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ID
5611321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:                      

    I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;                      

    II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria;                  

    III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público;               

    IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas

    V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;                 

    VI - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais;                 

    VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento.

  • Cai como um pato na letra C rsrs