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ID
5611249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bento e Adriana, após inúmeras tentativas frustradas de engravidar, optaram por fazer acordo com Carla, mãe solo que não pretendia ficar com o seu bebê recém-nascido. O acordo consistiu em Bento reconhecer a paternidade do recém-nascido no cartório e obter a sua guarda e, posteriormente, Adriana ser incluída no registro como mãe socioafetiva.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • Primeiro: Bento cometeu o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Falsidade ideológica - Documento público - Inserção de declaração falsa de paternidade em assento de registro civil promovido pela mãe - Delito configurado. Configura-se o crime de falsidade ideológica a utilização pelo agente de terceiro para incluir por sua determinação, em assento de registro civil, falsa declaração de paternidade atribuída ao cônjuge. (TJ-MG 1658897 MG Relator: JOSÉ ARTHUR, Data de Julgamento: 10/02/2000, Data de Publicação: 29/02/2016
    • Segundo: Como se trata de falsificação de assento do registro civil, o termo inicial da prescrição é a data em que o fato se tornou conhecido (art. 111, IV, do CP)

  •  Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

           Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

           Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

           Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

           Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           I - do dia em que o crime se consumou; 

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • Apenas reforçando...

    JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

    PENAL -FALSIDADE IDEOLÓGICA DOCUMENTO PÚBLICO -REGISTRO DE NASCIMENTO -DECLARAÇÃO FALSA DE

    PATERNIDADE -DELITO CARACTERIZADO PENA IN CONCRETO -PRESCRIÇÃO

    -Tendo a mãe promovido o registro do filho, fazendo incluir em seu assento de nascimento o nome do companheiro, sabendo que o mesmo não era o pai da criança, resta caracterizado o delito de falsidade ideológica.

    -Verificando-se que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional superior ao determinado pela pena in concreto, declara-se extinta a punibilidade da apelada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa.

    Bons Estudos!!!

  • A falsidade ideológica (art. 299, CP) fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242, CP.

    Nada impede o concurso de agentes, a envolver, por exemplo, "marido, obstetra, familiares etc., não se excluindo mesmo nem a mãe verdadeira", como ensina NORONHA.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha

  • O comentário do Victor está ótimo, mas ele se equivocou apenas em relação a alternativa correta. Gabarito: E

  • GABARITO - E

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

     Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    I - do dia em que o crime se consumou; 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.