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ID
5611195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Endividada, Cecília vendeu, no ano de 2019, o seu carro para Margarete, pelo valor de R$ 15 mil. O estado de insolvência de Cecília era notório e de conhecimento de Margarete. Em 2020, Cecília contraiu de Rosilda uma dívida de R$ 10 mil, mas não a pagou.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles

  • Art. 158. OS NEGÓCIOS DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE, poderão ser ANULADOS PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO - A ocorrência de fraude contra credores exige: a) a anterioridade do crédito; b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Art. 159. Serão IGUALMENTE ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • Sobre a letra A o prazo é de 4 anos, conforme o artigo 178, II, do CC.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado.

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • gabarito: B

    Código Civil

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles

  • GABARITO: B

    LETRA A - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    LETRA B - Art. 158. [...] § 2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    LETRA C - (tenta confundir dois institutos diferentes)

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    LETRA D - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1º. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    • Transmissão gratuita;
    • Remissão de dívida;
    • Garantia insuficiente.

    LETRA E - De fato: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    PORÉM

    Art. 158. [...] § 2º.Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Por essa razão a letra E está incorreta.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES

    1 - aplicação:

    a) negócios jurídicos gratuitos;

    b) remissões de dívida;

    c) garantias insuficientes;

    d) negócios jurídicos onerosos quando a insolvência for notória

    2 - condição: ser credor ao tempo do ato ilícito de fraude contra credores;

    3 - Ação competente: Ação "Pauliana"- prazo decadencial de 4 anos a contar da realização do NJ.