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Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Para o ministro, considerando que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à Administração Pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal, não se deve discriminar os entes subnacionais relativamente à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido imposto, a exemplo do que é feito pela União com amparo no artigo 64 da lei 9.430/96.
https://www.migalhas.com.br/quentes/352914/stf-autoriza-estados-e-municipios-a-ficarem-com-retencao-do-ir
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TEMA 1130: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
(RE 1293453, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
CF
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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De acordo com a tese fixada pelo STF:
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
STF. Plenário RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).
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Alguém sabe por que não poderia ter sido a letra E?
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alguém sabe explicar a resposta? Pois a jurisprudência não diferenciou o serviço de bens.
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Galera, peçam comentário do professor nessa questão, por gentileza
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Acredito que não pode ser a letra "E" porque o julgado do STF prevê "bens e serviços" e não mercadorias.
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Só para complementar os estudos, não inclui os valores pagos pela Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
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Para esclarecer a diferença das alternativas "D" e "E":
A questão pede a indicação das receitas que pertencem aos estados e municípios incluindo a totalidade do imposto de renda.
Neste caso, apenas a assertiva "D" está correta. Isto porque a assertiva "E" trata de mercadorias, o que se enquadra no inciso IV do art. 158, que direciona aos municípios apenas 25% da arrecadação do imposto do Estado aos municípios.
Notem que o Tema 1130 da tese do STF colada nos comentários tratam a justificativa através da inteligência idêntica do inciso I dos artigos 157 e 158, revelando o dispositivo mandamental de integralidade das receitas previstas para os Municípios, Estados e Distrito Federal.
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Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).
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Famoso ISS.
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Gabarito - D
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Anotem:
O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas
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@Rafael de O. Frerichs,
A resposta não poderia ser a letra "E", porque incide ICMS sobre circulação de mercadorias e não imposto de renda.