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Promulgada:
✓É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.
Outorgada:
✓São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.
Gabarito: D.
(IRB/ADVOGADO/2006/ADAPTADA) Uma constituição é classificada como promulgada, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representante do povo.
Gabarito: certo.
(TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2011) Denomina-se constituição outorgada a
elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.
Gabarito:Errado.
(2021/CORE PR/FISCAL JÚNIOR) Quanto ao critério de origem, classifica‐se
como promulgada a constituição imposta, de maneira unilateral, por governante que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Gabarito:Errado.
(2021/CREFITO 4/ALMOXARIFE) As constituições que contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal são chamadas de constituições prolixas ou analíticas.
Gabarito:Errado.
(2021/CORE PR/FISCAL JÚNIOR) Classifica‐se como outorgada a constituição
que tenha sua origem no trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para em nome dele atuar legitimamente.
Gabarito:Errado.
Trata-se da Constituição promulgada.
PMPE e PMSE 2022.
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GAB D
Revisando:
A CF/88 se classifica:
- quanto à origem: promulgada
- quanto à forma: escrita
- quanto à extensão: analítica (prolixas, longas ou amplas)
- quanto ao conteúdo: formal
- quanto ao modo de elaboração: dogmática
- quanto à alterabilidade: rígida
- quanto à sistematica: reduzida
- quanto à dogmática: eclética
- quanto à correspondência com a realidade: normativa
- quanto ao sistema: princiológica
- quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente
- quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)
- quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva
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GAB: D
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Origem
· Promulgada: são aquelas dotadas de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de representantes.
Conteúdo
· Formal: é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país.
Forma
· Escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único.
Estabilidade
· Rígida: é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação.
Elaboração
· Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Extensão
· Analítica: é aquela também chamada de prolixa, elaborada de forma extensa, com um cunho detalhista, tecendo pormenores, não se preocupando em descrever apenas matérias constitucionais.
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Fácil confundir "origem" com "modo de elaboração". Para não confundir mais: Origem --> Outorgada/Promulgada -- OO
VQV
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GABARITO - D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
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Sintetizando:
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
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A CF é PEDRA FORMAL
Promulgada/
Escrita/
Dogmática/
Rígida/
Analítica/
Formal/
Bons estudos!
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GABARITO: D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
Quanto à origem= Promulgada/Popular
Quanto à mutabilidade/estabilidade R = Rígida
Quanto à extensão= A = Analítica x sintética
Quanto ao conteúdo= F = Formal x material
Quanto à forma::E = Escrita x não escrita
Quanto ao modo de elaboração D = Dogmática x histórica
Quanto a ideologia: Eclética x Ortodoxa
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente/compromissória ;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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Promulgada (Democrática): esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto. Homenageia o Princípio Democrático na medida em que confirma a soberania popular.
Outorgada: a Constituição é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante.
Fonte: Nathália Masson
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Quanto a origem as constituições podem ser:
- Outorgadas
- Promulgadas
- Cesaristas
- Pactuadas
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O Ex CO M I A Pr A FO D E R
Origem--------------Promulgada
Extensão------------Analítica
COnteúdo-----------FOrmal
Modo----------------Dogmática
Ideologia-----------Eclética
Alterabilidade-----Rígida
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ADENDO
Novo constitucionalismo latino-americano (andino ou indígena): CF Equador + Bolívia → sedimenta-se na ideia de Estado plurinacional, reconhecendo, constitucionalmente, o direito à diversidade cultural e à identidade; revendo os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão, como a população indígena.
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Fui na secaaaaa na B.
Adorei a dica dos colegas. Seguimos!
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GABARITO: D.
Em relação à origem, as constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas ou pactuadas. O gabarito B não atende porque se refere ao modelo de elaboração das constituições.
Até a posse, Defensores(as)!
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Fico pensando, até quando esse tipo de questão que não mede conhecimento...