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ID
5611528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pretendendo deixar clara a natureza de uma relação jurídica contratual, o interessado deverá manejar

Alternativas
Comentários
  • Resp: Letra E - art. 19 CPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • "Crise de Certeza" (declaração/condenação)

    "crise de adimplemento "(execução)

    "crise de situação jurídica" (constituição).

  • Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO - O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória. (Certo)

  • As AÇÕES DECLARATÓRIAS visam unicamente a declaração de existência ou inexistência de um direito;

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    A mudança está no inciso I, que torna explícita a possibilidade de a ação declaratória versar sobre o modo de ser de uma relação jurídica, ou seja, sobre suas condições.

    FPPC111. (arts. 19, 329, II, 503, §1o) Persiste 

    o interesse no ajuizamento de ação declaratória quanto à questão prejudicial incidental

  • Transcrição, em outras palavras, da súmula do STJ.

    Súmula 181, STJ - É admissível ação declaratória, visando obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual.

  •     A ação declaratória é aquela que tem por único escopo o de declarar a existência, a inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica. Ela é necessária diante de estado de dúvida: não se sabe se a relação jurídica existe ou não; não se sabe qual a maneira correta de interpretar aquela relação jurídica. Em regra, a sentença declaratória é autossatisfativa/ autoexecutável: desnecessidade de processo de execução ou cumprimento de sentença. Em outras palavras, a sentença declaratória, por si só, satisfaz o direito da parte prescindindo de prestação ou providência do adversário. Se a sentença declarar que fulano é meu pai, não precisa de mais nada: terei direito de herdar e terei direito aos alimentos, sem que haja outra providência. Ir ao cartório alterar o registro é mera providência administrativa. Por isto, regra geral, as pretensões declaratórias são imprescritíveis

  • GAB: E

    Em regra, toda ação é declaratória, porque visa sempre a uma declaração positiva ou negativa de fato ou de direito. Ação declaratória, estrito senso, conforme ressuma do art. 4º do CPC, é aquela meramente declaratória, que não constitui nem extingue direitos ou obrigações, mas simplesmente declara a existência ou inexistência de relação jurídica e a autenticidade ou falsidade de documento, declaração esta que servirá de título hábil para a propositura da ação própria, de natureza condenatória, se for o caso.

    HUMBERTO THEODORO JR.

  • Ações declaratórias o juiz se limita a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica. O que se pretende obter é uma certeza jurídica sobre

    algo que, até então, era fonte de dúvidas, incertezas ou insegurança. 

    Resposta. E

  • crição, em outras palavras, da súmula do STJ.

    Súmula 181, STJ - É admissível ação declaratória, visando obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual.

  • Ação Declaratória: É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.