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ID
5611306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, a execução de multa por infração ambiental reconhecida em processo administrativo 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 467 do STJ: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

  • ADENDO

    ⇒  A apuração de infração administrativa não é imprescritível.

    STJ Súmula 467: Prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    • # Pretensão de reparação civil   STF RE 65483 - 2020: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    • Resp. Civil ambiental: OBJETIVA, risco integral ##  Resp. Penal ou Administrativa ambiental: SUBJETIVA.

     

    • STJ Info 650 - 2019: A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

  • gab. E

    Súmula 467 do STJ: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

  • uma dica: em caso de dúvida entre 2 alternativas, opte pela que mais protege o meio ambiente. como no caso sabia que era prescrição de 5 anos mas não o termo a quo. a mais benéfica ao ambiente era a correta: Súmula 467 do STJ: “Prescreve em cinco anoscontados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.