ser instituída no Brasil, nem por meio de Tratados Internacionais, nem por Emenda Constitucional, uma vez que tal vedação constitucional encontra-se inserida no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que configuram cláusulas pétreas.

    Art. 5º XLVII, CF - não haverá penas:

    • de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    • de caráter perpétuo;
    • de trabalhos forçados;
    • de banimento;
    • cruéis.
  • GAB: A

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • O Direito Internacional dos Direitos Humanos reprime a pena de morte, não a prevendo sequer para os crimes mais bárbaros previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua (art. 77.1.b).

    O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

    DPERS/2022 – 4 O Tribunal Penal Internacional possui competência complementar às jurisdições penais nacionais. A prisão perpétua poderá ser aplicada quando o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática de crime a elas atribuída, não tenham ainda completado dezesseis anos de idade.

    Penas Aplicáveis

     

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

     

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

     

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

  • Dispõe o artigo 29 do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional:

    "os crimes de competência dessa jurisdição não prescrevem."

  • Capítulo VII

    As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

           2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

           a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

           b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • Há quem diga que por isso o Brasil é mais evoluído em matéria de direitos humanos… uhum vai vendo…
  • O Brasil permite 40 anos de prisão em regime fechado.
  • Isso não é uma incompatibilidade real entre a CF e o Estatuto de Roma, é apenas aparente. A solução encontrada pelo direito internacional é que as penas de prisão perpétua decididas pelo TPI devem ser cumpridas em prisões fora do Brasil, em países que aceitem penas perpétuas.

  • pena de prisão perpétua no ER, ao passo que a CRFB/1988 veda pena de caráter perpétuo;

  • Errei por falta de atenção.

    Fui na C lendo irretroatividade...

    Gabarito A

  • GABARITO: A

    TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2) Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega" (pessoa para o tribunal); Diferente de extradição (estado com estado)

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • A questão demanda o conhecimento acerca do disposto no Estatuto de Roma e sua consonância com a CRFB.  

    O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, contém uma série de disposições sobre o processamento e julgamento das pessoas acusadas da prática de crimes de guerra, contra humanidade, genocídio ou agressão. 

    Dentre as disposições do Estatuto em correlação à CRFB, vemos que no Estatuto de Roma o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. Já a CRFB aduz, no art. 5º, XLVII, "b", que não - não haverá penas de caráter perpétuo.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está correta, conforme explicação acima.
    A alternativa "B" está errada, pois a CRFB prevê imprescritibilidade para alguns crimes ao passo que o Estatuto de Roma prevê que os crimes sujeitos a sua jurisdição são imprescritíveis.
    A alternativa "C" está errada, pois inexiste retroatividade para agravar a situação da pessoa no Estatuto de Roma e na CRFB.
    A alternativa "D" está errada, pois ambas as normas preveem indenização às vítimas.

     Gabarito da questão: letra A.
  • Crimes que o TPI juga são imprescritíveis e podem caber pena de prisão perpétua

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

           2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

  • Art. 5º XLVII, CF - Nao haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Art.77 /Decreto 438802: Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem

  • “A aplicação da sanção de caráter perpétuo é inadmissível no território nacional. Entretanto, a pena de prisão perpétua poderá ser cominada no âmbito de competência do TPI (dado não ser conferida eficácia a essa espécie de pena fora do país), posto que o Brasil se submete à jurisdição de tal organismo internacional, consoante o preconizado no art. 7º do ADCT, o que é confirmado pelo § 4º do art. 5º da CF/88.

    Nesse sentido, Piovesan esclarece que: ‘O reconhecimento da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, em si mesmo, é ato de soberania do Estado brasileiro, não cabendo ao Estado, a posteriori, valer-se desta mesma soberania para afastar a jurisdição Internacional’.

    E Mazzuoli complementa: ‘Sua jurisdição (do TPI), obviamente, incidirá apenas em casos raros, quando as medidas internas dos países se mostrarem insuficientes ou omissas no que respeita ao processo e julgamento dos acusados, bem como quando desrespeitarem as legislações penal e processual internas’".

  • Errei na prova e errei aqui de novo :'(

  • PENA PERPETUA

    E.R.: Penas aplicáveis: Pena de Prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    C.F.: 5 XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; 

    PRESCRITIBILIDADE

    E.R. - Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    C.F.: 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;  XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; 

    IRRETROATIVIDADE LEI PENAL MAIS GRAVOSA PRA PREJUDICAR O RÉU

    E.R. Artigo 24 2. Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

  • Fiquei na duvida entre o item A e C, qual o erro da C ?

  • É sério que vocês estudam estatuto de Roma????