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ID
5613022
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria foi eleita Prefeita do Município Alfa e iniciou sua gestão há seis meses. Nesse período, Maria está tomando todas as providências necessárias para sanar as irregularidades e os prejuízos deixados pelo anterior Prefeito. No entanto, Maria está preocupada que, a qualquer momento, ocorra a inscrição do Município Alfa em cadastros restritivos fundada em irregularidades praticadas pela gestão anterior. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso narrado, aplicase o princípio da

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B e C estão corretas, pois, ambas possuem o mesmo texto que diz que: O princípio adotado ao caso concreto é o da impessoalidade que possui cinco sentido quais sejam:

    O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta cinco sentidos:

    -Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei. 

    Validade do ato do agente de fato: os atos praticados pelos agentes públicos são imputados ao Estado, em virtude da impessoalidade. Como consequência, os atos praticados pelos agentes de fato são considerados válidos, especialmente em relação aos terceiros de boa-fé.

    Agente de fato é o agente público que não teve uma investidura regular na função pública. Os atos praticados por ele são válidos. Ex: um rapaz que se passa por policial mas não prestou concurso público. Tem relação com o princípio da Segurança Jurídica.

    Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

    O princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público, em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público.

    Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados. 

    O interesse maior da administração pública ,aqui, é de punir a gestão passada, logo, não importa quem esteja ocupando o cargo , atualmente, a administração pública irá punir.

  • A resposta correta é a letra C mesmo. O QC que não transcreveu a alternativa. Confira-se:  "intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

    Peguei no site da FGV: http://netstorage.fgv.br/pmp21/Paulinia2021_E2NS04_Auditor_Fiscal_Tributario_(E2NS04)_Tipo_1.pdfhttp://netstorage.fgv.br/pmp21/Paulinia2021_E2NS04_Auditor_Fiscal_Tributario_(E2NS04)_Tipo_1.pdf

  • Gostei dessa questão, pois

    temos 2 opções kkkk

  • Como assim? A alternativa B está idêntica à C?

  • Já arrumaram para LETRA C! Boa, QC. Erros acontecem, o importante é arrumar o quanto antes.

    Motivo do gab: súmula exposta pelo colega.

  • "O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. (...) Ademais, ficou demonstrado que os novos gestores estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas. (...)" STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791). 

  • Informativos 825 STF:

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

  • A FGV tá gostando desse princípio. Em 2019 caiu, em 2021 caiu novamente. É bom ficar de olho.

    Em resumo é o seguinte: Se o administrador anterior fez cagada, e o atual está tentando resolver essa cagada, não se pode inviabilizar a gestão do atual.

    Súmula 615 - STJ | Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. (SÚMULA 615, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

    Jurisprudência: "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que, comprovada a adoção de providências contra ex-prefeito para reparar os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes." (REsp 1676240 MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 13/09/2017)

    Quanto à definição do princípio:

    Intranscendência subjetiva da sanção impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Questão citada

    Q1030197 | FGV | TJ-CE | 2019

    Gabarito: Letra C

  • pensei "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu exercício"

    intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

    Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. Princípio da intranscedência subjetiva das sanções.

  • FGV ama esse princípio!!!

    Q1030197

  • Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”. Penso que seja a posição que prevalece no STF. A própria AGU admite esta tese: Súmula 46-AGU: Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário.

    825 STF

  • a penalidade deverá atingir a pessoa que cometeu a irregularidade, não podendo prejudicar outras pessoas que não tiveram responsabilidade pelo fato.

  • GABARITO - C

    A banca gosta desse princípio!

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2019 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.

    De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se da aplicação do princípio da administração pública da

    intranscendência subjetiva das sanções;

    D) intranscendência subjetiva das sanções.

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito''C''.

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções foi cunhado pelos tribunais superiores, e inclusive sumulado pelo STJ em seu enunciado de Súmula 615, que informa: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

    Esse princípio, consolidado pela jurisprudência, visa exatamente que o administrador atual não possa, em realizando as providências corretas para sanar os danos, sofrer punição por atos cometidos pela gestão anterior.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • É o gabirto "C". Importanto lembrar que o princípio da intrancedência objetiva é um desdobramento do princípio da impessoalidade. Sendo assim, não se pode punir de maneira severa a entidade federativa pela a pratica de atos da gestão anterior.

  • cespe e fgv andam cobrando bastante esse princípio!!!!

  • Intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

    Intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

    Intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.