SóProvas


ID
5609596
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.015 de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, o assento do nascimento deverá conter, entre outros:


I. O dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada.

II. A ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido.

III. Os nomes e prenomes, a profissão e a residência das três testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.

IV. O sexo do registrando.


A sequência correta é:  

Alternativas
Comentários
  • a questão pediu conforme a 6015

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:       

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;     

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

     os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;      

     o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e      

     a naturalidade do registrando.      

    O que está de vermelho, atualmente, não constará do registro.

  • A Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seu art. 54 estabelece os requisitos para o assento de nascimento. Na questão o erro apresenta-se quanto ao número de testemunhas em caso de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde:

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal;

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    9) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;

    10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e     

    11) a naturalidade do registrando.