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ID
5611474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Integra o salário de contribuição no regime geral de previdência social

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LETRA A. ERRADA.

     

    Art. 214, § 9º, Decreto 3.048/99: Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    XVI - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas.

     

    LETRA B. ERRADA.

     

    Art. 214, § 9º, Decreto 3.048/99: Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    V - as importâncias recebidas a título de:

     

    e) incentivo à demissão;

     

    LETRA C. ERRADA.

     

    Art. 214, § 9º, Decreto 3.048/99: Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria; 

     

    LETRA D. ERRADA.

     

    Art. 214, § 9º, Decreto 3.048/99: Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

     

    LETRA E. CERTA.

     

    Art. 214, § 6º, Decreto 3.048/99: A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

    Súmula 688, STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • Também denominado gratificação natalina, o 13o salário corresponde a 1/12 da

    remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano ou fração igual ou

    superior a 15 dias de trabalho no mês.

    O 13o salário integra o salário de contribuição para efeito de recolhimento de

    contribuição previdenciária. No entanto, não integrará o cálculo do salário de

    benefício, para apuração da renda mensal inicial do benefício a ser pago pelo INSS

    ao segurado ou seu dependente.

    As respectivas contribuições, decorrentes do pagamento do 13o salário, serão

    devidas quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do

    contrato de trabalho, sendo calculada sempre em separado da remuneração do

    mês.

    A respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre o 13o salário, o STF

    editou a Súmula 688, senão vejamos:

    “Súmula 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”.

    Fonte: estratégia

  • Gabarito''E''.

    Art. 28, § 7º, da Lei n. 8.212/9:

    Art. 28.§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!  

  • Jurei por Deus que 13° tinha caráter de verba indenizatoria e por isso não ocorreria a incidência de contribuição previdenciária.