SóProvas


ID
5611633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca das prerrogativas e dos deveres dos membros da Defensoria Pública estadual, julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 80/1994.

I É prerrogativa do defensor público comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento.

II O defensor público não pode ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao defensor público-geral.

III É prerrogativa do defensor público ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-maior, com direito a privacidade, e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.

IV É vedado ao defensor público exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

V Defensor público não pode exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, em nenhuma hipótese.

Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94:

    Art. 80: Art.  89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

    (...)

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

  • Acerca do erro da assertiva I:

    Art.  89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

    (...)

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;    

  • Alguém sabe esclarecer se o Defensor Público estadual pode advogar? O art. 46 se refere ao DPU, mas gostaria de confirmar se o mesmo se aplica ao DPE.

  • I É prerrogativa do defensor público comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento.

    • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    II O defensor público não pode ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao defensor público-geral.

    • II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III É prerrogativa do defensor público ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-maior, com direito a privacidade, e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.

    • III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado ­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV É vedado ao defensor público exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

    • Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

    V Defensor público não pode exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, em nenhuma hipótese.

    • Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

  • Resposta com base na LC 80/94.

    • I É prerrogativa do defensor público comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento.

    ERRADO.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    VI - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    • II O defensor público não pode ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao defensor público-geral.

    ERRADO.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Púbico-Geral;

    • III É prerrogativa do defensor público ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-maior, com direito a privacidade, e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.

    CERTO.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-maior, com direito a privacidade, e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.

    • IV É vedado ao defensor público exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

    CERTO.

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    V - exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral;

    • V Defensor público não pode exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, em nenhuma hipótese.

    ERRADO.

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.