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ID
5611576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sabendo que a Política Nacional do Idoso objetiva assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, julgue os itens a seguir.

I O programa de residência temporária visa à internação, por prazo indeterminado, em local público ou privado, da pessoa idosa que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

II O programa denominado família natural prevê o atendimento do idoso pela própria família, com vistas à manutenção da sua autonomia e à sua permanência no próprio domicílio, preservando-se o vínculo familiar e de vizinhança.

III É princípio da Política Nacional do Idoso o dever do Estado de assegurar todos os direitos de cidadania à pessoa idosa, cabendo à família uma atuação subsidiária quanto às áreas não cobertas pelo poder público.

IV O direito de prioridade confere uma série de garantias aos idosos, mas não lhes permite a antecipação do crédito humanitário previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, pois esse deve observar a ordem de pagamento de precatórios definida em lei.

Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - ERRADO

    Justificativa: De acordo com a definição trazida pela Portaria nº 73, de 10 de maio de 2001, expedida pela Secretaria de de Assistência Social (Ministério da Previdência e Assistência Social), programa de residência temporária um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias".

    Assertiva II - CORRETO

    Justificativa: Segundo a Portaria nº 73/01, o programa "Família natural" consiste no "atendimento prestado ao idoso independente, pela sua própria família, com vistas a manutenção da autonomia, permanência no próprio domicílio preservando o vínculo familiar e de vizinhança".

    Assertiva III - ERRADO

    Justificativa: A atuação da família não é subsidiária. Conforme preconiza o art. 3º do Estatuto do Idoso, "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".

    Assertiva IV - ERRADO

    Justificativa: O art. 100 da CF, que dispõe sobre os precatórios, assegura, em seu § 2º, que "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, [...] serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".

  • letra A-

    portaria n° 73

    1 – PROGRAMA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 – Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    letra B-

    2 – FAMÍLIA NATURAL

    2.1 – Descrição

    É o atendimento prestado ao idoso independente, pela sua própria família, com vistas a manutenção da autonomia, permanência no próprio domicílio preservando o vínculo familiar e de vizinhança.

  • Gabarito B

    Comentário sobre o item III

    Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2o, da CF/88, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave.

    O § 2o do art. 100 prevê que os débitos de natureza alimentícia que tenham como beneficiários: a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; b) pessoas portadoras de doenças graves; c) pessoas com deficiência; ... terão uma preferência no recebimento dos precatórios.

    O simples fato de o titular do precatório ser idoso é motivo suficiente para ele se enquadrar no § 2o do art. 100 da CF/88?Não. É necessário que, além da idade, o crédito que ele tem para receber seja de natureza alimentar.

    Requisitos cumulativos do § 2o do art. 100 da CF/88:

    • requisito 1: o titular deve ser: a) idoso; b) pessoa portadora de doença grave; ou c) pessoa com deficiência.

    • requisito 2: o débito deve ter natureza alimentícia.

    Se a dívida não tem natureza alimentar, o seu titular receberá segundo a regra do caput do art. 100 (sem qualquer preferência).

    STJ. 2a Turma. RMS 65.747/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/03/2021 (Info 689). 

    Abraços