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ID
5611114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sua origem, as constituições podem ser

Alternativas
Comentários
  • Promulgada:

    ✓É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.

    Outorgada:

    ✓São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

    Gabarito: D.

    (IRB/ADVOGADO/2006/ADAPTADA) Uma constituição é classificada como promulgada, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representante do povo.

    Gabarito: certo.

    (TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2011) Denomina-se constituição outorgada

    elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

    Gabarito:Errado.

    (2021/CORE PR/FISCAL JÚNIOR) Quanto ao critério de origem, classifica‐se 

    como promulgada a constituição imposta, de maneira unilateral, por governante que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    Gabarito:Errado.

    (2021/CREFITO 4/ALMOXARIFE) As constituições que contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal são chamadas de constituições prolixas ou analíticas.

    Gabarito:Errado.

    (2021/CORE PR/FISCAL JÚNIOR) Classifica‐se como outorgada a constituição

    que tenha sua origem no trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para em nome dele atuar legitimamente.

    Gabarito:Errado.

    Trata-se da Constituição promulgada.

    PMPE e PMSE 2022.

  • GAB D

    Revisando:

    A CF/88 se classifica:

    - quanto à origem: promulgada

    - quanto à forma: escrita

    - quanto à extensão: analítica (prolixas, longas ou amplas)

    - quanto ao conteúdo: formal

    - quanto ao modo de elaboração: dogmática 

    - quanto à alterabilidade: rígida

    - quanto à sistematica: reduzida

    - quanto à dogmática: eclética

    - quanto à correspondência com a realidade: normativa

    - quanto ao sistema: princiológica

    - quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente

    - quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)

    - quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva

  • GAB: D

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

    Origem

    ·                    Promulgada: são aquelas dotadas de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de representantes.

    Conteúdo

    ·                    Formal: é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país.

    Forma

    ·                    Escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único.

    Estabilidade

    ·                    Rígida: é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação.

    Elaboração

    ·                    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Extensão

    ·                    Analítica: é aquela também chamada de prolixa, elaborada de forma extensa, com um cunho detalhista, tecendo pormenores, não se preocupando em descrever apenas matérias constitucionais.

  • Fácil confundir "origem" com "modo de elaboração". Para não confundir mais: Origem --> Outorgada/Promulgada -- OO

    VQV

  • GABARITO - D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    ------------------------------------------

    Sintetizando:

    Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

    Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

  • A CF é PEDRA FORMAL Promulgada/ Escrita/ Dogmática/ Rígida/ Analítica/ Formal/ Bons estudos!
  • GABARITO: D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    Quanto à origem=  Promulgada/Popular  

    Quanto à mutabilidade/estabilidade R = Rígida

    Quanto à extensão= A = Analítica x sintética

    Quanto ao conteúdo= F = Formal x material

    Quanto à forma::E = Escrita x não escrita

    Quanto ao modo de elaboração D = Dogmática x histórica 

    Quanto a ideologia: Eclética x Ortodoxa

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente/compromissória ;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • Promulgada (Democrática): esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto. Homenageia o Princípio Democrático na medida em que confirma a soberania popular.

    Outorgada: a Constituição é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante.

    Fonte: Nathália Masson

  • Quanto a origem as constituições podem ser:

    • Outorgadas
    • Promulgadas
    • Cesaristas
    • Pactuadas
  • O Ex CO M I A Pr A FO D E R

    Origem--------------Promulgada

    Extensão------------Analítica

    COnteúdo-----------FOrmal

    Modo----------------Dogmática

    Ideologia-----------Eclética

    Alterabilidade-----Rígida

  • ADENDO

    Novo constitucionalismo latino-americano (andino ou indígena): CF Equador + Bolívia →  sedimenta-se na ideia de Estado plurinacional, reconhecendo, constitucionalmente, o direito à diversidade cultural e à identidade; revendo os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão, como a população indígena.

  • Fui na secaaaaa na B.

    Adorei a dica dos colegas. Seguimos!

  • GABARITO: D. Em relação à origem, as constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas ou pactuadas. O gabarito B não atende porque se refere ao modelo de elaboração das constituições. Até a posse, Defensores(as)!
  • Fico pensando, até quando esse tipo de questão que não mede conhecimento...