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CC:
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
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GABARITO D - Parentesco Civil
Assim, a adoção gera um parentesco civil entre o adotante e o adotado. O filho adotivo é equiparado ao filho biológico com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios. O parentesco civil será igualado em tudo ao parentesco consanguíneo, em harmonia com o artigo 227, parágrafo 6° da CF/88.
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-91/dos-vinculos-por-adocao/#:~:text=Assim%2C%20a%20ado%C3%A7%C3%A3o%20gera%20um,6%C2%B0%20da%20CF%2F88.
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O Código Civil tem a previsão de que:
art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Assim, o parentesco natural é aquele relacionado à consanguinidade e o parentesco civil, relacionado a outras origens, como por exemplo: a adoção.
Confesso que na hora da prova me bateu a dúvida: e esse parentesco por afinidade? Pois, para quem teve a mesma dúvida, lá vai:
"Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não há parentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO.
O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum. Já na linha colateral, limita-se ao cunhadio (2º grau). Com a sogra o sujeito jamais pode casar; mas com a cunhada pode.
Parte da doutrina sustenta que se o parentesco por afinidade na linha reta se mantém mesmo após o fim do casamento ou da união estável, deve ser mantido o dever de alimentar, subsidiário e complementar, entre ex-sogro/ex-sogra e ex-genro/ex-nora. Isso seria decorrência da solidariedade familiar. A responsabilidade alimentar, pelo mesmo motivo, também se manteria entre padrasto e enteado.
Lembrando que, JURIDICAMENTE, não existe relação de parentesco entre parentes por afinidade (concunhado não é parente).
Berenice Dias sustenta que o vínculo de afinidade também se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros. Reconhece-se a filiação socioafetiva" (https://www.institutoformula.com.br/direito-de-familia-parentesco-e-filiacao/ )
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a) transversalidade: O que é parentes transversal? Parentesco na linha colateral, transversal ou oblíqua é o que vincula pessoas que não descendem uma das outras, mas têm um tronco ancestral comum. A contagem de graus, nesta linha, também se faz pelo número de gerações, partindo de um dos parentes e subindo até alcançar o ascendente comum, descendo, em seguida, pela outra linha, até encontrar o outro parente considerado. Não há colaterais de primeiro grau. Colaterais de 2º grau - os mais próximos parentes desta linha - são os irmãos; de 3º grau os tios e sobrinhos; de 4º grau os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos. Na linha colateral, o parentesco tem limite: vai até o 4º grau.
b) consanguinidade. se refere à origem biológica.
c) afinidade. se refere ao parentesco decorrente do casamento ou união estável . Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
d) parentesco civil. Justamente a resposta. Decorre da adoção.
e) colateralidade - critérios por exclusão, são os parentes que não são nem ascendentes e nem descendentes, estão limitados ao 4º grau.
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A título de complemento: o Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.
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Parentesco CONSANGUÍNEO ou NATURAL, existente entre pessoas que mantêm entre si um vínculo biológico ou de sangue, ou seja, que descendem de um ancestral comum, de forma direta ou indireta. O termo natural é criticado pq implica q outras modalidades de parentesco seriam artificiais
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parentesco CIVIL = origem não consanguinidade
*ADOÇÃO
*decorrente de técnicas de reprodução assistida heteróloga, com a utilização de material genético de terceiro
*parentalidade socioafetiva -ex: adoção à brasileira, (posse do estado de filho)