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ID
5611159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgue os seguintes itens.

I Entre os membros incluem-se dois juízes indicados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

II Entre os membros incluem-se três ministros eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.

III O corregedor do TSE é eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal.

IV O presidente do TSE é eleito entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o tribunal e o seu vice-presidente, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.

Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Art. 118, CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

      Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Os dois juízes são NOMEADOS pelo Presidente da República e INDICADOS pelo STF.

  • o item I TÁ ERRADO! Quem indica é o STF. Art. 119 II
  • Eu só consegui acertar porque os ítens III e IV são flagrantemente errados, mas faltou técnica do examinador na letra A. Quem indica os advogados é o STF, o Presidente nomeia.

  • Questão passível de anulação. Como já bastante explicitado pelos demais colegas, não há indicação pelo Presidente da República, mas tão somente a nomeação. Quem indica é o STF.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

  • Gabarito - A

    I - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    II - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    III e IV - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 

  • De fato, a questão passível de anulação, tendo em vista que o Presidente da República não indica, mas sim nomeia os advogados, estes são indicados pelo STF.

    Todavia, por exclusão, era possível acertar a questão, sabendo que o corregedor do TSE é eleitos dentre os ministros do STJ e, por sua vez, o presidente e o vice do TSE são eleitos dentre os ministros do STF.

    Bons estudos.

  • Art. 119, CF:

    O TSE é composto por, no mínimo, 7 membros, mediante eleição e voto secreto, sendo eles:

    • 3 juízes dentre os ministros do STF.
    • 2 juízes dentre os ministros do STJ.
    • Por nomeação do presidente da república, 2 juízes entre 6 advogados com notório saber jurídico, indicados pelo STF.
    • O presidente e o vice do tse serão eleitos dentre os ministros do STF, já o corregedor do tse será eleito dentre os ministros do STJ.

  • Sabendo que o corregedor é indicado pelo TJ , já excluímos as alternativas C,D e E;

    O presidente e vice vem do STF.