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CC
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles
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Art. 158. OS NEGÓCIOS DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE, poderão ser ANULADOS PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, como lesivos dos seus direitos.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO - A ocorrência de fraude contra credores exige: a) a anterioridade do crédito; b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).
Art. 159. Serão IGUALMENTE ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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Sobre a letra A o prazo é de 4 anos, conforme o artigo 178, II, do CC.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado.
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
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gabarito: B
Código Civil
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles
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GABARITO: B
LETRA A - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
LETRA B - Art. 158. [...] § 2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
LETRA C - (tenta confundir dois institutos diferentes)
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
LETRA D - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1º. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
- Transmissão gratuita;
- Remissão de dívida;
- Garantia insuficiente.
LETRA E - De fato: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
PORÉM
Art. 158. [...] § 2º.Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Por essa razão a letra E está incorreta.
FONTE: CÓDIGO CIVIL.
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FRAUDE CONTRA CREDORES
1 - aplicação:
a) negócios jurídicos gratuitos;
b) remissões de dívida;
c) garantias insuficientes;
d) negócios jurídicos onerosos quando a insolvência for notória
2 - condição: ser credor ao tempo do ato ilícito de fraude contra credores;
3 - Ação competente: Ação "Pauliana"- prazo decadencial de 4 anos a contar da realização do NJ.