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ID
5611336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta, no tocante à guarda, à tutela e à adoção. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A - todos os artigos citados são do ECA

    A) Ainda que o tutor seja designado por testamento, a disposição de última vontade está submetida a controle jurisdicional, podendo ser nomeada outra pessoa, caso se conclua que ela ostenta melhores condições para exercer o encargo.

    Art. 37, pár. único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    .

    B) O deferimento da tutela prescinde da declaração de perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, pár. único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    C) A adoção de crianças é regulada pelo ECA, ao passo que a de adolescentes é regida pelo Código Civil.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (ECA).

    .

    D) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, em todos os procedimentos de tutela e adoção.

    Art. 33, §1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    .

    E) A decisão que defere o pedido de guarda está submetida ao regime da preclusão, não podendo ser revista no âmbito do mesmo procedimento.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • COLOCAÇÃO em FAMÍLIA SUBSTITUTA

    GUARDA: não implica em destituição do poder familiar

    TUTELA: pressupões a perda ou suspensão do poder familiar

    ADOÇÃO: consentimento dos pais ou representantes legais, salvo desconhecidos ou destituídos do poder familiar

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 37 - ...

    § único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    • b) pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, § único);
    • c) a adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (Art. 39, ECA).
    • d) nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros (Art. 33, §1º);
    • e) revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado ouvido o MP (Art. 35);

    Gabarito: A

  • O juiz sempre requererá o melhor beneficio da criança e do adolescente.

  •  Ainda que o tutor seja designado por testamento, a disposição de última vontade está submetida a controle jurisdicional, podendo ser nomeada outra pessoa, caso se conclua que ela ostenta melhores condições para exercer o encargo.

    Art. 37, pár. único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    .

    B) O deferimento da tutela prescinde da declaração de perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, pár. único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    C) A adoção de crianças é regulada pelo ECA, ao passo que a de adolescentes é regida pelo Código Civil.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (ECA).

    .

    D) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, em todos os procedimentos de tutela e adoção.

    Art. 33, §1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    .

    E) A decisão que defere o pedido de guarda está submetida ao regime da preclusão, não podendo ser revista no âmbito do mesmo procedimento.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.