SóProvas


ID
5611294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei de Execução Penal em vigor, para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, 

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    SEM VIOLENCIA

    Primário - 16%

    Reincidente: 20%

    COM VIOLÊNCIA:

    Primário: 25%

    Reincidente: 30%

    HEDIONDO

    Primario: 40%

    Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente c/ morte específico: 70%

    .

    REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

    sem resultado morte deve cumprir 40%

    com resultado morte deve cumprir 50%.

  • LEP

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • GABARITO - A

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • O QUE NINGUÉM FALOU SOBRE A ALTERNATIVA "A": ESTUPRO trata-se de crime HEDIONDO. Ocorre que a LEP deixou uma lacuna para o reincidente NÃO ESPECÍFICO (como no caso da alternativa) para fins de progressão de regime em crime hediondo.

    Assim, o STF decidiu: "Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico" - ARE 1.327.963

  • A) 40% ( STF)

    B) 50% ( Art. 112 , VI, c)

    C) 50% , depende de Art.112§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    D) Homicídio Simples Primário = 25 % ( art. 112. III); Homicídio Simples Reincidente= 30% ( art.112, IV)

    E) Roubo Circunstanciado pelo Uso da Arma de Fogo = Hediondo = Reincidente Especifico=60% ; Não Específico= 40%

  • 16% PRIMÁRIO e crime sem violência à pessoa ou GA

    25% PRIMÁRIO e crime com violência à pessoa ou GA

    20% REINCIDENTE em crime sem violência à pessoa ou GA

    30% REINCIDENTE em crime com violência à pessoa ou GA

    40% PRIMÁRIO e CRIME HEDIONDO ou EQUIPARADO

    60% REINCIDENTE em CRIME HEDIONDO ou EQUIPARADO

    50% ➊ Condenado por CHedi.|Equip., com resultado MORTE, se PRIMÁRIO, vedado LC. ➋ Condenado por exercer COMANDO [individual ou coletivo] de ORCRIM estruturada para CH|E ➌ Condenado por constituição de MILÍCIA PRIVADA

    70% REINCIDENTE em CH|E com resultado MORTE, vedado LC

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    o reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena.

     

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    16% primário, sem violência ou g. ameaça;

    20% reincidente, sem violência ou g. ameaça;

    25% primário, com violência ou g. ameaça;

    30% reincidente, com violência ou g. ameaça;

    HEDIONDOs/ Equiparado:

    40% primário,

    50% primário c/ morte, milícia privada, comando de org.crim VEDADO o livramento condicional;

    60% reincidente, em hediondo ou equiparado;

    70% reincidente, em hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO o livramento condicional.

     

    GESTANTE ou MÃE ou responsável por criança ou pessoa com deficiência:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • A) art. 112

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 

    B) VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

  • SEM VIOLENCIA

    Primário - 16%

    Reincidente: 20%

    COM VIOLÊNCIA:

    Primário: 25%

    Reincidente: 30%

    HEDIONDO

    Primario: 40%

    Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente c/ morte específico: 70%

    .

    REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

    sem resultado morte deve cumprir 40%

    com resultado morte deve cumprir 50%.

    .

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

    • Primário ou reincidente genérico em crime hediondo: 40%
  • PROGRESSÃO DE REGIME

    16% primário, sem violência ou g. ameaça;

    20% reincidente, sem violência ou g. ameaça;

    25% primário, com violência ou g. ameaça;

    30% reincidente, com violência ou g. ameaça;

    HEDIONDOs/ Equiparado:

    40% primário,

    50% primário c/ mortemilícia privada, comando de org.crim VEDADO o livramento condicional;

    60% reincidente, em hediondo ou equiparado;

    70% reincidente, em hediondo ou equiparado com resultado morteVEDADO o livramento condicional.

     

    GESTANTE ou MÃE ou responsável por criança ou pessoa com deficiência:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • 40% Quando o indivíduo for primário e o crime praticado for hediondo ou equiparado a hediondo

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    • Conforme entendimento do STJ, ao sentenciado que cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito da mesma natureza - portanto, primário ou reincidente genérico, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento da pena, como prevê o inciso III do art. 112 da LEP;

    • Do apenado que praticou crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual natureza, deve ser exigido o cumprimento de 40% da pena, como estabelecido no inciso V do mesmo diploma legal;

    • Por fim, para o apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito no inciso VI, "a", do art. 112, ou seja, 50%.
  • há lacunas de modo geral no art. 112 em relação ao reincidente não-específico também entre os crimes com e sem violência!

  • CUIDADO com esses bizus simplificados nos comentários mais votados, porque eles não abordam as seguintes lacunas legais:

    Reincidente por crime SEM violência ou grave ameaça (hed/comum) + Crime comum COM violência ou grave ameaça ------------->>>> 25% (STJ: incidência do patamar atribuído ao apenado primário devido à lacuna legal**)

    Reincidente por crime COM violência ou grave ameaça (hed/comum) + Crime comum SEM violência ou grave ameaça ------------->>>> controvérsia ainda não decidida pelos tribunais. Corrente majoritária (Rogério Sanches e Renato Brasileiro, por ex.) entende que deve ser aplicado o percentual de 20%, previsto para o reincidente específico em crime sem violência.

    **No REsp 1.910.240 - MG, o STJ decidiu da seguinte forma:

    "a) ao sentenciado que cometeu crime com violência a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito de mesma natureza, aplicar-se-á o lapso de 25% do cumprimento da pena (art. 112, III, LEP)".

  • gab A

    LEP Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.

    lei 8072. Crimes hediondos

    art 1, v- estupro

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!! Amanhã é o grande dia!!

  • GABARITO "A"

    Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

    STF. Plenário. ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1169) (Info 1032).

  • PRIMARIO 16%

    SEM VGA

    REINCIDENTE 20%

    PRIMARIO 25%

    COM VGA

    REINCIDENTE 30%

    PRIMARIO 40%

    3 T H

    REINCIDENTE 60%

    PRIMARIO 50%

    3 T H MORTE

    REINCIDENTE 70%

    CHEFE 3 T H 50%

    MILICIANO CONDENADO

  • De forma bastante simplificada e até por isso me perdoem os catedráticos, a reincidência tratada pelo artigo 112 da LEP é apenas a reincidência específica, ou seja, no mesmo crime, o que torna correta nesta questão, portanto, a letra A.