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ID
5611240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alex e Bianca são casados há uma década. Há três anos, a irmã de Bianca, criança com 10 anos de idade, passou a pernoitar na residência do casal, ocasiões em que Alex aproveitava para praticar atos de natureza sexual contra a menina. Em uma noite, Bianca descobriu o que estava ocorrendo nas visitas, mas não tomou atitude para impedir a reiteração das condutas criminosas do cônjuge. Ao contrário, Bianca continuou permitindo que a irmã dormisse em sua casa e que o marido se aproveitasse da situação.

Com relação à situação hipotética anterior, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora. STJ. 5ª Turma. HC 603.195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

  • GABARITO - A

    Nesse caso, a irmã possui o papel de garantidora, logo responde pelo resultado.

    Art. 13, § 2º , Del. 2848/40:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

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    outra questão similar:

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase.

    Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si.

    Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta.

    c) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

    Bons Estudos!!!

  • STJ: Caso concreto: “J” (30 anos) era casado com “M” (20 anos). “J” praticou, durante anos, estupro de vulnerável contra a sua cunhada “L” (criança de 6 anos de idade). “L” era irmã de “M”. Os abusos ocorriam nas vezes em que “L” ia visitar sua irmã. Certo dia, “M” descobriu que os estupros estavam ocorrendo, mas, apesar disso, não tomou qualquer atitude para impedir que as condutas criminosas continuassem. Ao contrário, continuou permitindo que a irmã fosse até a sua casa e que ficasse sozinha na residência com o marido.

    “M”, a irmã da vítima, deve responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

    Para que uma pessoa responda por um crime omissivo impróprio é preciso que, na situação concreta, ela tivesse o dever legal de agir e, mesmo assim, deixou de atuar, o que acabou auxiliando na produção do resultado delituoso. Existem três hipóteses legais nas quais há esse dever de agir. Essas situações estão previstas nas alíneas do § 2º do art. 13 do CP:

    Art. 13 (...) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Muito embora uma irmã mais velha não possa ser enquadrada na alínea “a” do art. 13, §2º, do CP, pois o mero parentesco não torna penalmente responsável um irmão para com o outro, ela pode, de acordo com o caso concreto, se amoldar à figura do “garantidor”, nos termos previstos nas duas alíneas seguintes “b” e “c”.

    No caso concreto, a acusada omitiu-se, durante anos, quanto aos abusos sexuais praticados pelo seu marido, na residência do casal, contra sua irmã menor. Vale ressaltar que ela assumiu a responsabilidade ao levar a criança para a sua casa sem a companhia da genitora e criou risco da ocorrência do resultado ao não denunciar o agressor, mesmo ciente de suas condutas, bem como ao continuar deixando a menina sozinha em casa.

    STJ. 5ª Turma. HC 603195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

  • Bianca funcionava como garantidora, que tinha o fim específico de agir, mas nada fez para cessar a prática delituosa. Configura omissão imprópria.

    Já a omissão própria é o dever genérico.

    #fica a dica

  • Exerce a função de garantidora!

    a desgrmad@ sabia do delito, podia/devia agir e mesmo assim não fez nada .

    vai responder pelo resultado.

  • Isso aí foi um caso concreto julgado pelo STJ. Por isso é sempre bom estar atento com os informativos.

  • omissão própria é aquela prevista em um tipo penal específico como é o caso do artigo 135 do CP ("Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública"

    omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma. É a omissão presente nos casos do estupro e dos danos ambientais.