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GAB.: A - artigos da CF
A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
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B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Art. 128, §2º. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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D) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato.
Errado, do SENADO FEDERAL.
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acho que não tem outro jeito se não ler indefinidamente os artigos 49 a 54. pelos menos, até a posse...
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GABARITO - A
A) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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B) Senado Federal:
Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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C ) CAM. DEP
art. 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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D) QUEM JULGA AS CONTAS = CN
QUEM APRECIA AS CONTAS = CAM . DEP.
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E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
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ADENDO
Senado Federal e Finanças
1- Autoriza operações financeiras externas - (U, E, DF, M)
2- Fixa, dispõe e estabelece limites globais.
- Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
- Dívida Mobiliária (E, DF, M) → SENADO
- Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO
3- Dispõe + estabelece limites globais sobre operações crédito externo e interno: (U, E, DF, M)
- Garantia da União em crédito externo e interno;
4- Avalia o Sistema Tributário.
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Toca aqui quem leu "Banco do Brasil" ao invés de "Banco Central do Brasil".
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Se a questão falar em aprovação de CARGO/FUNÇÃO, só o SENADO FEDERAL tem competência para isso.
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Em resumo = SEMPRE VOTO SECRETO para SF quanto aos cargos
ARGUIÇÃO PÚBLICA: REGRA GERAL
ARGUIGÃO SECRETA: excepcionalmente CHEFES de MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE
MAIORIA ABSOLUTA: EXONERAÇÃO de ofício PGR ANTES do TÉRMINO do MANDATO
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fiquei em dúvida entre a A e a E e acertei porque vi um comentário falando que SE TIVER MUNICÍPIO LEMBRAR QUE COMPETE AO SENADO
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Alguém sabe quanto foi a nota de corte dessa prova? Desde já agradeço.
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Diagnóstico das assertivas:
a) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.
Correta! Art. 52, III, "d" da CF.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato.
Errada! A competência é do Senado Federal (art. 52, XI da CF).
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
c) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Errada! A competência é da Câmara dos Deputados (art. 51, II da CF).
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
d) Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Errada! A competência é do Congresso Nacional (art. 49, IX da CF).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
e) É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
Errada! A competência é privativa do Senado Federal (art. 52, VII da CF).
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
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A
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil. - CORRETA
B
É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato. - COMPETÊNCIA DO SENADO
C
Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. - COMPETENCIA DA CAMARA
D
Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. - COMPETENCIA CONGRESSO NACIONAL
E
É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal. COMPETENCIA DO SENADO