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ID
5611384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - todos os artigos citados sao da lei 9605

    A) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a TRÊS anos.

    .

    B) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    .

    C) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, CUMULATIVA ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    .

    D) Duas afirmativas:

    • Nem sempre precisa de perícia. O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia (STJ, EREsp 1.417.279, 2018).
    • Art. 19, pár. único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

    .

    E) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Sábado é dia de cometer crime ambiental. Por pior que seja esse bizu, nunca mais esqueci kkk

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

  • GAB: B

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:[...] h) em domingos ou feriados; i) à noite;

    -sobre a transação - Caso o delito ambiental seja de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos (transação penal), prevista no artigo 76, da Lei 9.099/1995, tem um requisito especial previsto no artigo 27, da Lei 9.605/1998, que é a prévia composição do dano ambiental, salvo em casos de com provada impossibilidade. (SINOPSE DIREITO AMBIENTAL)

  • ADENDO

    ⇒ São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    ⇒ São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    -em período de defeso à fauna;

    - em domingos ou feriados; (sábados = x)

    - à noite;

    - em épocas de seca ou inundações;

    - facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    ...

    Sursis da Pena PPL até 3 anos.  (# CP = 2 anos)

    • Mediante laudo de reparação do dano ambiental +  condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

    Multa: pode ser aumentada até 3 vezes,  caso ineficaz ainda que aplicada no máximo,  com base no valor da vantagem econômica auferida. 

    •  perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    *obs:   a perícia produzida no inquérito civil,  pode ser aproveitada no  processo penal caso efetivada a ampla defesa e o contraditório.

  • Tentou confundir com o CP:

    LCA -> Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a TRÊS anos.

    x

    CP-> Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: