Pensei aqui e consegui descobri uma dica para decorar isso:
Vejam que a letra A asseverou que candidatos negros teriam voto em dobro para o Senado Federal. Entretanto, apesar de a EC 111/2021 dispor que aos cadidatos negros será computado os votos em dobro, a reforma constitucional é expressa em dizer que apenas a regra será válida para à Câmara dos Deputados.
E tal previsão não é vão. Afinal, lembram que a Câmara representa a população? Então, nada mais razoável do que ser mais inclusiva que o Senado Federal, o qual representa os Estados.
Art. 2º Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos
do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para
a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão
contados em dobro.
Parágrafo único. A contagem em dobro de votos a que se refere o caput somente se aplica uma única vez
O que a EC 111 alterou?
São diversas as iniciativas tendentes a aumentar a participação de mulheres
e da população negra na política. No caso das mulheres, por exemplo, a
lei já obriga os partidos políticos a investirem recursos públicos em
programas de incentivo à participação feminina, bem como destinar, no
mínimo, 30% das vagas para candidaturas de cada sexo.
No entanto, essas ações não vêm apresentando resultados satisfatórios,
pois, na prática, o que se observa é que os partidos registram
candidaturas femininas politicamente inviáveis, apenas para cumprir a
obrigação legal.
Visando reverter essa situação, a EC 111 objetivou criar um incentivo financeiro para promover as candidaturas femininas.
Como já mencionado anteriormente, a maior parte dos recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha é
distribuída segundo a quantidade de votos obtidos pelo partido político
para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições.
O que a Emenda Constitucional fez foi criar uma ação afirmativa
temporária para os pleitos 2022 e 2030, de forma a considerar em dobro
os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros. FONTE: Dizer o Direito;